Não tenho um representante da minha escola no Conselho Geral da Universidade.. Porquê?
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelece que o conselho geral é composto por 15 a 35 membros, conforme a dimensão de cada instituição e o número das suas escolas e unidades orgânicas de investigação, de acordo com os seguintes critérios:
- Os representantes dos professores e investigadores devem constituir mais de metade da totalidade dos membros do conselho geral (alínea b, nº3 artigo 81º).
- Os alunos devem representar pelo menos 15% da totalidade dos membros do conselho geral (alínea b nº 4 artigo 81º).
- As personalidades externas devem representar pelo menos 30 % da totalidade dos membros do conselho geral (alínea b, nº 5 artigo 81º).
O conselho geral pode incluir, nos termos dos estatutos, membros eleitos pelo pessoal não docente e não investigador (nº 7 artigo 81º).
Na altura da assembleia estatutária que reviu os actuais estatutos, optou pela representatividade máxima dos corpos, ou seja, trinta e cinco membros.
Aplicando as percentagens numa perspectiva minimalista:
Professores e Investigadores: 35 membros * 51% =17,85 arredondou-se para 18 membros (9 por subsistema de ensino). Cumpre a condição que é no mínimo, metade dos membros, mais um.
Alunos: 35 membro * 15% = 5,25 arredondou-se para 6 membros, devido à velha questão da paridade entre o subsistema universitário e politécnico. Ambos teriam de estar igualmente representados. Ficou estabelecido que ambos os subsistemas elegeriam três alunos autónoma mente.
Personalidades externas: 35 membro * 30% = 10,5 arredondou-se para 10 membros. E porquê? Para permitir que os não docentes garantissem representatividade no órgão com pelo menos um membro.
Pessoal não docente: Um membro.
Tudo somado:18 professores e investigadores + 6 alunos + 10 personalidades externas + 1 não docente = 35 membros.
Questão de uma colega da ESEC :
“A Escola Superior de Educação e Comunicação não tem alunos que a representem no Conselho Geral. Porquê?”
Actualmente a Universidade do Algarve tem sete unidades orgânicas mais o pólo de Portimão (escolas, faculdades e um Instituto), no entanto, só existem seis lugares. De acordo com os cálculos acima efectuados, verificamos que não podemos garantir a representatividade de todas.
Se não existe um representante da tua escola, é legítimos perguntar se algum colega teu concorreu ao órgão? Também é legitimo questionar se os estudantes foram suficientemente informados da existência e da importância deste órgão? Não foram apesar de meus esforços na altura.
Quem estiver interessado, o que nem sempre acontece, tem de constituir uma lista e se candidatar. É a única forma.













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