Ponto de situação nos trabalhos do Conselho Geral
REGULAMENTO DO CONSELHO GERAL;
Relativamente à definição dos mandatos dos membros externos foi proposto que cinco membros seriam eleitos no início por 4 anos e os outros cinco por 2 anos, sendo depois eleitos 5 membros (agora sempre com mandatos de 4 anos) de 2 em 2 anos.
Enquadramento legal:
Relativamente à eleição e duração dos mandatos dos membros cooptáveis, não se pode contornar o que o artigo 81.º (Composição do Conselho Geral) do RJIES e artigo 21º dos Estatutos da UALG consagram muito claramente. Pessoalmente gosto da proposta, mas…
A criação e Nomeação do Vice-Presidente, foi proposto e aprovado que o presidente do Conselho Geral nomeia, se assim o entender, de entre os membros do Conselho Geral, um Vice-Presidente que o coadjuva e substitui nas suas faltas e impedimentos temporários;
A este respeito fiz algumas intervenções no sentido de que, o vice-presidente deveria ser um membro entre os cooptáveis de acordo com a redacção da alínea a) do ponto 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade do Algarve “Compete ao conselho geral eleger o seu presidente, de entre as personalidades externas de reconhecido mérito”
A minha dúvida passou pela interpretação destas disposições legais que transcrevi do Estatutos. Na minha interpretação, o facto de um membro seja ele qual for, assumir a presidência pese embora de forma interina, nessa reunião ou reuniões, esse membro assume juridicamente a figura de presidente porque está a presidir a uma reunião. E de acordo com os Estatutos e o RJIES, só pode ser uma personalidade externa.
Parecer da Assessoria Jurídica da UALg
“Tendo em conta que é matéria omissa tanto no RJIES como nos Estatutos da UALG, entendo que o processo de designação do cargo de Vice-Presidente pertence ao poder de disposição do próprio órgão, na medida em que tal prerrogativa se insere no domínio da sua auto-organização.”
REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DO REITOR
O mesmo terá de ser fluente em língua Portuguesa de acordo com a alínea a), ponto 2 do artigo 5.º (Elegibilidade). De acordo com os estatutos, ponto 3 artigo 27º (Eleição), “Podem ser eleitos professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.”
A reter:
Embora não fosse unânime foi do entendimento da maioria do Conselho Geral, que este deveria ser um dos requisitos necessários.
Discutiu-se ainda a questão das datas da eleição tendo em conta os procedimentos que o processo de eleição inclui, designadamente:
a) O anúncio público da abertura de candidaturas;
b) A apresentação de candidaturas;
c) A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de acção;
Enquadramento legal:
Foi deliberado que a formalização de candidaturas terá de acontecer até dia 12 de Outubro e que as audições aos candidatos se realizarão no próximo dia 16 de Novembro, dando-se a eleição do Reitor no dia a seguir (17 de Novembro). Desta forma, respeitam-se assim, os três meses de antecedência que estão estipulados para a fixação do calendário de eleição do Reitor, e o período para a submissão de candidaturas, que não poderá ser inferior a dois meses. Todas as outras datas serão ajustadas na calendarização eleitoral.
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO PRÓXIMO REITOR
- Audições dos candidatos no dia 16 de Novembro;
- Eleição no dia 17 de Novembro a partir das 14h30;
REGULAMENTO DA PROVEDOR DE ESTUDANTE
Foi aprovado artigo a artigo quase todos por unanimidade, pese embora, pessoalmente ache que deveria ter constado no regulamento, que o mesmo iria ter um gabinete atribuído para receber os estudantes.
PROPINAS
Foi aprovada a proposta que apresentei que consistia na manutenção dos 900€.












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