Arquivo de Março 22nd, 2010
Exmo. Senhor Joaquim Costa, Quanto às questões colocadas por V. Ex.ª, informamos o seguinte: O n.º 2 do art. 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) estipula que o órgão só funcionará sem o membro impedido nos casos de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação. Assim, não se verificando estas condições (de [LER MAIS]
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