Competências transversais aos vários órgãos da Universidade do Algarve e aos membros externos do Conselho Geral
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Artigo 82º (Competências do Conselho Geral) 3……As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea c do n.º 2 do artigo 81º do RJIES. a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor; b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, cultural, financeiro e patrimonial; c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento e unidades funcionais; d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da instituição; f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único; |
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Estatutos da Universidade do Algarve Artigo 23º (Competências do Conselho Geral) 3…As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 20º dos presentes Estatutos. a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor; b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, cultural, financeiro e patrimonial; c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento e unidades funcionais; d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da instituição; f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único; |
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Regulamento Interno Artigo 4º (Competências do Conselho Geral) 5. As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos. a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor; b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, cultural, financeiro e patrimonial; c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, unidades de investigação e de desenvolvimento e unidades funcionais; d) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da instituição; f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único; |














Este artigo é uma preparação para o próximo que será com base no que aqui está explicado.