Implementação do Estatuto de Estudante a Tempo-Parcial
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De acordo com a alínea 3, artigo 1 do dito regulamento:
“O requerimento solicitando a adopção de regime a Tempo-Parcial é apresentado no momento da matrícula e da inscrição, e tem a validade de um ano lectivo.”
- Na página dos Serviços Académicos virtuais e de acordo com as informações prestadas presencialmente nos serviços académicos dos campus constatamos o seguinte:
Caso pretenda requerer o Regime de Estudante a Tempo Parcial deverá efectuar os seguintes passos:
1. Ler atentamente o Regulamento do Estudante a Tempo Parcial, verificando qual o conceito e aplicação do mesmo;
2. Apresentar requerimento on-line disponível em Serviços Académicos Virtuais/Actualizações e Serviços/Requerimentos/Estudante a Tempo Parcial até 11/09/2009, apresentando o n.º de ECTS em que se pretende inscrever – Alargamento do prazo para apresentação de requerimento on-line até 21/09/2009;
Pontos a Reter:
A data limite para inscrição no Regime a Tempo-Parcial é igual ao prazo de inscrições/matriculas de acordo com o Regulamento foi aprovado pelo Sr. Reitor. Ou seja, até dia 25 de Setembro de 2009. De acordo com os Serviços Académicos o prazo (alargado) para apresentar requerimento passou de 11 para 21 de Setembro de 2009.
Os regulamentos Homologados pelo Sr. Reitor sobrepõem-se a tudo o que possa ser deliberado pelos Serviços Académicos, sendo assim, os estudantes podem e devem se inscrever em Tempo-Parcial se assim o entenderem sem que para isso tenham de pagar qualquer multa.
Os alunos com menos de 30 ECTS que não tenham apresentado requerimento por desconhecimento do mesmo, pagam 923,40 € por uma ou seis disciplinas a que se inscrevam (aluno a tempo integral), quando a tempo parcial poderiam pagar por Unidade curricular.
Não seria sensato que um aluno com 30 ou menos ECTS ficasse automaticamente abrangido por este estatuto? Será sensato pensar que um aluno que tem uma disciplina para finalizar a sua formação prefira pagar 923,40 € em vez de 307,80 € ou 323,19 €?













Por desconhecimento do local onde se pedia este estatuto, foi-me dito nos SA que poderia pedir depois da inscrição. Estou agora a fazer o requerimento, mas acabo de ler no regulamento que este deve ser feito antes da inscrição… enfim, que falta de informação por parte dos SA.