Universidade do Algarve “falida” recorre à cobrança ilegal de propinas a ex estudantes!
O título poderá parecer um exagero mas em boa verdade, não o é! A UAlg não pediu apenas o valor das propinas, exigiu multas exorbitantes!
A Universidade do Algarve invoca a Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto, que estabelece a comparticipação (propinas) dos estudantes nos custos pela frequência no ensino superior, para extorquir dinheiro a ex estudantes, que abandonaram o ensino superior. Muitos deles, diga-se em abono da verdade, desiludidos com a qualidade de ensino que encontraram, outros, simplesmente, por força das circunstâncias, viram-se obrigados a abraçar outras oportunidades de vida.
Como vivemos numa democracia extremamente musculada, por força da mediocridade dos nossos dirigentes, a Universidade do Algarve à imagem de outras, é preciso que se diga, encontrou uma forma imoral, e à luz da legislação em vigor, no meu entender, ilegal, para financiar-se.
Ora vejamos, a Universidade do Algarve efectuou um levantamento das propinas que não foram pagas pelos ex estudantes que desistiram dos seus cursos, e como não formalizaram a anulação da matrícula, enviou-lhe a seguinte notificação:
« a Universidade do Algarve efectuou um levantamento das dívidas de propinas reportado à data de Agosto de 2011, no qual foi detectado que V. Exa. se encontra como devedor(a) de propinas no (s) ano (s) lectivo (s) acima mencionado (s).
(….)
Mais informamos que caso não proceda à liquidação da presente dívida aplicam-se as sanções previstas no artigo 29º da referida Lei do Financiamento, reservando-se a Universidade do Algarve o direito de accionar os mecanismos judiciais necessários à resolução da presente situação.»
Aqui existe duas disposições legais a ter em conta: Caducidade (Artigo 45.º da LGT) e Prescrição (Artigo 48.º da LGT).
No caso em apreço, o estudante não é obrigado a pagar a dívida de acordo com o nº 1 do artigo 45º do LGT “O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos (…)”.
Por outras palavras, não há obrigatoriedade de efectuar qualquer pagamento de propinas, tendo em conta que a dívida remonta ao ano lectivo de 2005/2006 e apenas foi notificado em Agosto de 2011 para a sua liquidação (seis anos depois).
Se fosse notificado dentro dos quatro anos previstos, então sim, a prescrição começava a contar do ano de 2005/2006 e não do momento da notificação. Aqui seriam oito anos, logo, a dívida prescrevia no ano 2013.
Os exemplos vêm de cima. Se os governos podem roubar literalmente o povo português e espreme-los até à última gota, algumas universidades sentem-se legitimadas a fazê-lo! A UAlg é uma delas.
Todos nós sabemos que o pais, e as famílias em particular, atravessam grandes dificuldades financeiras, consequência directa dos disparates e da displicência do esbanjamento dos dinheiros públicos. Neste aspecto a Universidade do Algarve não foge a esta lógica, quando paga mais de 6.407,45 € numa única viagem (http://www.base.gov.pt/_layouts/ccp/AjusteDirecto/Detail.aspx?idAjusteDirecto=38315), entre outros disparates que não têm fim. Mas para quem quiser ver e analisar, deixo-vos o link para acederem a este tipo de informação relacionada com a Universidade do Algarve: http://transparencia-pt.org/?search_str=nif:505387271&sort=1
As dificuldades da actual equipa reitoral UAlg não são apenas financeiras, são também éticas e morais!
Para praticar assaltos já não são precisas armas…
.













De: geral geral@sec-geral.mctes.pt
Data: 27 de Outubro de 2011 12:32
Assunto: Propinas em atraso.
Enviado por: sec-geral.mctes.pt
Exmo. Senhor Joaquim Mendonça,
Relativamente ao pedido de informação remetido por V. Ex.ª, através de e-mail enviado no passado dia 13-10-2011, cumpre dizer o seguinte:
O pagamento da propina efectuado pelo estudante constitui uma contrapartida devida pela prestação do serviço de ensino por parte da instituição de ensino superior, sendo, nos termos do n.° 1 do artigo 16.º da Lei n.° 37/2003, de 22 de Agosto (diploma que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, com alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro), uma taxa de frequência.
As dívidas resultantes do não pagamento de propinas devidas às Instituições de Ensino Superior prescrevem no prazo de oito anos, de acordo com o disposto no artigo 48.° da Lei Geral Tributária (LGT). Com efeito, e porque à luz da LGT, no seu artigo 3.°, n.° 2, “os tributos compreendem os impostos, incluindo os aduaneiros e especiais, e outras espécies tributárias criadas por lei, designadamente as taxas e demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas”, então, e nos termos daquele artigo 48.°, “as dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos”.
No que respeita aos efeitos decorrentes da prescrição da dívida, cumpre-nos referir que, completada a prescrição ou findo o prazo prescricional (de 8 anos) torna-se judicialmente inexigível o cumprimento da obrigação, no caso, o pagamento das propinas em atraso. Neste sentido, entendemos que as consequências previstas no artigo 29.° da Lei n.° 37/2003 – a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta [al. a)], e a suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até á regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação [al. b)] não contendem com o regime de prescrição acima descrito e reportam-se à relação administrativa estabelecida entre o estudante e a respectiva instituição.
Cumpre ainda informar V.ª Ex.ª que, considerada a natureza de taxa das propinas e a consequente aplicação do regime da prescrição da prestação tributária nos termos da LGT, o prazo de prescrição legal apenas se interrompe, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 49.º da LGT e consoante o caso, pela “citação”, “reclamação”, “recurso hierárquico”, “impugnação” e “pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo”.
Esperamos, deste modo, ter esclarecido devidamente V. Ex.ª.
Com os melhores cumprimentos,
Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, n.º 205
1649-018 Lisboa
Tel.: 21 723 10 00 Fax: 21 723 10 03
http://www.sec-geral.mctes.pt
A matéria exposta inscreve-se no âmbito da autonomia da Instituição de Ensino Superior devendo consultar o regulamento da Instituição em causa, de modo a aferir o constante em matéria de pagamento de propinas.
A ausência de pagamento de propina conduz à nulidade de todos os actos académicos praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta, de acordo com o disposto o art. 29 da Lei n.º 37/2003.
Em relação à prescrição do valor em dívida não há um entendimento consensual sobre a matéria.
Caso subsista alguma questão, por favor, não envie um novo pedido. Em alternativa, envie resposta a esta mensagem ou utilize a ligação abaixo para aceder ao histórico e actualizar este pedido.
http://www.dges.mctes.pt/suporte/view.php?e=jacm@ua.pt&t=739567
Com os melhores cumprimentos,
Marisa Costa
DGES – Direcção Geral do Ensino Superior Ministério da Educação e Ciência Direcção de Serviços de Suporte à Rede de Ensino Superior
Av. Duque D’Ávila, 137
1069-016 Lisboa
Tel: (+351) 213 126 000
Fax: (+351) 213 126 041
http://www.dges.mctes.pt/
Boas tarde!
Aconteceu-me o mesmo no IPL de Leiria, a diferença é que a mim estão-me a cobrar propina de 2004/2005 e recebi o aviso hoje 29 de Dezembro de 2011.!
Tenho de pagar mesmo o valor total propinas mais juros e coimas ou não?
Alguém me pode ajudar?
Obrigado
Pedro Gomes
pedroalexgomes@gmail.com
Boas tardes!
Recebi ontem 28/12/2011 tb uma notificação de propinas em atraso do IPL Leiria referente a propinas do ano 2004/2005 sendo que eu desisti do curso em 2004.
Estão-me a cobrar a propina 600 euros mais 500 de juros e coimas (juros a 12%/ano) gostaria de saber se a divida prescreveu ou se tenho mesmo de pagar os 1100 euros que eles alegam.
Perguntei se pagasse as propinas eles me perdoavam as coimas e juros o que foi prontamente negado sendo o valor em divida inalterável.
Obrigado
Pedro Gomes
Olá
Estou em tudo na mesma situação que o Senhor Pedro Gomes.
Tambem recebi perto de 1000€ a pagar.
IPL Leiria.
O que, revoltou mais nesta situação, foi que utilizaram a seguinte frase:
“Apesar dos alertas que efectuámos…”
Ora nunca recebi, um telefonema, mensagem, carta.
Sendo o meu nr de telemovel, de rede fixa e morada os mesmos desde muito antes de ingressar na IPL.
“Souberam a morada agora para finalmente mandar uma carta Registada”
Quando fui suspender a matricula para ir para a UA (universidade de Aveiro) disseram que não teria de fazer nada, se não pagasse que ficaria suspensa a matricula.
Peço que o pessoal na mesma situação indique o que está a fazer para verificar o que acho que seja negligencia.
Todos os visados não devem pagar caso não tenham sido notificados por carta registada após os quatros anos seguintes ao ano em que abandonaram as respectivas instituições.
Tão simples quanto isso.
Nada têm a pagar e ninguém vos poderá obrigar a tal.
olá,
Estou na mesma situação, fui notificado pelo IPLeiria para pagar propinas do ano 2005/2006 com juros e multas de 800€.
Um abraço,
Marco
Por bem vou-vos mostrar o desenrolar da conversa que tenho tido com eles.
Primeiro email enviado:
Boa tarde,
Recebi a seguinte NOTA de referencia: 2011-12-22 SAI-IPL 2011/14269
O meu nome é Hugo Albino Filipe Barqueiro, e recebi uma carta dos vossos serviços a requisitar uma regularização de propinas.
Passo de seguida a explicar o meu desagrado com esta situação a qual remeterei á DECO para me ajudar a verificar a situação.
O ano lectivo que sai do curso foi em 2004 / 2005, sendo já final de
2011 vou tentar explicar o pouco que me lembro.
Após ter pago a primeira proprina do ano em que me encontrava, ao ter conhecimento de um projecto onde a Universidade de Aveiro era pioneira (CET Redes informáticas), mostrei interesse e dirigi-me aos vossos serviços académicos (na altura em frente a uma biblioteca nova perto de um estacionamento) para congelar/suspender a minha matricula e levantar uma nota que mostra-se as cadeiras efectuadas para uma questão de relacionamento de disciplinas, de um lado e de outro. Foi-me dito que não era necessário congelar a matricula, bastaria deixar de pagar a matricula que esta, ficaria suspensa (congelada), tambem achei de facto simplificado e penso que fui informado que perderia o direito ao dinheiro da primeira prestação da matricula, o qual obviamente percebi que não teria direito dado que tinha gozado parte do tempo dessa prestação. Sem olhar ao dinheiro investido fui para o curso em questão até termina-lo.
Até poderia haver problemas entre a minha comunicação com alguém dos vossos serviços académicos, mas nesta folha que me enviaram mencionam a seguinte frase:
“Apesar dos alertas que efectuámos…”.
Neste momento teria de perguntar que alertas são estes que mencionam.
Não recebo nada de notas de algum tipo de pagamento desde que sai dai, na minha morada, apenas recebia uma revista de ano a ano, penso que dois ou 3 anos, mas nunca uma referencia a uma divida, (excluindo a que tenho presente neste momento) e sendo eu cliente da TMN há mais de 10 anos, nunca tendo trocado o meu numero de contacto (964487382 e numero fixo 262553331, podem verificar na minha ficha de aluno), pergunto, porque foi a espera para um aviso desta magnitude.
Cumprimentos
Hugo Barqueiro
——————————————————-
Email Recebido:
Caro Hugo,
De acordo com o Regulamento do IPL, nº2 do Art.º84, “ As propinas são integralmente devidas como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano lectivo do 1º e do 2º ciclo, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, ….”. Por isso, apesar de ter desistido de frequentar o IPL o pagamento da propina tinha de ser feito na totalidade.
Assim sendo, informo que o valor em dívida é:
• Da 3ª à 7ª Prestação: 330,00 €
• Penalidade: 150,00 €
• Juros: 250,12 €
• Totalidade: 730,12 €
Poderá efectuar o pagamento apenas dirigindo-se presencialmente à Direcção dos Serviços Académicos ou então por correio (através do Vale Postal ou cheque à ordem do IPL) para a seguinte morada:
…
——————————————————-
Email enviado:
Bom dia,
Obrigado pelo email de resposta, no entanto as minhas perguntas não foram respondidas, pergunto mais uma vez porque não fui informado quando estive nos serviços académicos na altura em que informei que queria congelar a matricula?
Pergunto também porquê a demora para me informarem desta soma, dado que todos os meus dados de contacto se mantiveram inalterados, desde mesmo antes, ter passado pela IPL.
Cumprimentos
Hugo Barqueiro
———————————————————-
Email recebido:
Caro Hugo,
Deveria ser do conhecimento do estudante que de acordo com o Regulamento do IPL, nº2 do Art.º84, “ As propinas são integralmente devidas como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano lectivo do 1º e do 2º ciclo, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, ….”. Por isso, apesar de ter desistido de frequentar o IPL o pagamento da propina tinha de ser feito na totalidade. Informamos também que os alertas efectuados são em regra enviados para o email do estudante fornecido pelo IPL.
Ao dispor para todos os esclarecimentos que considerar pertinentes.
> Atenciosamente,
> Patrícia Felizardo
————————————————————
Ultimo email enviado á espera da resposta:
Boa tarde, senhora Patricia,
Já tenho mais informações sobre a situação e vou agir em conformidade com a lei de tal forma não irei proceder ao pagamento, porque pelos vistos é algo ilícito da vossa parte.
No entanto em resposta ao seu email, informo que assim que foi verificado que abandonei o instituto para outra universidade, o vosso mail deixaria de ser utilizado, seria necessário contactar-me para os meus contactos pessoais, que estariam á vossa disposição na minha ficha de estudante, os mesmos ainda hoje são válidos. (de outra forma nem nunca saberia desta situação). Não pode ser regra enviar os emails durante 7 anos para uma conta de email interna ao estabelecimento (a qual podem consultar se é utilizada ou não a nível informático).
Desconhecia mesmo o facto de ter de pagar as propinas todas do ano que quis congelar, dado que sai quase no inicio desse ano lectivo e nos vossos serviços disseram que não pagando ficaria o ano suspenso. Era o que eu pretendia. Mas o verdadeiro problema está na vossa maneira de informar o estudante.
Num acto de curiosidade peço que me forneça os dados para consulta dos ditos emails para ver quando e como foram efectuados os avisos.
Cumprimentos
Hugo Barqueiro
Estimado Hugo Barqueiro,
Como explicitei mais atrás numa reacção a um comentário, os ex estudantes que não foram notificados entre os quatro anos após a desistência, nada têm a pagar. Note-se que a notificação tem de ser efectuada de acordo com o Código do Procedimento Administrativo (carta registada).
A si e a todos os “Colegas” que se encontram nesta situação, peço que não se assustem com as reacções do IPL (ameaças de tribunal), simplesmente e repugnantemente, estão a tentar por todos os meios extorquir dinheiro, face ao desespero de tesouraria que as Instituições de Ensino Superior em Portugal estão a atravessar.
É garantido que nada têm a pagar, no entanto, acho que você e outros na sua situação devem formalizar uma queixa na Deco de forma a terem apoio jurídico. Deveriam também e notem que é de todo importante e fundamental para a vossa causa, que façam chegar a questão para os meios de comunicação social, de forma a exercer pressão para a resolução desta ilegalidade.
Por fim, gostaria que me enviassem a queixa e posteriormente, o resultado desse mesmo procedimento (geral@joaquimcosta.com).
Portugal no seu melhor….cada vez mais podre…
Obrigado, já apresentei todo o caso á DECO, estou á espera das opiniões e passos a tomar nestes casos.
Estou realmente a ponderar enviar todos os meus dados da situação aos jornais de Leiria.
Agradeço imenso a sua opinião.
Boas,
Só aos jornais de Leiria não sei se vai chegar. Compreenda que outras pessoas estão nessa situação pelo pais fora, desta forma seria mais indicado reencaminhar para jornais de maior referência e de âmbito nacional, para que possam defender-se desta ilegalidade.
Seja como for, já tomou um grande passo, no entanto, eu próprio já tomei essa iniciativa e ainda aguardo resposta à meses.
Um correio da manhã era indicado e eficaz, porque ai, teria cobertura da TVI e muita gente a debater a questão juridicamente.
Seja como for, se mais informações conseguir obter, peço-lhe que me faça chegar..
Obrigado
boa tarde Sr. Hugo,
há possibilidade de me informar qual o seu e-mail?
encontro-me na mesma situação e necessito de trocar umas palavras consigo.
desde já agradeço a atenção dispensada
o meu e-mail: lcostapereira@sapo.pt
obrigada
Luisa Pereira
A ultima resposta da parte deles. Não referindo os dados de emails pedidos anteriormente,
—————————–
Caro Hugo,
Como já lhe expliquei, só o facto de se ter efectuado a matrícula assumiu um compromisso com o IPL para o pagamento da propina, e que não compete ao IPL de estar a lembrá-lo desse compromisso. Mais informo que se nos próximos 30 dias não houver uma manifestação da sua parte para o pagamento da dívida o seu processo seguirá para o contencioso.
Encontramos à disposição para todos os esclarecimentos que considerar pertinentes.
Atenciosamente,
Patrícia Felizardo
————————————————
Direcção de Serviços Académicos
Instituto Politécnico de Leiria
————————————–
http://www.ipleiria.pt
Apartado 4133 | 2411 – 901 Leiria
T. +351 244 830010
——————————————————–
Impecável!
Não tenham medo deste tipo de ameaças nem do que possam dizer posteriormente. Simplesmente não paguem porque à luz da legislação em vigor (LGT) nada devem, caso não tenham sido notificados nos quatro anos após abandonarem a instituição.
Como já se diz à muito tempo, quem tem boca, diz o que quer. Portanto, deixei-os falar.
Meus caros, guardem todos os emails recebidos e enviados para memória futura.
Olá a todos
É uma grande surpresa encontrar mais pessoas na minha situação pois eu também recebi a mesma carta do IPL, a cobrar propinas do ano 2005/2006, enviada a 27 de Dezembro .
Imaginava que esta cobrança já haveria prescrito mas resolvi buscar a lei que o afirma para lhes responder com mais segurança e entrei aqui por curiosidade!!!
Fico bastante mais tranquila com o que li mas tenho uma duvida que talvez algum de vocês me possa ajudar.
A questão é que estou a viver noutro país, há mais de cinco anos por isso imaginem a minha surpresa, e um amigo que é professor da universidade local disse me que seria melhor responder a este aviso registando a resposta para que haja prova da mesma evitando assim “inconvenientes” futuros.
Acho que o email nem sempre serve de prova pois creio que, aos olhos da lei, há a possibilidade de ser alterado.
No meu caso ele disse me que provavelmente o consulado me registe a resposta no vosso caso, que estão em PT, ele comentou que teriam provavelmente de ir aos serviços académicos para que ficasse no registo da universidade. E posteriormente enviar lhes toda a documentação por email,para a direcção que indicam, mostrando que há um registo de toda esta situação que é ilegal.
Então a duvida é essa se é suficiente só o email ou se o meu amigo tem razão no que diz? Como são países diferentes não sei se os procedimentos são os mesmos.
O que este meu amigo me comentou é que o mais provável é que não queiram que haja registo da situação pois na carta que nos enviaram diz no final para responder exclusivamente por email ou telefone.
Sinceramente apanhou me bastante de surpresa esta situação.
O mais engraçado é que quando me disseram, a minha família, por telefone que tinham recebido tal carta vi logo que não podia ser boa coisa pois o IPL nunca me tinha mandado cartas registadas!!!
Desde já agradeço a vossa ajuda
Rute Valadares
rutevaladares@gmail.com
Mais um que recebeu uma bela prenda de natal, também abandonei em 2004/2005 e já tenho quase 900€ para pagar…
Isto terá mesmo que ser pago ou já terá prescrito? é que não consigo perceber qual o prazo para a prescrição nem a lei pelo qual se rege.
Se alguem souber agradecia.
Muito Obrigado.
Olá Pedro
Sim realmente foi uma bela prenda de natal e uma estupenda forma de iniciar um novo ano…
Parto de um principio que foste também aluno do IPL (é que só indicas ano e quantia)
Para te dar uma ajudinha, a ti e a todos pois estamos no mesmo barco, e depois de ter me ter assessorado com profissionais e ler desde Diário da Republica, Código de Procedimento Administrativo, Lei Geral Tributaria e Código de Procedimento e de Processo Tributário (sim andei realmente a estudar os meus direitos) posso indicar te que as dividas só prescrevem aos oito anos de acordo com o artigo 48º da LGT, e o IPL tb te vai indicar isso, mas, e isto eles não te indicam, é que de acordo com o artigoº 45º da mesma lei que faz referencia á caducidade eles já perderam o direito de liquidar a divida. E transcrevo o artigo em questão:” O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos…”. Também te vão indicar que te “alertaram” para o email interno da instituição mas a questão é que de acordo com Código de Procedimento e de Processo Tributário, artigo 39.º “As notificações efectuadas por transmissão electrónica de dados consideram-se feitas no momento em que o destinatário aceda à caixa postal electrónica. “ eu pelo menos nunca fiz uso de tal mail nem sei se ainda está activo ou se alguma vez esteve, e ha que ter atenção que mandavam “alertas” não notificações. Depois tens vários artigos tanto no CPPT, diario da republica e código de procedimento administrativo que indicam como devem ser feitas as notificações, por carta registada com aviso de recepção.
Espero ter te ajudado um pouco…Há que ter entreajuda e união nestas situações pois é uma verdadeira vergonha, indignante e triste que uma instituição publica esteja a invocar leis para se beneficiar quando sabe que já não tem direito, intimidando as pessoas, sem se preocupar se estamos em condições de pagar a divida que eles alegam. Este constante sacar de dinheiro de toda a gente tem de ser travado e para isso temos de saber os nossos direitos. Ha leis, temos direitos, e principalmente temos orgulho, ha que levantar a cabeça e não deixar estes tipos que se escondem na administração roubar nos o que temos. A mim o IPL nunca me deu nada então tb não tenho que tapar os buracos dos seus erros com o dinheiro do meu esforço.
Pedro espero que te tenha ajudado se necessitas alguma informação “apita”.
Rute Valadares
Grande Rute…
É o que aqui e por telefone (já me ligaram imensas pessoas) ando a dizer há muito tempo.
Depois deste comentário, espero que não existam mais dúvidas a este respeito, nem inseguranças de qualquer espécie, porque recebem esta ou aquela ameaça.
Não paguem e pronto, está feito!
Obrigada Joaquim.
A verdade é que agora o que reina é o “império do medo” e num primeiro momento, quando se recebeu a notificação, sentimos (pelo menos falo por mim), o que eles querem, receio de represálias legais.
A nossa administração está acostumada a que nos calemos e aceitemos tudo o que nos dizem por isso mesmo estas instituições estão a aproveitar essa forma de estar para tirarem beneficio.
Eles sabem desde o início que se nos levam a tribunal é uma causa perdida, e os custos de tal processo seriam mais caros que a divida que alegam, mas no entanto arriscam pois como diz o ditado “quem não arrisca…”.
Em realidade alguns não vão pagar mas haverá mtos outros que por medo vão cair nesta “armadilha”.
Esta chamada crise financeira é antes de tudo uma crise social e de valores. Por isso mesmo,e para terminar, faço referencia a um artigo que é bastante interessante do CPA, artigo 6º-A, que faz referencia ao principio da boa fé que remete a Administração Pública para um padrão ético de comportamento na sua relação com os cidadãos, agindo de forma correcta, leal e sem reservas de forma a que em ambos se enraíze a confiança indispensável a um são relacionamento. O contrário de toda esta situação.
Rute Valadares
Sr Joaquim Costa
Após ter analisado todos os comentário acerca da prescrição/caducidade de propinas não consigo chegar a conclusão satisfatória.
Eis o meu caso:
Não paguei as minhas propinas na Universidade de Coimbra desde Abril de 2004 a Setembro de 2007. Nunca fui notificado de nada mas sei que elas existem pois desloquei me á secretaria geral da referida universidade para saber do valor total em divida.
Gostaria de saber no seu entendimento, se tenho de as pagar desde essa dat(Abril de 2004)a ou se elas entram no âmbito da LGT e nada tenho de pagar.
Agradeço desde já a sua resposta fundamentada a uma questão que me tem trazido muitas duvidas.
Atentamente,
Mário Cordeiro
Meu caro Mário Cordeiro,
Esclareça-me uma questão: Você conseguiu matricular-se durante dois ou três anos lectivos sem pagar propinas?
Bom dia
apesar do sistema informatico nao o permitir, nao tive problemas em inscrever me. Apenas a ultima propinas é que me impediu de me inscrever. Isto apesar de todas elas estarem presente no sistema.
Obrigado
Caro Mário Cordeiro,
Ninguém em perfeita consciência pode emitir uma opinião sem ter toda a informação disponível.
Você ainda não explicou convenientemente a sua questão. Ora vejamos:
Não pagou propinas de 2004 a 2007, e acaba de esclarecer que o sistema informático não permite a inscrição, mas no entanto, conseguiu fazê-lo. O que leva à segunda questão:
Como o conseguiu?
Compreenda que não tenho tempo para andar a jogar ao jogo do rato e do gato. Se não quer expôr a questão aqui, pode fazê-lo para: geral@joaquimcosta.com e dar-lhe-ei resposta perante aos factos apresentados. Só assim…
Boa noite,
Gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Joaquim Costa.
A minha situação é um pouco diferente das acima apresentadas e eu gostaria de saber o que fazer.
Em Setembro passado pedi transferência para o ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão), transferência essa que foi aceite.
Paguei a 1ª prestação (de 3) e frequentei as aulas até Novembro, altura em que foi divulgado o resultado dos meus pedidos de equivalência às cadeiras. Como não fiquei satisfeito com estes resultados, tomei a decisão de voltar para a universidade de onde tinha vindo (a Universidade Católica Portuguesa – privada). Entretanto nestes últimos dias fui finalizar o meu processo de reingresso, e tratar da anulação da matrícula no ISEG. No entanto, quando nos serviços disse que queria anular a matrícula, foi-me dito que tenho de pagar as restantes propinas + uma multa (porque já estou em incumprimento da 2ª prestação), quer eu continue a frequentar as aulas, quer eu anule de facto a matrícula.
Foi-me ainda dito que se eu tivesse procedido à anulação da matrícula até ao passado dia 31 de Dezembro, estaria não só isento do pagamento das restantes propinas, como ainda teria a possibilidade de obter um reembolso pelas já pagas.
Eu não tenho qualquer intenção de continuar a frequentar a referida universidade, mas mesmo assim exigem-me o pagamento das propinas, quer eu ande lá quer não.
O que me pode acontecer se eu simplesmente não pagar?
Penso que é um pouco absurdo estar a pagar (neste caso cerca de 700€) a um estabelecimento que eu já não frequento.
Cumprimentos,
João Cordeiro
Pois meu caro…
Se nos regulamentos internos, tal normativo se encontra disposto, não terá outra alternativa se não mesmo pagar.
Boa noite,
Gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Joaquim Costa.
A minha situação é um pouco diferente das acima apresentadas e eu gostaria de saber o que fazer.
Em Setembro passado pedi transferência para o ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão), transferência essa que foi aceite.
Paguei a 1ª prestação (de 3) e frequentei as aulas até Novembro, altura em que foi divulgado o resultado dos meus pedidos de equivalência às cadeiras. Como não fiquei satisfeito com estes resultados, tomei a decisão de voltar para a universidade de onde tinha vindo (a Universidade Católica Portuguesa – privada). Entretanto nestes últimos dias fui finalizar o meu processo de reingresso, e tratar da anulação da matrícula no ISEG. No entanto, quando nos serviços disse que queria anular a matrícula, foi-me dito que tenho de pagar as restantes propinas + uma multa (porque já estou em incumprimento da 2ª prestação), quer eu continue a frequentar as aulas, quer eu anule de facto a matrícula.
Foi-me ainda dito que se eu tivesse procedido à anulação da matrícula até ao passado dia 31 de Dezembro, estaria não só isento do pagamento das restantes propinas, como ainda teria a possibilidade de obter um reembolso pelas já pagas.
Eu não tenho qualquer intenção de continuar a frequentar a referida universidade, mas mesmo assim exigem-me o pagamento das propinas, quer eu ande lá quer não.
O que me pode acontecer se eu simplesmente não pagar?
Penso que é um pouco absurdo estar a pagar (neste caso cerca de 700€) a um estabelecimento que eu já não frequento.
Cumprimentos,
João Cordeiro
N/Refª: 100094694-43
Exmo. Senhor:
Acusamos a receção do V. e-mail cujo teor mereceu a nossa melhor atenção.
Apresentamos desde já as nossas mais sinceras desculpas pelo atraso na resposta mas tal facto ficou a dever-se às inúmeras solicitações que os nossos serviços têm tido neste sentido.
Relativamente ao solicitado, vimos pela presente comunicação informar que nos termos do art.º 16.º do Decreto-lei n.º 37/2003 de 22 agosto as propinas, receitas próprias da Universidade correspondentes à contrapartida dos seus serviços, e, nuclearmente, do ensino ministrado aos estudantes que a frequentam e devem por esse motivo ser qualificadas como taxas.
Assim, e enquadrando-se as propinas na definição de taxas, seguirão, e salvo o devido respeito por opinião divergente, o regime das dívidas fiscais. Nestes casos, o art.º 48.º da Lei Geral Tributária, prevê que, as dívidas tributárias prescrevem, no prazo de oito anos contados a partir da data em que o facto tributário ocorreu.
Sem outro assunto de momento, e disponibilizando desde já os nossos serviços para eventuais esclarecimentos adicionais que entenda por convenientes.
Muito atentamente,
Serviço de Informações
Aqui não se trata de prescrição mas sim o direito de exercer o direito de cobrança.E esse, não foi exercido nos 4 anos conforme disposto na LGT, logo mantenho a mesma resposta: Caso não tenham sido notificados nesse prazo para regularização da dívida, nada têm a pagar.
Em cima está a resposta da DECO (finalmente). Não mencionam os 4 anos para prescrição no caso de não existir aviso.
Respondem-me fora do prazo apesar de 3 telefonemas a pedir informações por escrito e SE os quatro anos se aplicam então tambem não dão a informação completa… Começo a questionar o valioso de ser associado…
Realmente não é a resposta que esperaríamos da DECO.
Visto que tem inúmeras, como os próprios dizem, solicitações sobre o tema deveriam estar mais informados e preparados para um aconselhamento jurídico mais completo.
Mas atenção não se deve confundir a Prescrição, de uma divida, com a Caducidade do direito de cobrar a mesma. Na caducidade, regulamenta-se o prazo para o exercício do direito de liquidação pelo Estado. Na prescrição, estipula-se um determinado prazo, findo o qual, extingue-se o direito.
Realmente a divida, em alguns casos, ainda não prescreveu de acordo com o artigo 48.º da LGT mas sim caducou o direito deles de liquidarem a divida que alegam de acordo com o artigo 45.º da, também, LGT.
Artigo 45.º – Caducidade do direito à liquidação
Visto que nos 4 anos posteriores ao abandono da instituição ninguém enviou notificações registadas, com aviso de recepção, aos afectados. Não serve os “alertas”, como os mesmos dizem, para um correio electrónico interno à instituição.
De acordo com o que a DECO “esclareceu” as “propinas enquadrando-se na definição de taxas, seguirão, e salvo o devido respeito por opinião divergente, o regime das dívidas fiscais” e se por este motivo, a DECO informa, que se aplica o artigo 48.º da LGT então também se aplicará o artigo 45.º da mesma lei. Não se pode só aplicar um artigo e outro não.
Ou seja se é uma divida fiscal vai se aplicar qualquer artigo da LGT ou do Código do Procedimento e Processo Tributário.
Também verdade seja dita se nos sentimos inseguros com toda esta situação a “famosa” Deco também não ajudou muito a clarificar os nossos direitos.
Rute Valadares
Alguém me pode dizer se a LGT se aplica também a universidades privadas? Infelizmente também recebi uma má noticia dessas nestes últimos dias referente a falta de pagamento de propinas (mensalidades) de uma instituição privada datando de à cinco anos… Aulas que nao frequentei pois tive de abandonar os estudos. Nada de carta registada e tambem muito poucas explicações me foram prestadas…. Apenas um valor de divida sem mais explicações e a pagar em 8 dias úteis sob pena de predefinição judicial. Ora neste momento não sei bem se existe ou não uma legislação particular a universidades privadas e tão pouco sei o que possa fazer. Obrigado
A LGT aplica-se a todos as instituições públicas ou privadas, com mais ou menos incidência.
Quer dizer que sendo que são factos que remontam a cinco anos não estão no direito de pedir cobrança da divida então… ?
Sem mais informação, sim é isso.
Muito boa tarde
subscrevo todos os depoimentos deixados pois comigo passou-se exactamente o mesmo. Também me matriculei no IPLeiria e após 6 anos recebo a mesma notificação; posteriormente reuni me com o Provedor do Estudante do mesmo Instituto, há uma semana, em que me foi dito que o caso seria analisado pelo Gabinete Juridico do respectivo(no entanto até agora não obtive resposta)O assunto abordado com o provedor foi precisamente a contestação da notificação que recebi invocando precisamente o art.45 da Lei Geral Tributária (relativamente ao prazo de 4 anos da notificação). Simultaneamente a este processo contactei com o Gabinete Juridico da DECO que incorrectamente me informou de dispostos legais que não coadunavam com o caso e posteriormente se desculparam que a informação transmitida não estaria em conformidade. Nestes mesmos contatos com a Deco, e após assumirem que a informação transmitida não teria sida a melhor, solicitaram-me que digitalizasse todos os documentos em minha posse para que o Gabinete Juridico podesse analisar com precisão. O certo é que esta solicitação já foi feita há 15 dias e o silencio é a única resposta que obtive. A questão que se coloca é : será que as instituições tem tecnicos competentes???? ou não se querem “meter em trabalhos”????
Agora eu respondo: eu uma simples cidadã que nada entendo de leis, mas também sei que ninguém se pode refugiar no desconhecimento da mesma, liguei o simples computador e fui procurar na internet quais os dispostos legais que podiam sustentar o meu caso e em 24 horas formalizei respostas de contestação quer para o IPLeiria quer para a DECO, e estes com Gabinetes Jurídicos nem numa semana conseguem dar uma resposta….sinceramente este caso como tantos outros só terminam quando as Instituições forem penalizadas pelos próprios actos, e neste meu caso eu vou exigir responsabilidades e não vou deixar a culpa morrer sozinha.
Bom Dia
Realmente o estado a que o pais chegou, é muito triste ver a degradação das instituições que a representam, não estamos só com falta de dinheiro mas sim falta de valores.
Será que algum dia o nosso Portugal vai melhorar?
Ola a todos.
Também estou com o mesmo problema. No meu caso o IPL está a reclamar propinas de 2005/2006 ( +-900€), sendo que desisti em 2005 e recibi a carta registada a 27-12-2011. Estão com a mesma conversa de que fizeram os alertas para o email do estudante. Email que nunca tive conhecimento.
Não se pode confiar em ninguem…
Pá, se por acaso eles decidirem levar alguém a algum processo. Disponibilizo-me para ser testemunha do que eles me disseram.
“Não se congelam a matricula. Se deixar de pagar automaticamente a sua matricula fica suspensa, pode ir sem problemas para Aveiro”. Isto foi á anos e anos.
Venho por este meio expor a situação que desejava obter o ajuda.
Ingressei em 1995 num curso da FCT – Universidade de Coimbra no qual liquidei as propinas até ao ano lectivo 1999/2000.
Após essa data não liquidei propinas nos anos lectivos 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003 e 2003/2004 altura em que deixei que efectuar matrículas.
Em Outubro de 2006 recebi uma carta (creio que não registada), a solicitar o pagamento do montante total em divida, entretanto nunca mais recebi qualquer outra comunicação.
Com o intuito de actualmente me candidatar a outra instituição de ensino necessitava de obter uma certidão que ateste as minhas habilitações. Ainda não fiz o pedido junto dos serviços academicos por receio que me queiram e tenham direito a cobrar o valor que entendo já tenha prescrito.
Terá possibilidade de me auxiliar nesta questão enviando a fundamentação em que me devo basear caso me solicitem o valor?
Meu caro,
A questão da carta registada é um pormenor que faz toda a diferença. Quando souber, diga-nos algumas coisas…
Muito obrigado sua resposta.
Efectivamente verifiquei, no envelope, que a carta não foi registada, foi correio “normal”
Desde já muito obrigado.
É importante o seguinte esclarecimento:
De 1995 a 1999/2000 conseguiu algum grau académico, ou juntamente com os anos lectivos 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003 e 2003/2004 é que conseguiu a sua licenciatura?
A sua situação não é clara, pese embora, tendo em conta que recebeu a carta em 2006 e estamos em Portugal, onde tudo pode acontecer, é garantido que a dívida prescreve em 2014. A questão da carta registada, é para garantir o direito a reivindicar a dívida.
No artigo e nos comentários é mais explicito este mecanismo.
Desisti na altura da licenciatura na altura que efectuei a ultima matricula.
No caso de prescrever apenas em 2014 quais anos terei que liquidar?
Meu caro,
A resposta à questão não é um sim ou um não.
Tendo em conta que a sua identidade está salvaguardada, este espaço de discussão só o poderá ajudar se contar a sua história do princípio, com meio e fim. Isto é como ir ao médico, se não tem o histórico, não pode fazer o melhor diagnóstico..
Só assim poderemos aconselhar-lhe.