Arquivo de Abril, 2010

Falta de fundamento na informação publicada…???

Antes de mais obrigado pelo comentário, mas não posso deixar de realçar que afirma que algumas informações “nem sempre são devidamente fundamentadas” e que no seu entender “não é o mais ético e retira alguma credibilidade” ao que aqui escrevo. Só não indicou qual é a informação publicada que não foi devidamente fundamentada?

Os alunos “menos informados” que faz referência ficam ainda mais desinformados. Certamente um lapso de redacção.

Aceito todas as críticas e concordo com muitas das coisas que aqui disse. Mas peço-lhe que não cometa o “erro” que me acusa: ” falta de fundamento”.

Realmente o meu trabalho tem sido solitário e pouco reconhecido pela generalidade dos estudantes desta instituição que estão de costas voltadas ao associativismo, muito por culpa dos nossos representantes bem-falantes, mas pouco interessados em trabalhar de forma séria e comprometida, com os reais problemas do ensino que nos afectam directamente, bem como, de outras questões funcionais dos órgãos desta grande instituição que é a Universidade do Algarve.

Existe uma enorme resistência à mudança extremamente hierarquizada que actua em rede no que toca a informação. Pura e simplesmente não circula porque não se quer as pessoas informadas e capazes de ter um contributo crítico ao destino da instituição. Esta poderá ser umas das razões da pouca informação que nos vai chegando…

“Informação é poder! Qual é a vantagem em partilhá-lo…”

A desvantagem mais evidente é a perda de influência e margem de negociação junto aos demais. Acabam quase sempre por se fazerem representar e raramente o colectivo que nem é tido nem achado à excepção do periodo de campanha eleitoral. A rigor, não existe teoria da dependência, mas simplesmente a dependência como processo histórico dentro do sistema interno de relações de força e poder. Esta é a postura da maioria dos dirigentes associativos actuais.

Como sabe, as tais “comissões de festas” de que fala, não estão minimamente interessadas em ter os melhores, porque isso, pode por em causa algumas questões. Não só de foro pessoal, mas toda a hierarquização existente na concertação sócio-económica e cada vez mais comercial entre os feudos existentes. Valores mais altos se levantam.

O mérito e a competência são atributos vistos, como sérias ameaças aos condados que fazem a Universidade do Algarve um castelo de alta segurança que produz um efeito umbrella.

O futuro não se esgota numa presidência de uma associação de estudantes, não seria sensato no processo de crescimento político ou social dentro deste tipo de estruturas, questionar o top da pirâmide em determinados assuntos tal como eu fiz. Gera muitos anti-corpos institucionais…

O meu futuro caro “Aluno mais ou menos informado”, esse não passa pela UAlg. Espero terminar o meu vínculo a esta instituição no mais tardar em 30 de Setembro de 2010, tal como este espaço de informação.

Parabéns, foi eleito senador. Eu? Não se preocupe os seus colegas o elegeram! Desculpe?

Caros estudantes da Universidade do Algarve,

Qualquer um de nós arrisca-se a ser  eleito para integrar o senado académico mesmo que não queira, segundo os critérios vindos da Assessoria Jurídica da UAlg.

A consequência deste método completamente ortodoxo baseado na teoria do caos, é a ausência de um boa parte dos estudantesdas reuniões do futuro senado académico. Pior ainda, o equilíbrio das deliberações fica altamente comprometido.

Este é um órgão da maior importância deve tratado com a maior elevação, o que não tem acontecido até à data. Não se pode tratar estes assuntos de animo leve.

É preciso realçar que em virtude de este ser o primeira constituição do Senado Académico, os seus futuros membros terão a grande responsabilidade de elaborar a Carta de Direitos e Deveres da Comunidade Académica.

Vejam pelos vossos próprios olhos o esclarecimento que o Director do ISE em exercício enviou aos estudantes da sua escola:

“Tendo solicitado esclarecimentos à Assessoria Jurídica da UALG quanto à formalização de eventuais candidaturas que possam vir a surgir no âmbito da eleição para membros do Senado Académico, fomos informados de que, neste processo de eleição, não está prevista a necessidade de formalizar candidatura, razão pela qual esta questão não foi prevista no respectivo regulamento, já divulgado.

Sendo assim, qualquer eleitor é passível de ser votado e eleito, desde que conste no cadernos eleitoral respectivo. Contudo, entende a Direcção do ISE, ouvida a Assessoria Jurídica, que é desejável que surjam candidaturas espontâneas, através da vontade manifestada pelos interessados, designadamente através deste meio de comunicação e informação, as quais não estarão, obviamente, condicionadas por quaisquer tipo de prazos ou regras, que não as dos princípios básicos da democraticidade interna e do respeito pelos demais interessados”

Fonte: Prof. Francisco Calhau Director do ISE em exercício (já existe um novo presidente recentemente eleito)

O barco vai desgovernado…

Comissões eleitorais das Unidade Orgânicas -Eleições para o Senado Académico 2010

Fica à vossa atenção:

Algumas unidades orgânica até às 13h00 de segunda-feira (ontem) não tinham afixado qualquer informação nos seus placares,  na web nem mesmo um único email enviaram para os estudantes a dar conhecimento deste acto solene.

Qualquer situação que prejudique o bom funcionamento do acto, que se pretende livre, justo e democrático pode ser contestado por incumprimento do  ponto 2º do artigo 5º do regulamento “os cadernos eleitores são afixados nas unidades orgânicas e divulgados na respectiva webpage.”

A faculdade de economia é exemplo disso mesmo pelo segundo ano consecutivo (assembleia estatutária)!

Consultar: 1 ª Comissão eleitoral Senado Académico

Aplicação dos actuais estatutos – O que ainda falta regularizar….

Breve introdução

O conselho Geral (35 membros) entrou em funções no dia 04 de Maio de 2009. Apôs 180 dias após esta data, o provedor do estudante deveria ser designado no mais tardar até 01 de Novembro de 2009, logo, estamos com um atraso de 5 meses e 18 dias. Já temos o regulamento aprovado, no entanto, não temos um candidato oficial ao cargo.

Relativamente à Carta de Direitos e Deveres dos diferentes corpos da Comunidade Académica a questão é mais complexa.

De acordo com artigo 38, n.º 3, alínea c), é competência do Senado Académico elaborar e propor ao Conselho Geral a Carta de Direitos e Deveres dos diferentes corpos da Comunidade Académica. E aqui começa o problema, o senado não está constituído. O atraso é de 7 meses e 19 dias.

De acordo com o artigo 69, n.º1, após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, compete ao Reitor promover a concretização do novo modelo de organização e gestão da Universidade nos quatro meses seguintes à publicação dos novos Estatutos, ou seja, até 23 de Abril de 2009. E aqui começa a origem de um carrossel exponencial de ilegalidades administrativas.

Analisemos os seguintes quadros para percebermos a dimensão real do atraso e as implicações legais associadas mais à frente enunciadas.


Enquadramento legal:

De acordo com os estatutos, são competências do Senado, designadamente no âmbito da consulta obrigatória conforme disposto no nº 2) alinea a), artigo 38º, “Pronunciar-se sobre as propostas referidas nos pontos i), ii) iii), iv), v), vi) e x), da alínea a) do nº1 do artigo 33º dos presentes estatutos”. Por outras palavras, o Sr.Reitor tinha de submeter estas propostas a senado académico, antes de submeter à aprovação do conselho geral. Ou seja:

i) Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato;

ii) Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, cultural, financeiro e patrimonial;

iii) Plano e relatório anuais de actividades;

iv) Orçamento da Universidade, incluindo a afectação de recursos pelas suas diferentes estruturas;

vi) Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e de operações de crédito;

x) Propinas devidas pelos estudantes.

Estas alíneas foram discutidas e deliberadas no conselho geral em diferentes datas, com a ressalva do ponto iii) que ficou condicionado ao nº 3, do artigo 23.º dos Estatutos “são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos” que foi emitido a 19 de Março de 2010.

Estas propostas tinham também que  forçosamente passar no senado académico antes de serem postas para aprovação do conselho geral, porque são matérias de consulta obrigatória em que o órgão tem de pronunciar-se de acordo com o ponto iii) da alínea a), n.º 2 do artigo 38 dos estatutos da universidade. Nada disso foi tido em conta como se poderá comprovar com as convocatórias em anexo.

Relativamente às propinas cometeu-se duas irregularidades processuais ao aprovarmos esta proposta. O senado não foi consultado nem o Sr. Reitor apresentou qualquer relatório que nos permitisse perceber o destino do dinheiro das propinas, apesar de a isso estar obrigado por força do ponto 2, artigo 15º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, ao apresentar uma proposta de alteração do valor de propinas. Mesmo assim o plenário decidiu  deliberar.

Joaquim Costa – Membro do conselho Geral

Irregularidades nas eleições para o senado académico 2010 – A prova que faltava!

É da maior importância aqui referir que no passado dia 13 de Fevereiro de 2010 foi publicado um artigo no meu site pessoal intitulado “Incumprimento dos Estatutos na Universidade do Algarve…”, fazendo referência às implicações pelo facto deste órgão ainda não estar concluído.

A resposta surgiu no plano de actividades facultados aos membros do conselho geral para análise no dia 21 de Fevereiro de 2010, na nota introdutória do documento constava que o senado académico encontrava-se “em fase de eleição dos seus membros…”

Aqui está uma discrepância entre o que o Sr. Reitor escreveu e o que  realmente aconteceu.

Em abono do rigor dos factos, não é possível que à data de 21 de Fevereiro estivesse qualquer processo eleitoral a decorrer, porque o regulamento eleitoral só foi homologado pelo Sr. Reitor  a 08 de Abril de 2010.

A reter do processo eleitoral a decorrer:


Falhas processuais:

1 – O regulamento não faz qualquer referência aos procedimentos processuais que os candidatos estão obrigados na apresentação de candidatura.

2 – O calendário eleitoral não menciona uma data de apresentação de candidaturas nem estipula um prazo de reclamação para candidaturas não aceites.

3 – Não existe um período de campanha eleitoral para esclarecimentos e apresentação do programa dos candidatos como é apanágio nestes cenários. O direito à informação é suprimido.

4 – O ponto 2º do artigo 5º do regulamento “os cadernos eleitores são afixados nas unidades orgânicas e divulgados na respectiva webpage.” Não foi e não está a ser respeitado pela maioria das unidades orgânicas.

5 – Algumas unidades orgânicas não têm qualquer referência física e virtual sobre este acto solene.

Não se pode ficar indiferente aos timings previstos para este acto eleitoral e a forma como está a ser conduzido, é susceptível de interpretações controversas, nada abonatórias da Instituição, acerca do conteúdo do calendário e fundamentalmente do próprio regulamento que não é nada esclarecedor.

Peca pela precariedade da informação prestada, cabendo essa responsabilidade em primeira instância ao Sr. Reitor e em segunda instância aos presidentes das unidades orgânicas.

Este acto eleitoral fica gravemente afectado, fundamentalmente, pela falta de divulgação e o silêncio de alguns actores dos mais variantes quadrantes da comunidade académica com obrigações perante os estudantes que representam.

Estas datas não são aconselháveis, já que a maioria dos estudantes não se encontra devidamente informada, temendo-se uma participação extremamente diminuta no acto eleitoral.

A marcação de eleições para esta data terá sido certamente por lapso, ainda que susceptível de interpretações controversas, nada abonatórias da Instituição, acerca dos motivos das respectivas datas.

O nosso papel enquanto Cidadãos e Membros do Conselho Geral é contribuir para a transparência e melhoria contínua desta instituição, e como tal o acto de questionar e realizar críticas construtivas é algo saudável e necessário numa sociedade que se pretende livre, justa e democrática.

Fica ao cuidado da associação de estudantes e respectivas comissões eleitorais reconhecerem o lapso do incumprimento do calendário e a sua divulgação, reporem a legalidade do acto.

Sinceramente acho que associativismo vai de mal a pior….nestas questões anda completamente na rua da amargura!

Cooptação no Conselho Geral adiada por motivos jurídicos…

Excelentíssimo Sr. Presidente do Conselho Geral da Universidade do Algarve, Fernando Ulrich

É com muita tristeza e pesar pessoal que venho por este meio informar V. Ex.ª e o plenário do Conselho Geral da Universidade do Algarve, que por objecções de consciência e por força da informação que dispomos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior relativa ao procedimento legal que deve ocorrer nas substituições dos membros, bem como as consequências que poderão advir se não atendermos a esta mesma informação, e, pelo superior interesse público desta instituição, vejo-me forçado a invocar o ponto 1 do artigo 12.º do Regimento do Conselho GeralOs membros do Conselho em situação de conflito de interesses relativamente a algum assunto em discussão, devem, no início da reunião a que disser respeito, declarar-se impedidos de intervir nesse assunto escusando-se de participar na discussão e votação do mesmo, ou ausentando-se da reunião por decisão sua…”

Na passada reunião datada de 01 de Março de 2010, este assunto foi debatido, a jurista que acompanha os trabalhos do plenário, chamada a se pronunciar, informou os conselheiros que o substituto reunia as condições para tomar para o qual foi eleito, não se encontrando impedido.

Na minha intervenção, citei o Secretário-Geral do Ministério que esclarecia que:

O n.º 2 do art. 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) estipula que o órgão só funcionará sem o membro impedido nos casos de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação.Assim, não se verificando estas condições (de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação), há que proceder, obrigatoriamente, à substituição do membro impedido.

Mais alertamos para o facto de o prazo de 10 dias estipulados na regra geral ser um prazo que, ao ser ultrapassado, não traz qualquer consequência legal directa para o órgão que o desrespeitou. No entanto,  se existe substituto para o membro impedido, o órgão colegial em apreço encontra-se obrigado a efectuar a substituição em causa, sem a qual poderá estar irregularmente constituído, podendo, assim, ser postas em causa as suas deliberações.

Relembramos que compete ao Presidente do Conselho Geral declarar ou verificar as vagas no  órgão e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 83.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.

No passado dia 07 de Abril de 2010 o Sr. Presidente disponibilizou a ordem de trabalhos, sem que esta reflectisse o conteúdo dos pareceres do MCTES. Nesse mesmo dia pedi ao presidente do órgão que se pronunciasse a este respeito, para dissipar as minhas dúvidas que poderiam ser eventualmente as dúvidas de outros membros. Lamento que até à data não tenha obtido qualquer resposta à minha às minhas inquietações. Certamente um lapso de comunicação.

Consultar: Declaração de princípio que juntei à acta da reuniãoParecer o2-02-2010Parecer 16-03-2010Parecer do MCTES (23-03-2010);

Eleição do novo Director do ISE da UAlg

Caros colegas do Instituto Superior de Engenheira da Universidade do Algarve,

No dia 14 de Abril terá lugar a Eleição do novo Director do ISE para o triénio 2010-2013, que decorrerá entre as 9:30h e as 20:00h, conforme previsto no Regulamento respectivo.

Dada a importância deste acontecimento e aceitando algumas sugestões dos diferentes corpos de eleitores, existirão 2 mesas de votos de modo a facilitar o acto eleitoral:

  • - Sala 180 do Edifício Central do ISE;
  • - Sala 1.50 do Edifício do Departamento de Engenharia Civil.

Determina-se que todos os eleitores do Departamento de Engenharia Civil (Docentes, Não Docentes e Alunos) exerçam o seu direito de voto na sala 1.50 do Edifício do Departamento de Engenharia Civil.

Os restantes eleitores exercerão o seu direito de voto na sala 180 do Edifício Central do ISE.

Solicita-se que cada eleitor apresente uma forma de identificação no acto eleitoral.

Poderá encontrar mais informação nas páginas disponibilizadas pelos candidatos:

Lista A -  Isménio Martins

Programa  eleitoral: http://construirfuturo.com.sapo.pt/

.

….

Lista B -  Ilídio Mestre

Programa eleitoral: http://www.ilidiomestre2010.com

 Com os melhores cumprimentos

Retratação relativa ao “Senado Fantasma…”

Na passada quinta-feira dia 8 de Abril publiquei um post que tinha por título “Senado fantasma da Universidade do Algarve aprova por unanimidade Grau de Doutor Honoris…” em que afirmava ser impossível o senado académico ter aprovado por unanimidade a atribuição Grau de Doutor Honoris Causa ou aprovado o que quer que seja, pelo facto do mesmo não se encontrar constituído nem estava em vias disso na data da publicação.

Nesse mesmo dia recebi um email de um conselheiro a informar-me que este título tinha sido atribuído no extinto senado universitário do qual era senador (órgão dos anteriores estatutos da UAlg). Perante este dado respondi que se acta confirmasse faria uma retratação pública.

Na passada sexta-feira dia 09 de Abril recebi uma convocatória do Gabinete de Apoio ao Reitor a pedido deste, para uma reunião às 16h no gabinete do Sr. Reitor. Quando cheguei à Reitoria, pediram-me para esperar na sala de reuniões, entretanto, pouco depois entraram na sala não só o Sr. Reitor, como outras duas personalidades que para já não identifico, para de imediato o Sr. Reitor expressar todo o seu desagrado exigindo um desmentido integral do artigo, dizendo repetidamente que me fazia um aviso solene, acrescentando que qualquer iniciativa minha que denegrida qualquer órgão da universidade, incluindo o reitor, levantava-me um procedimento que poderia chegar a conclusão de processo disciplinar.

Sobre este conteúdo e toda esta polémica apraz-me dizer o seguinte:

No passado dia 07 de Janeiro de 2010 pelas 15:27, respondi a um convite similar da seguinte forma:

É com enorme satisfação que vejo a Universidade do Algarve reconhecer os contributos das personalidades que tanto deram a esta instituição. No entanto, não pude deixar de notar o conteúdo do seguinte excerto da sua informação:

“Recordo que esta decisão partiu de uma proposta do Conselho Científico da ex-FCMA e foi oportunamente aprovada por unanimidade no Senado da Universidade do Algarve.”

De acordo com a alínea e) do artigo 38.º dos Estatutos da UAlg, é da competência do Senado Académico emitir parecer sobre a atribuição de títulos ou distinções honoríficas. A minha dúvida é se este órgão está constituído? Se sim, gostaria que me fosse facultada a acta da dita reunião.

Até hoje nunca recebi qualquer resposta, tal como os vários pedidos que efectuei nos últimos dois anos (facilmente comprováveis) para aceder às actas da extinta assembleia estatutária da qual fui membro e que me têm sido sucessivamente negados sob vários pretextos o que considero uma afronta aos direitos consagrados no Código do Procedimento Administrativo no que diz respeito a prazos e ao direito de informação.

Na reunião de 09 de Abril o Sr. Reitor fez questão de me entregar pessoalmente um documento que não posso considerar oficial porque não está assinada nem pelo secretário nem pelo presidente conforme previsto no ponto 2 do artigo 27.º do código do procedimento administrativo.

Termino esta minha missiva realçando o facto de não ter agido em má fé, mas isso se deve ao facto de ter recebido a 21 de Fevereiro o plano de actividades para 2010 e constar que o senado académico encontrava-se “em fase de eleição dos seus membros…” e não ter visualizado qualquer referência nos vários canais de informação que a universidade dispõe até à data que indicasse tal procedimento, pelo facto dos novos estatutos estarem em vigor desde 22 de Dezembro de 2008 e os membros dos novos órgãos terem de ser eleitos ou designados nos quatro meses seguintes (até 23 de Abril de 2009) à publicação dos novos Estatutos em diário da república de acordo com o artigo 69º dos mesmos , pelo facto de a informação não ser cedida a tempo e horas, e, quando é cedida, apesar das minhas insistências, pelo facto de umas actas estarem disponibilizadas na página da universidade outras não.

Por toda esta conjuntura peço desculpa mas como sempre foi e é meu costume, assumo as minhas responsabilidades independentemente das consequências dos meus actos.

Por fim vou aproveitar a deixa que um conselheiro me confidenciou: “vivemos num país com tiques Salazaristas.”

O melhor exemplo é o facto do director do jornal de Bragança A Voz do Nordeste, César Urbino, ter sido condenado por difamação e obrigado ao pagamento de uma indemnização de mil euros e a 180 dias de multa (o equivalente a 900 euros). O Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença inicial. Recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e Portugal foi condenado por unanimidade ao pagamento de 1900 euros por violar a liberdade de expressão (fonte: http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx?content_id=630497).

Não deixarei de informar a comunidade académica, não deixarei de pedir pareceres ao MCTES bem como emitir a minha opinião acerca das matérias conforme está consagrado no artigo 19 da declaração universal dos direitos do homem:

“Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. “

Infelizmente sinto que na Universidade do Algarve há claramente um défice democrático entre os corpos que compõem a comunidade académica. Para conseguir dar o meu contributo tenho que fazer um esforço sobrenatural, que acaba beliscado por alguns que venderam muito bem a ideia que eu sou um terrorista e que só quero denegrir a imagem da instituição. As coisas podiam ser tratadas de outra forma se me deixassem fazer o meu trabalho tranquilamente.

Os meus artigos seriam igualmente informativos mas muito mais diplomáticos com toda a certeza.

Senado fantasma da Universidade do Algarve aprova por unanimidade Grau de Doutor Honoris…

No passado dia 7 de Abril de 2010 pelas 18:58 foi enviado à comunidade académica um convite para prestigiarmos a atribuição Grau de Doutor Honoris Causa ao escritor Pepetela com a nossa presença, no próximo dia 28 de Abril, pelas 16.00 horas, no Grande Auditório do Campus de Gambelas. Até aqui nada de anormal.

No comunicado, o magnifico Reitor recorda que esta decisão partiu de uma proposta do Conselho Científico da FCHS e foi oportunamente aprovada por unanimidade no Senado da Universidade do Algarve.

No passado dia 21 de Fevereiro de 2010, nós membros do Conselho Geral recebemos  a documentação referente aos pontos da ordem de trabalhos da reunião de 01 de Março,  onde constava na nota Introdutória da Proposta Reitoria-Plano de actividades 2010 :

“…Encontra-se ainda pendente a instalação do Senado Académico (em fase de eleição dos seus membros)…”

Em abono da verdade e do rigor, coisa que nem sempre abunda por estas bandas, é preciso dizer com todas as letras que o Sr. Reitor mentiu a este respeito.

O Senado Académico não está constituído muito menos em fase de eleição dos seus membros como o Sr. Reitor afirmou no plano de actividades que apresentou ao Conselho Geral para aprovação.

E assim vamos nós por cá …

Convocatória para a reunião do Conselho Geral gera controvérsia legal…

No passado mês de Março reencaminhei para os membros, inclusive, o Sr. Presidente ,alguns esclarecimentos prestados pelo MCTES relativamente ao procedimento administrativo referente às substituições neste órgão, que não encontro reflectido na ordem de trabalhos da próxima reunião.

 

Na ordem de trabalhos da reunião de 14 de Abril de 2010 consta o seguinte:

“Ponto Único – Cooptação de duas personalidades externas para substituição dos membros do Conselho, Professor Doutor Constantino Sakelarides e Professor Doutor Hugo Gil Ferreira.”

“Na presidência da reunião serei substituído pelo Membro Interno de mais idade, de acordo com o n.º 2, do artigo 15.º, do Código de Procedimento Administrativo, dado que todos os Membros Internos têm a mesma antiguidade no órgão.

No entendimento do ministério, que previamente facultei ao membros do órgão, a substituição do membro interno temde ocorrer antes da cooptação dos membros externos, sendo competência do presidente do órgão dar posse ao mesmo, o que levanta dúvidas relativamente à ordem de trabalhos da reunião de 14 de Abril.

Estimado presidente, se a cooptação ocorrer antes da posse do membro interno, o órgão estará irregularmente constituído, podendo, assim, ser postas em causa as suas deliberações. Certamente não será intenção deste conselho ignorar estes esclarecimentos.

Pedia ao Sr. Presidente que se pronunciasse a este respeito para dissipar as minhas dúvidas que poderão eventualmente ser as dúvidas de outros membros.

Respeitosamente

Consultar: Convocatória da reunião (14-04-2010)Parecer do MCTES (23-03-2010)

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