Competências transversais aos vários órgãos da Universidade do Algarve e aos membros externos do Conselho Geral


Regime Jurídico para as instituições de Ensino Superior (RJIES)

Artigo 82º (Competências do Conselho Geral)

3……As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea c do n.º 2 do artigo 81º do RJIES.

a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor;

b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, cultural, financeiro e patrimonial;

c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento e unidades funcionais;

d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da instituição;

f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;

Estatutos da Universidade do Algarve

Artigo 23º (Competências do Conselho Geral)

3…As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 20º dos presentes Estatutos.

a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor;

b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, cultural, financeiro e patrimonial;

c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento e unidades funcionais;

d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da instituição;

f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;

Regulamento Interno

Artigo 4º (Competências do Conselho Geral)

5. As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos.

a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor;

b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, cultural, financeiro e patrimonial;

c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento e unidades funcionais;

d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da instituição;

f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;

  1. Este artigo é uma preparação para o próximo que será com base no que aqui está explicado.

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