Reflexão do Sindicato Nacional do Ensino Superior sobre a proposta de regulamento de avaliação dos docentes da FEUAlg

“Não posso deixar de denunciar o ponto 1.2 do anexo I (vertente de ensino) da tabela anexa ao regulamento de avaliação de docentes, agora em discussão na FE. 

A nossa relação laboral está bem definida. Ela determina que, em regime de tempo integral e em media, leccionamos 9 horas semanais.

Premiar sem mais a quantidade de serviço docente – na base de “quantas mais aulas leccionadas maior pontuação” -, vicia o vínculo contratual e atenta contra a unidade dos trabalhadores pois incita alguns a aceitarem sobrecargas de serviço docente. Com isso, a entidade patronal passa a poder dispensar colegas. O ponto 1.2 é decerto ilegal. É também uma manobra típica do patronato.

Peço pois, como delegado sindical, que nenhum colega dê o seu aval ao referido ponto 1.2 (I).

E já que tive que falar dessa tabela, passo a referir, agora a título pessoal, outros aspectos negativos. 

Começo por lembrar alguns princípios básicos de justiça e de sentido comum.

  1. Nunca se deve pontuar o que é arbitrário: o que não dependeu da vontade e do esforço do docente. As benesses dispensadas (a uns mas não a outros) pelos superiores hierárquicos, o serviço docente (que é “atribuído”, não decidido pelo docente), os cargos e as outras escolhas que dependem do favor, nada disso deve ser pontuado. Os pontos, lembro, servem para indiciar o mérito, não para avaliar em que medida alguém é querido pelo superior.
  2. A avaliação tem por fim facilitar o alinhamento do interesse individual com o da instituição. O interesse da Universidade do Algarve é produzir ensino convincente, de qualidade, e investigação que seja reconhecida como valiosa no meio científico. Secundarizar a avaliação feita pelos alunos ou a publicação de “papers” em boas revistas internacionais em proveito de aspectos irrelevantes e arbitrários, é atentar contra os interesses mais básicos da Universidade do Algarve. São esses que devem presidir às pontuações, não outros sem valor acrescentado para a instituição.
  3. Os regulamentos existem para conseguir que as pessoas sejam todas pesadas com o mesmo peso e medidas com a mesma medida. Não vale a pena andar a fazer tabelas que remetem para decisões pessoais do superior ou de pessoas que dele dependem. Se um regulamento amplia o poder discricionário do superior em vez de o limitar, então é melhor que não exista pois confere uma falsa impressão de equidade aí onde ela realmente foi abafada.
  4. Uma avaliação de desempenho deve basear-se em poucos critérios, simples e que todos possam cumprir. Esta tabela é demasiado detalhada e complicada, premiando aspectos da vida académica que não merecem ser premiados e carregando os docentes que não queiram ser vítimas de enganos com uma sobrecarga de trabalho burocrático. Vai ser preciso passar a provar tudo, desde sumários a presenças. Mas o pior é que, no meio de tanta “palha”, há critérios que só em teoria estão acessíveis a todos os docentes. Certos pontos parecem feitos a pensar em pessoas concretas. Isto, como se calcula, atenta contra a equidade. Aliás, a excessiva complexidade é isso que geralmente indicia.

 Realço apenas três exemplos, talvez os mais gritantes:

Ponto 1.2 (I): a quantidade de serviço docente não deve ser valorizado. Nem há qualquer razão para que o seja. Se um colega condescende em leccionar mais horas, isso não pode ser premiado já que era incitar a entidade patronal a não cumprir; e era colocar o emprego de colegas em risco. 

Além disso, é arbitrário premiar os docentes a quem se distribui muito serviço e penalizar outros a quem se distribui pouco. Como todos se lembram, docentes houve, que passaram semestres inteiros sem terem tido serviço docente atribuído. O que mostra a que níveis de arbitrariedade pode ir a atribuição de serviço docente na nossa faculdade. 

Ponto 1.4 (I): avaliação feita pelos alunos. Quem paga mil Euros para frequentar uma faculdade, quem faz sacrifícios de montante ainda maior, está ciente do retorno que espera obter. A voz dos alunos deve pois ser escutada com grande atenção e respeito. Deve ser valorizada e não abafada. 

Na FE está-se sempre a culpar os alunos. Mas é falso que não saibam o que querem, é falso que sejam uns preguiçosos e que andem a fugir às aulas. Eles faltam às aulas quando as aulas não valem a pena. Às outras, eles vêm. Más notas, quando em quantidade, são culpa do docente. Isto é sabido. E nas avaliações dos docentes eles sabem muito bem o que querem. É falso que premeiem os docentes que não os põem a trabalhar. É exactamente o oposto.

O ponto 1.4 (I) deve ser o mais valorizado dentro da vertente “ensino” pois é o único realmente objectivo e que vem ao encontro do interesse da Universidade do Algarve. Na verdade, é este o único do grupo I que não é, duma forma ou de outra, arbitrário. É o único em que um director não consegue interferir.

Mas tal como está, as exigências do ponto 1.4 (I) são exorbitantes e a sua pontuação geral é mínima. Assim, o resultado é que a diferença entre os docentes bons e os maus é “aplanada”. Para quê ser-se bom docente na FE? Desde que se cumpram os aspectos formais (estar na aula, escrever um sumário), o resto não é valorizado. 

Alem disso, a redacção do mesmo ponto 1.4 (I) é confusa (o “numero de alunos” nunca pode “ponderar” um índice: só factores ou proporções ponderam, as quantidades não ponderam) e distorce aquilo que se pretendeu ao criar o GAQ. Se o GAQ tivesse querido que os índices fossem “ponderados”, tê-lo-ia feito. E se cada faculdade pode fazer o que lhe apetece com o GAQ então ele não é preciso para nada. 

Em aspectos como este, a Faculdade de Economia não tem o direito de ser diferente. Não tem o direito de “aguar” a exigência mais básica dum docente: dar aulas bem dadas, bem preparadas, convincentes. Um docente, quer seja da FCT, da FE ou da FCHS, deve ensinar bem. Não há qualquer razão para a existência de bitolas diferentes. Esta tabela, de resto tão cheia de regras e “items”, passa por cima da qualidade docente. 

1.4 (II): resultados da investigação. O que a tabela deve favorecer é a publicação em boas revistas científicas internacionais. É isso que interessa à instituição. E é isso que é difícil. A publicação de um livro não deve valer tanto como a de um bom artigo porque os artigos são escrutinados e os livros, em geral, não (e menos a este nível). Só quem nunca publicou pode equiparar artigos em boas revistas a livros – mesmo em Inglês. Eu lembro-me de ter visto um colega fazer circular, como prova de bom aproveitamento de sabática, uns 8 livros. Esse tipo de frenesim editorial não se deve colocar a par do trabalho científico. Caso contrário, os docentes da FE com mais potencial científico vão dedicar-se a escrever… livros. E quem perde é a Universidade do Algarve. 

1.5 (I): a simples participação em júris não denota grande mérito e menos na vertente de ensino… Há aqui uma sobrevalorização, explicável mas não aceitável. E este é apenas um exemplo entre vários. A simples orientação de teses também não devia ser valorizada. O finalizar, não o começar, é que tem mérito. As co-autorias e as co-orientações deviam ser penalizadas. É bem sabido como certos docentes da FE conseguem aparecer em “todos” os júris, publicações, orientações… seja de que especialidade for. De resto, as secções II, III e IV estão também cheias de “palha” deste tipo. A imparcialidade, nesta tabela, ficava menos mal parada se essas secções fossem examinadas com um olhar minimamente crítico. 

Esperando que estes breves comentários sejam úteis, apresento os meus cumprimentos,”

Consultar: Tabelas anexas ao regulamento de avaliação do desempenho dos docentes da FE

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