A tua ex Universidade está a exigir-te juros mais propinas? Poderás não ser obrigado a pagar…

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Este artigo tem levantado muitas questões: A primeira é se as Universidades Portuguesas têm legitimidade/direito para cobrar propinas a ex estudantes que desistiram dos seus cursos e que não anularam a sua matrícula. A outra  são as  taxa de juro que estão a ser mal aplicadas.

Lançamos o desafio ao Daniel Pinho após um brilhante comentário no artigo relacionado, uma reflexão doutrinal sobre estas questões. Elaborou um guia/orientação que abrange a generalidade da subjectividade dos casos. Aconselho vivamente uma atenta leitura!

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Prescrições presuntivas.

A prescrição presuntiva não é um prazo de prescrição per se. É antes um prazo, findo o qual, se presume estar cumprida a dívida. Portanto, não concorre com prazos de prescrição ou caducidade gerais ou especiais. O que acontece é o seguinte, um crédito que caduque ao fim seja de 5 ou 50 anos, se estiver elencado no regime da prescrição presuntiva, tal só significa que ao fim do prazo descrito nela (neste caso concreto, do artº 317º do Código Civil, 2 anos) a divida se presume estar paga.

Não é pois um verdadeiro prazo de prescrição, é antes um prazo a partir do qual a lei presume estar a obrigação cumprida. Há uma presunção legal, não uma prescrição. Tanto mais que, se houvesse aqui uma prescrição, para aproveitar ao devedor, esta teria de ser alegada. Ora, neste caso, alegar a prescrição presuntiva seria contraproducente, resultando antes no reconhecimento da dívida, ilidindo a presunção. Justamente porque este regime só admite a confissão do devedor como prova.

Logo, no que toca à aplicação do prazo de 8 anos previsto na LGT, até pode estar correcto, até pode ser esse o prazo de prescrição da dívida, contudo, não em detrimento deste, mas apesar dele, a LEI presume estar cumprida a dívida, ao fim de DOIS anos, não diz que a dívida prescreveu, não, ela prescreve ao fim de 8 anos, presume o seu cumprimento!

Por esta ordem de razões é que a prescrição presuntiva é de aplicar SIM às propinas, porque estas são créditos de estabelecimentos de ensino, e se amanhã a LGT expressamente previr que o prazo de prescrição das propinas são 100 anos, enquanto o regime da prescrição presuntiva vigorar, ao fim de 2, a lei presume o cumprimento.

Por mim, o assunto morreria aqui, e duvido que qualquer Juiz não achasse o mesmo, ainda que fosse um de um Tribunal Administrativo e Fiscal. Tendo esta parte devidamente esclarecida, vou tentar agora solucionar os casos concretos que têm por aqui surgido.

1- Já enviei um e-mail para a minha universidade a pedir um plano de pagamentos, para não ter de pagar juros, ou a mencionar de qualquer outra forma a dívida como minha.

Pois bem, neste caso, há que negar ter enviado o e-mail, se a conta de e-mail não nos estiver nem profissional nem pessoalmente associada, por exemplo, em cartões profissionais, anúncios da empresa, anúncios pessoais, em facebooks ou coisa do género, torna-se muito difícil provar que o endereço electrónico X pertence à pessoa Y.

2- Falei com a minha universidade pelo telefone com alguma das intenções ditas em “1”

Neste caso é mais fácil, não há gravações das chamadas por parte dos serviços das universidades, não há como provar o assunto que foi falado, basta negar que se tenha reconhecido a existência da dívida, o que, viraria a prescrição presuntiva contra vocês.

3- Fui pessoalmente à universidade com alguma das intenções ditas em “1”

Agora tudo dependerá de terem ou não deixado assinado algum documento. Se se limitaram a ir lá e a conversar com algum funcionário, a prova será no mínimo diabólica.

4- Recebi a carta a dizer para pagar e já paguei. (Tudo ou parte).

Se está nesta situação, mas não chegou a frequentar o curso, desistiu e vêm agora cobrar-lhe, passe para a frente, já abordarei esse assunto.

Se está nesta situação e frequentou efectivamente, lamento informar-lhe mas, terá de pagar o resto e, se já pagou, não pode pedir de volta.

5- Recebi a carta a dizer para pagar e ainda não fiz nada.

Não fazer nada costuma ser prejudicial, mas neste caso, é o melhor que poderia ter feito. Continue assim, não responda a nenhuma carta do credor, mantenha-se assim até que receba a mais que provável injunção ou a eventual petição inicial, quanto a elas, pronunciar-me-ei mais à frente.

Cobertas todas estas hipóteses, vou agora referir-me ao que fazer quando confrontado com documentos aos quais tem de ser dada resposta, sob pena de se formar um título executivo, com o qual o vosso património pode ser penhorado.

Injunção: A injunção é o procedimento mais simples, barato e rápido para cobrança de créditos, logo, é frequentemente usado. Passa por emitir um documento em que se diz, simplesmente, que A deve € x a B. Têm sempre de responder a injunção, se o não fizer, reconhecem que o que nela é dito é a verdade. Neste caso, aconselho a maioria a ir já a um Advogado (se não tiver condições de pagar um, veja o que digo quanto à petição inicial), mas se não o quiserem fazer, respondam apenas, “essa dívida encontra-se saldada”. Mais uma vez, para efeitos da presunção, para a não ilidir.

Exemplos de jurisprudência judicial quanto à presunção:

Em todos, os juízes deixam bem claro, dever alegar-se sempre já estar integralmente cumprida a dívida, sobre pena de a presunção legal já não nos aproveitar.

Petição Inicial: Aqui já vai precisar de patrocínio judiciário, vulgo, de Advogado, logo, procure um. Se não tiver condições de pagar a um, vá à segurança social e, se fizer prova da falta de rendimentos e bens, o Estado garantir-lhe-á um, de forma total ou parcialmente gratuita, seja para uma consulta apenas, seja para todo o processo. Não deixe é de alertar o seu advogado para a prescrição presuntiva, bem como para a forma como ela funciona in concretum. São muitos os que não a conhecem, tenham 1 ano de experiência ou tenham 10. Mais ainda são os que a conhecem mas, por não terem presente jurisprudência como a que cito acima, não a utilizam da forma correcta, ilidindo, inadvertidamente, a presunção.

É assim que se deve resolver o caso. Agora vou abordar a questão para aqueles a quem esta presunção não pode aproveitar, dentro dos moldes da LGT, embora o vá fazer sem grandes delongas.

Diz-nos o artº 4º nº 2 da LGT:

“2- As taxas assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização de um bem do domínio público ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.”

É com base neste artigo que devem construir a sua defesa as pessoas que mencionei no ponto 4 bem como todas as outras que tenham já ilidido a presunção de cumprimento, mas que não tenham efectivamente frequentado os cursos que agora lhes vêm cobrar.

Se tiverem feito a vossa inscrição, mas por um ou outro motivo tenham desistido, sem cumprir as formalidades exigidas, mas não tenham:

  • Frequentado as aulas;
  • Inscrições para frequências, provas ou trabalhos;
  • De alguma forma participado do “curso”

Fica então, nesses casos, difícil de arguir que houve uma “prestação concreta de um serviço público”. A lei não estabelece este requisito de forma inocente. Fala da prestação concreta para afastar, justamente, os casos em que a prestação tinha condições de se realizar, mas não se realizou. É cobrada a taxa de quem usufruiu do serviço, não de quem meramente estava em condições de dele usufruir.

Pode parecer um pouco “magra” esta argumentação, mas nestes casos, é a única que consigo, que seria desnecessária, tivessem as pessoas em causa procedido à desistência nos termos previstos nos regimentos das universidades. 

Nos demais casos, salvo algum que eu não esteja a prever, em que se usufruiu do serviço e já se ilidiu a prescrição presuntiva, não há nada a fazer senão pagar, mas, pagar quanto?

Importa então saber qual o montante de juro que lhe estão a exigir. Se exceder em demasia o que é aceitável, se for um dos casos em que o juro é igual ou superior ao montante da dívida, o facto de as Universidades terem deixado durante quase 8 anos esse juro acumular, sem nada terem dito ao devedor, configura, na minha opinião, abuso de direito. Um crédito não pode ser visto como um depósito a prazo, e que depósito, pois se há casos de juros de 12%!!!!, portanto, se o montante da dívida terá de ser pago, o mesmo não penso no que toca ao juro. Aí terá de haver uma ponderação e uma adequação ao que é razoável, indo o juro até a um montante normal, apenas.

08-05-2012

Daniel Pinho

Semana Académica 2012 da Universidade do Algarve será um sucesso!

Caros leitores, 

Antes de mais pedimos desculpa pela “PETA”, mas este ano decidimos entrar no espírito do 1 de Abril. 

Para os mais atentos – o que foi realmente o caso de alguns leitores – facilmente perceberia-se que se tratava efectivamente de uma brincadeira. O conteúdo do próprio artigo dava duas pistas claras. Vejamos:

  1. O Tribunal de Contas  não tem competência para interferir na realização deste tipo de eventos.
  2. A Semana Académica tem início no dia 03 de Maio e não dia 07 de Maio.

Quando publicamos esta noticia tivemos o cuidado de enviar um sms ao Pedro Barros a prevenir sobre esta situação e que exactamente às 00h00 publicaríamos um desmentido. 

Quanto à SA propriamente dita e pese todas as dificuldades que esta DGAAUAlg herdou, decorrerá dentro da normalidade e com todo o espírito que caracteriza este evento.

Marcamos encontro na barraquinha de GE e depois nas outras.

Boa Semana Académica a todos!

Tribunal de Contas suspende Semana Académica da Universidade do Algarve por dívidas ao Fisco e à Segurança Social…

Infelizmente os piores receios confirmam-se !

O Tribunal de Contas suspendeu na passada sexta-feira a Semana Académica da Universidade do Algarve por dívidas ao fisco e  à Segurança Social. Recorde-se que o evento teria início já no próximo dia 07 de Maio.

Fontes próximas à actual Direcção Geral confirmam a notícia e sem adiantar mais pormenores, adiantam que tal medida poderá estar relacionada com a má  gestão das últimas Direcções Gerais da Associação Académica da Universidade do Algarve.

Espera-se a todo o instante uma reacção oficial da AAUAlg em relação a esta noticia.

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Guilherme Apolinário: “No final de 2011 a AAUAlg vai estar num autêntico brinco!”

Este título é retirado de uma reacção do anterior presidente da Direcção Geral da Associação Académica da Universidade do Algarve, Guilherme Apolinário, a um artigo que aqui foi publicado - Insolvência financeira na AAUAlg: Confirmado o fecho de Serviços e despedimentos em massa! – no programa radiofónico “Impressões” dinamizado em conjunto pelo “ jornal barlavento” no passado dia 07 de Julho de 2011.

“Neste momento, despedimentos não estão em cima da mesa, garantiu Guilherme Portada. E foi mais longe, assegurando que, quando acabar o seu mandato no final de 2011, a AAUAlg vai estar tão bem como há dois anos ou ainda melhor. A próxima direcção vai ter a casa perfeitamente arrumada a nível orgânico, de funcionamento e financeiro. No final de 2011, a AAUAlg vai estar num autêntico brinco”

Nessa mesma entrevista radiofónica, desmentiu igualmente que a Associação Académica da Universidade do Algarve não tinha dinheiro para pagar os subsídios de férias aos trabalhadores referentes ao ano 2011.

Tudo o aqui anunciamos foi confirmado pela actual Direcção Geral no passado 31 Janeiro de 2012 às 18h55, na sua página oficial: “AAUALG anuncia auditoria às contas”. Vejamos:

A Associação Académica da Universidade do Algarve anunciou hoje a decisão de ser pedida uma auditoria externa às suas contas, devido à grave situação financeira, assumindo dívidas a fornecedores e atrasos nos pagamentos de vencimentos aos 47 colaboradores, situação resolvida esta semana. 

O que a auditoria irá incidir em termos genéricos, é os contratos e possíveis comissões na contratação dos artistas que actuam nas Semanas Académicas e “Recepções ao Caloiro”, as concessões dentro dos recintos, a montagem dos recintos, e se, estão acordados por valores considerados razoáveis. Claro que os serviços serão avaliados, mas não é o cerne da questão.

O  caminho para o saneamento e estabilização das contas da associação passa pela obtenção de um empréstimo de 350 mil euros, que só foi viabilizado, após o aval da Reitoria e Serviços da Acção Social. Mesmo assim, será necessária uma reestruturação interna”, por outras palavras, os serviços deficitários poderão ser extintos e com isso, a dispensa de colaboradores. A auditoria ajudará a perceber, e de certa forma, orientar as decisões a tomar por muito difíceis que possam ser. Poderá ser mesmo uma questão de sobrevivência institucional.

UAlg Profunda sabe que para a AAUAlg obter o apoio da Reitoria e Serviços da Acção Social e de outras instituições envolvidas no processo, foi  “CINE QUA NON”  o afastamento de Guilherme Apolinário”, que recentemente foi criticado publicamente pelo actual Reitor, Prof. João Guerreiro (Ver artigo).

O que aqui importa realçar, é o futuro da academia, e nesse sentido, é tranquilizante ver o trabalho desenvolvido na base da colaboração transversal e vertical, existente na estrutura orgânica da AAUAlg. É um sinal de confiança que nos deve proporcionar algum alento, nesta Direcção Geral, que tiveram a coragem de avançar para uma missão que requer os melhores disponíveis. Estes “heróis” da coragem e da determinação responderam sim, num momento em que um não, poderia ter ditado o fim da AAUAlg tal como a conhecemos!

Para já e é de especial realce e por ser um procedimento que não tenho memória, é a transparência na informação disponibilizada à comunidade académica. Prova disso, é o comunicado a dar conta da situação actual. A situação é grave, é certo, mas já estamos no bom caminho, o tempo e todos nós, ajudaremos no resto.

Referências na Comunicação Social: http://www.sulinformacao.com/?p=14213&fb_source=message

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Universidade do Algarve “falida” recorre à cobrança ilegal de propinas a ex estudantes!

O título poderá parecer um exagero mas em boa verdade, não o é! A UAlg não pediu apenas o valor das propinas, exigiu multas exorbitantes!

A Universidade do Algarve invoca a Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto, que estabelece a comparticipação (propinas) dos estudantes nos custos pela frequência no ensino superior, para extorquir dinheiro a ex estudantes, que abandonaram o ensino superior. Muitos deles, diga-se em abono da verdade, desiludidos com a qualidade de ensino que encontraram, outros, simplesmente, por força das circunstâncias, viram-se obrigados a abraçar outras oportunidades de vida.

Como vivemos numa democracia extremamente musculada, por força da mediocridade dos nossos dirigentes, a Universidade do Algarve à imagem de outras, é preciso que se diga, encontrou uma forma imoral, e à luz da legislação em vigor, no meu entender, ilegal, para financiar-se.

Ora vejamos, a Universidade do Algarve efectuou um levantamento das propinas que não foram pagas pelos ex estudantes que desistiram dos seus cursos, e como não formalizaram a anulação da matrícula, enviou-lhe a seguinte notificação:

« a Universidade do Algarve efectuou um levantamento das dívidas de propinas reportado à data de Agosto de 2011, no qual foi detectado que V. Exa. se encontra como devedor(a) de propinas no (s) ano (s) lectivo (s) acima mencionado (s).

(….)

Mais informamos que caso não proceda à liquidação da presente dívida aplicam-se as sanções previstas no artigo 29º da referida Lei do Financiamento, reservando-se a Universidade do Algarve o direito de accionar os mecanismos judiciais necessários à resolução da presente situação.»

Aqui existe duas disposições legais a ter em conta: Caducidade (Artigo 45.º da LGT) e Prescrição (Artigo 48.º da LGT).

No caso em apreço, o estudante não é obrigado a pagar a dívida de acordo com o nº 1 do artigo 45º do LGT “O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos (…)”.

Por outras palavras, não há obrigatoriedade de efectuar qualquer pagamento de propinas, tendo em conta que a dívida remonta ao ano lectivo de 2005/2006 e apenas foi notificado em Agosto de 2011 para a sua liquidação (seis anos depois).

Se fosse notificado dentro dos quatro anos previstos, então sim, a prescrição começava a contar do ano de 2005/2006 e não do momento da notificação. Aqui seriam oito anos, logo, a dívida prescrevia no ano 2013.

Os exemplos vêm de cima. Se os governos podem roubar literalmente o povo português e espreme-los até à última gota, algumas universidades sentem-se legitimadas a fazê-lo! A UAlg é uma delas.

Todos nós sabemos que o pais, e as famílias em particular, atravessam grandes dificuldades financeiras, consequência directa dos disparates e da displicência do esbanjamento dos dinheiros públicos. Neste aspecto a Universidade do Algarve não foge a esta lógica, quando paga mais de 6.407,45 € numa única viagem (http://www.base.gov.pt/_layouts/ccp/AjusteDirecto/Detail.aspx?idAjusteDirecto=38315), entre outros disparates que não têm fim. Mas para quem quiser ver e analisar, deixo-vos o link para acederem a este tipo de informação relacionada com a Universidade do Algarve: http://transparencia-pt.org/?search_str=nif:505387271&sort=1


As dificuldades  da actual equipa reitoral UAlg não são apenas financeiras, são também éticas e morais!

Para praticar assaltos já não são precisas armas…

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Licenciados em Dietética e Nutrição pela Universidade do Algarve já são credenciados pela ACSS….

É com grande satisfação que anunciamos que os licenciados pós-bolonha em Dietética e Nutrição pela Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, após um ano e muito de espera, já podem solicitar a Cédula Profissional à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Chegou ao fim um impasse que impediu muitos licenciados deste curso, de abraçar oportunidades de carreira em Portugal e no estrangeiro. De acordo com a Directora do Curso supracitado, Professora Mónica Caixinha, as questões legais já foram ultrapassadas. O pesadelo chegou ao fim de acordo com o conteúdo do email que enviou aos interessados.

No contacto que mantivemos com um licenciado afectado por esta questão, afirmou-nos que está como São Tomé: “Ver para Crer!”

Assim que seja emitida a primeira Cédula Profissional, fazemos questão de aqui anunciar e publicá-la, para que não restem quaisquer dúvidas que a questão está mesmo ultrapassada.

 Citando a Directora do Curso:

«Caros colegas,

Venho desta forma informar que a Universidade do Algarve já consegui finalmente desbloquear esta situação das cédulas profissionais.

Dado que tivemos conhecimento que até à data, apenas um reduzido número de licenciados solicitaram a cédula profissional à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), é importante que o façam com a maior urgência, uma vez que até à entrada em funcionamento da Ordem dos Nutricionistas e Dietistas, quem pode passar as cédulas é a ACSS.

 Com os melhores cumprimentos,

 Mónica Caixinha

Diretora do Curso de Dietética e Nutrição

Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve»

Reitor da Universidade do Algarve tece duras críticas ao Presidente da Associação Académica…

No programa radiofónico «Impressões», dinamizado em conjunto pelo Sul Informação e pela Rádio Universitária do Algarve RUA FM. o Magnífico Reitor da Universidade do Algarve crítica abertamente o Presidente da Direcção Geral da AAUAlg, Guilherme Apolinário. Sendo ambos da mesma cor política, ainda mais estranho nos parece, senão vejamos:

1 – Não tem qualquer pejo em expor a mediocridade das últimas direcções gerais para prestigiar a marca Universidade do Algarve, e desta forma, melhorar a imagem da instituição no mercado que está cada vez mais selectivo e exigente na hora do recrutamento.

Claramente, tem estado direccionada para a festa e o lucro. As palavras são do Prof. João Guerreiro quando afirma que “ (…) ultimamente, a associação tem orientado a sua actividade mais para eventos festivos e menos para o reforço da coesão e qualidade interna da vida universitária» (…) «Gostaríamos que houvesse um reforço no plano cultural»

2 – Realça a atitude prepotente e desapropriada, contrária aquela que um presidente de uma associação académica de uma instituição do ensino superior deve ter. Penso que o que mais o indignou foi a demagogia com que reagiu ao seu telefonema, onde demonstrou o seu desagrado pela forma como as praxes foram planeadas.

«Telefonei ao presidente da AAUAlg antes do início desta festa e disse que estava incomodado pelo programa que estava estabelecido e pela duração das festividades, porque abrangeram mais de uma semana, com festas até altas horas da noite. A questão que eu coloquei foi que, com festas até altas horas, dificilmente os alunos se apresentariam nas aulas às 8h30», ilustrou o reitor da Ualg.

«O presidente da associação emitiu um comunicado na sequência deste telefonema, dizendo que o facto de haver festividades até às horas que definiu não queria dizer que os alunos não fossem às aulas e fez um apelo para que o fizessem. Mas, estes apelos, às vezes são difíceis de atender. Eu também compreendo que um aluno que se deite às 2 ou 3 horas da manhã, dificilmente se apresenta numa sala de aula às 8h30. E, se o fizer, dificilmente lá estará, está noutro mundo», criticou João Guerreiro. Relativamente às praxes, não posso deixar de concordar com o Prof. João Guerreiro.

Efectivamente estas cerimónias são lesivas para o rendimento escolar dos estudantes que se submetem às mesmas, e, ao normal planeamento da actividade escolar, por muito impopular que se possa achar. Acredito nas praxes e tenho a mais profunda convicção que uma semana é mais que suficiente no modelo actual.

Festa e mais festa na busca interminável do lucro, sob o pretexto de uma tradição académica que disso muito pouco ainda resta, para quem tem o histórico destes eventos. Esta festa poderia ter outro conteúdo, outra integração dos estudantes na vida activa da universidade.

Neste caso, o chavão não deveria ser o que os estudantes podem fazer pela AAUAlg, mas o que a AAUAlg pode e deve fazer pelo futuro dos estudantes.

Fonte: http://www.sulinformacao.com/?p=5930#comment-295

Pedro Barros será o candidato certo no momento certo?

É preciso que se diga que esta candidatura surge na sequência de dois mandatos de Guilherme Apolinário completamente desastrosos no plano pedagógico, económico e financeiro. A AAUAlg precisa de um plano de recuperação a todos os níveis, sendo que o primeiro é moral.

De acordo com a publicação do jornal online SulInformação, Pedro Barros assumiu que este será «um mega-projeto», que surge numa altura em que a AAUAlg atravessa uma grave crise financeira…»

O projecto «Acorda a Tua Academia» vai assentar em três «pilares basilares»: «devolver a estabilidade económico-financeira à AAUALG, reaproximar a Academia da Cidade e de todo o tecido económico e social envolvente e, por último – mas não menos importante – devolver a todos os estudantes a necessária afirmação e a correcta e real intervenção nas decisões político -pedagógicas que influenciam o seu dia-a-dia na Instituição»

Convém aqui referir que os despedimentos estão na calha fruto da irresponsabilidade desta direcção que apenas serviu para auto-promover alguns aspirantes a políticos, também é preciso que se diga isto com todas as letras.

A resposta ao título deste artigo é por demais evidente, Pedro Barros é o candidato certo no momento certo sem qualquer dúvida!

Tem uma grandeza humana do tamanho do mundo e é um líder nato. Enquanto presidente da DGAAUAlg que foi, a humildade nunca lhe faltou. Sempre igualou-se aos seus pares sem qualquer tipo de superioridade que normalmente afecta alguns membros da DG.

Não posso deixar de recordar os primeiros tempos em que nos cruzamos no associativismo, mais propriamente na Assembleia Estatutária de 2008 que reviu os estatutos da Universidade do Algarve, eu tinha muita vontade e pouca experiência e uma atitude que não era a mais correcta, admito. Estávamos em posições opostas, mas sempre foi correcto comigo, pese embora nas reuniões da DG apelidavam-me de “Alberto João do Algarve” (pensavas que não sabia…lol…). Voltamos a nos cruzarmos no primeiro Conselho Geral e ai convergimos mais, no entanto as nossas divergências em algumas matérias continuam.

Podia aqui contar várias histórias, mas a verdade é que começamos com o pé esquerdo e acabamos com o direito e agradeço-lhe por isso mais vezes do que ele possa imaginar e do que alguma vez o tenha dito. Aliás, nunca o fiz!

A academia precisa de alguém assim neste momento tão delicado e aqui está ele a dizer presente pondo o interesse de todos nós à frente dos seus!

É um grande exemplo para todos os estudantes e por isso merece e vai ganhar porque o seu valor é reconhecido por alunos, ex alunos, professores e funcionários… Não é perfeito mas quem o é…?

Desde já endereço os mais sinceros parabéns ao Pedro Barros e toda a equipa que irá trabalhar em prol da academia!

Dietética e Nutrição na Universidade do Algarve: Um beco sem saída!

O que os novos alunos do curso de Dietética e Nutrição da Escola Superior de Saúde da Universidade não sabem, é que o seu curso não é reconhecido e como tal, não podem exercer a sua profissão em parte nenhuma do mundo por força da incompetência da anterior directora do curso, Professora Maria Palma Lopes e da Directora da Escola de então, Professora Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz.

Com a implementação do Modelo de Bolonha na Universidade do Algarve, também os cursos das tecnologias da saúde sofreram alterações. Estes cursos mantiveram-se com os quatro anos para licenciatura, mas alteraram uma parte do plano curricular (saída de algumas disciplinas teóricas compensadas com mais tempo de prática).  Estas alterações verificaram-se no ano lectivo 2008/2009, sendo que os alunos ingressados em 2006 e 2007 pelo antigo plano curricular viram-se obrigados a fazer mais disciplinas a meio do seu percurso académico.

Ninguém lhes informou que consequências essas alterações trariam na vida profissional destes jovens. Na licenciatura de Dietética e Nutrição  (antigo bacharel e licenciatura em dietética) os primeiros alunos a terminarem a licenciatura, segundo o novo plano curricular, foram surpreendidos em 2010 com o facto do curso deixar de ser reconhecido pela Administração Central do Sistema de Saúde (quem emite as cédulas profissionais). 

Segundo este organismo, a licenciatura em Dietética e Nutrição da Universidade do Algarve não tem despacho legal (despacho conjunto dos ministérios do trabalho e da Solidariedade, da Saúde e do MCTES) que permita certificar os alunos como dietistas, sendo competência da universidade tratar das burocracias que permitam o reconhecimento pela ACSS (Ver ofício original)

Deste Dezembro de 2010, data em que o assunto foi exposto a direcção do curso, têm sido trocados emails (Ver originais) entre esta e os licenciados afectados, no entanto, a situação perdura. Foi dado conhecimento à actual direcção da Associação Académica da Universidade do Algarve a 12 Janeiro 2011 pelas 10:30 numa reunião agendada para o efeito, sendo-lhe dito pela voz de Guilherme Apolinário que: “tenho contactos com ministérios do ensino superior, vou já tratar disso”.

“Já passou mais de um ano, e nada foi feito. Não sendo reconhecidos pela ACSS somos excluídos de concursos públicos entre outras possibilidades de emprego na área.” 

De acordo Dr. Nuno Leitão da ACSS, o que aqui está em causa é a denominação do curso (Ver email). Logo, este entrave burocrático seria ultrapassado se a denominação do curso voltasse a ser apenas Dietética. Algo que a escola recusa-se linearmente a fazer.

«Vale a pena investir 4 anos e uns milhares euros num curso que não é reconhecido porque os anteriores e os actuais dirigentes da ESSUAlg são incompetentes!? Porque a Reitoria não faz uso do seu gabinete jurídico que custa milhões euros!? Porque a AAUAlg sob a direcção deste presidente nada se pode esperar para além de aparências!…»


Grandes noticias no Site UAlg Profunda..

Caros Leitores,

Já algum tempo que ansiava por este momento e eis que ele chegou: O Site UAlg Profunda volta a ter o seu domínio personalizado e desta vez manter-se-a sem mais qualquer interrupção ou incidentes de qualquer ordem. Pois sou o único administrador da URL.

Bem vindos ao http://joaquimcosta.com ou se preferirem http://www.joaquimcosta.com

Nada se perdeu nem nada se perderá em relação aos conteúdos. As antigas URL’s redirecionam automaticamente para os artigos em questão.

Para celebrar o momento, será publicado um artigo sobre cobranças ilegais de propinas a antigos estudantes da Universidade do Algarve em consideração a um ex colega que me fez chegar alguns documentos irrefutáveis.

 

 

 

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