Universidade do Algarve “falida” recorre à cobrança ilegal de propinas a ex estudantes!
O título poderá parecer um exagero mas em boa verdade, não o é! A UAlg não pediu apenas o valor das propinas, exigiu multas exorbitantes!
A Universidade do Algarve invoca a Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto, que estabelece a comparticipação (propinas) dos estudantes nos custos pela frequência no ensino superior, para extorquir dinheiro a ex estudantes, que abandonaram o ensino superior. Muitos deles, diga-se em abono da verdade, desiludidos com a qualidade de ensino que encontraram, outros, simplesmente, por força das circunstâncias, viram-se obrigados a abraçar outras oportunidades de vida.
Como vivemos numa democracia extremamente musculada, por força da mediocridade dos nossos dirigentes, a Universidade do Algarve à imagem de outras, é preciso que se diga, encontrou uma forma imoral, e à luz da legislação em vigor, no meu entender, ilegal, para financiar-se.
Ora vejamos, a Universidade do Algarve efectuou um levantamento das propinas que não foram pagas pelos ex estudantes que desistiram dos seus cursos, e como não formalizaram a anulação da matrícula, enviou-lhe a seguinte notificação:
« a Universidade do Algarve efectuou um levantamento das dívidas de propinas reportado à data de Agosto de 2011, no qual foi detectado que V. Exa. se encontra como devedor(a) de propinas no (s) ano (s) lectivo (s) acima mencionado (s).
(….)
Mais informamos que caso não proceda à liquidação da presente dívida aplicam-se as sanções previstas no artigo 29º da referida Lei do Financiamento, reservando-se a Universidade do Algarve o direito de accionar os mecanismos judiciais necessários à resolução da presente situação.»
Aqui existe duas disposições legais a ter em conta: Caducidade (Artigo 45.º da LGT) e Prescrição (Artigo 48.º da LGT).
No caso em apreço, o estudante não é obrigado a pagar a dívida de acordo com o nº 1 do artigo 45º do LGT “O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos (…)”.
Por outras palavras, não há obrigatoriedade de efectuar qualquer pagamento de propinas, tendo em conta que a dívida remonta ao ano lectivo de 2005/2006 e apenas foi notificado em Agosto de 2011 para a sua liquidação (seis anos depois).
Se fosse notificado dentro dos quatro anos previstos, então sim, a prescrição começava a contar do ano de 2005/2006 e não do momento da notificação. Aqui seriam oito anos, logo, a dívida prescrevia no ano 2013.
Os exemplos vêm de cima. Se os governos podem roubar literalmente o povo português e espreme-los até à última gota, algumas universidades sentem-se legitimadas a fazê-lo! A UAlg é uma delas.
Todos nós sabemos que o pais, e as famílias em particular, atravessam grandes dificuldades financeiras, consequência directa dos disparates e da displicência do esbanjamento dos dinheiros públicos. Neste aspecto a Universidade do Algarve não foge a esta lógica, quando paga mais de 6.407,45 € numa única viagem (http://www.base.gov.pt/_layouts/ccp/AjusteDirecto/Detail.aspx?idAjusteDirecto=38315), entre outros disparates que não têm fim. Mas para quem quiser ver e analisar, deixo-vos o link para acederem a este tipo de informação relacionada com a Universidade do Algarve: http://transparencia-pt.org/?search_str=nif:505387271&sort=1
As dificuldades da actual equipa reitoral UAlg não são apenas financeiras, são também éticas e morais!
Para praticar assaltos já não são precisas armas…
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De: geral geral@sec-geral.mctes.pt
Data: 27 de Outubro de 2011 12:32
Assunto: Propinas em atraso.
Enviado por: sec-geral.mctes.pt
Exmo. Senhor Joaquim Mendonça,
Relativamente ao pedido de informação remetido por V. Ex.ª, através de e-mail enviado no passado dia 13-10-2011, cumpre dizer o seguinte:
O pagamento da propina efectuado pelo estudante constitui uma contrapartida devida pela prestação do serviço de ensino por parte da instituição de ensino superior, sendo, nos termos do n.° 1 do artigo 16.º da Lei n.° 37/2003, de 22 de Agosto (diploma que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, com alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro), uma taxa de frequência.
As dívidas resultantes do não pagamento de propinas devidas às Instituições de Ensino Superior prescrevem no prazo de oito anos, de acordo com o disposto no artigo 48.° da Lei Geral Tributária (LGT). Com efeito, e porque à luz da LGT, no seu artigo 3.°, n.° 2, “os tributos compreendem os impostos, incluindo os aduaneiros e especiais, e outras espécies tributárias criadas por lei, designadamente as taxas e demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas”, então, e nos termos daquele artigo 48.°, “as dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos”.
No que respeita aos efeitos decorrentes da prescrição da dívida, cumpre-nos referir que, completada a prescrição ou findo o prazo prescricional (de 8 anos) torna-se judicialmente inexigível o cumprimento da obrigação, no caso, o pagamento das propinas em atraso. Neste sentido, entendemos que as consequências previstas no artigo 29.° da Lei n.° 37/2003 – a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta [al. a)], e a suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até á regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação [al. b)] não contendem com o regime de prescrição acima descrito e reportam-se à relação administrativa estabelecida entre o estudante e a respectiva instituição.
Cumpre ainda informar V.ª Ex.ª que, considerada a natureza de taxa das propinas e a consequente aplicação do regime da prescrição da prestação tributária nos termos da LGT, o prazo de prescrição legal apenas se interrompe, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 49.º da LGT e consoante o caso, pela “citação”, “reclamação”, “recurso hierárquico”, “impugnação” e “pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo”.
Esperamos, deste modo, ter esclarecido devidamente V. Ex.ª.
Com os melhores cumprimentos,
Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, n.º 205
1649-018 Lisboa
Tel.: 21 723 10 00 Fax: 21 723 10 03
http://www.sec-geral.mctes.pt
A matéria exposta inscreve-se no âmbito da autonomia da Instituição de Ensino Superior devendo consultar o regulamento da Instituição em causa, de modo a aferir o constante em matéria de pagamento de propinas.
A ausência de pagamento de propina conduz à nulidade de todos os actos académicos praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta, de acordo com o disposto o art. 29 da Lei n.º 37/2003.
Em relação à prescrição do valor em dívida não há um entendimento consensual sobre a matéria.
Caso subsista alguma questão, por favor, não envie um novo pedido. Em alternativa, envie resposta a esta mensagem ou utilize a ligação abaixo para aceder ao histórico e actualizar este pedido.
http://www.dges.mctes.pt/suporte/view.php?e=jacm@ua.pt&t=739567
Com os melhores cumprimentos,
Marisa Costa
DGES – Direcção Geral do Ensino Superior Ministério da Educação e Ciência Direcção de Serviços de Suporte à Rede de Ensino Superior
Av. Duque D’Ávila, 137
1069-016 Lisboa
Tel: (+351) 213 126 000
Fax: (+351) 213 126 041
http://www.dges.mctes.pt/
Boas tarde!
Aconteceu-me o mesmo no IPL de Leiria, a diferença é que a mim estão-me a cobrar propina de 2004/2005 e recebi o aviso hoje 29 de Dezembro de 2011.!
Tenho de pagar mesmo o valor total propinas mais juros e coimas ou não?
Alguém me pode ajudar?
Obrigado
Pedro Gomes
pedroalexgomes@gmail.com
Boas tardes!
Recebi ontem 28/12/2011 tb uma notificação de propinas em atraso do IPL Leiria referente a propinas do ano 2004/2005 sendo que eu desisti do curso em 2004.
Estão-me a cobrar a propina 600 euros mais 500 de juros e coimas (juros a 12%/ano) gostaria de saber se a divida prescreveu ou se tenho mesmo de pagar os 1100 euros que eles alegam.
Perguntei se pagasse as propinas eles me perdoavam as coimas e juros o que foi prontamente negado sendo o valor em divida inalterável.
Obrigado
Pedro Gomes
Olá
Estou em tudo na mesma situação que o Senhor Pedro Gomes.
Tambem recebi perto de 1000€ a pagar.
IPL Leiria.
O que, revoltou mais nesta situação, foi que utilizaram a seguinte frase:
“Apesar dos alertas que efectuámos…”
Ora nunca recebi, um telefonema, mensagem, carta.
Sendo o meu nr de telemovel, de rede fixa e morada os mesmos desde muito antes de ingressar na IPL.
“Souberam a morada agora para finalmente mandar uma carta Registada”
Quando fui suspender a matricula para ir para a UA (universidade de Aveiro) disseram que não teria de fazer nada, se não pagasse que ficaria suspensa a matricula.
Peço que o pessoal na mesma situação indique o que está a fazer para verificar o que acho que seja negligencia.
Todos os visados não devem pagar caso não tenham sido notificados por carta registada após os quatros anos seguintes ao ano em que abandonaram as respectivas instituições.
Tão simples quanto isso.
Nada têm a pagar e ninguém vos poderá obrigar a tal.
olá,
Estou na mesma situação, fui notificado pelo IPLeiria para pagar propinas do ano 2005/2006 com juros e multas de 800€.
Um abraço,
Marco
Por bem vou-vos mostrar o desenrolar da conversa que tenho tido com eles.
Primeiro email enviado:
Boa tarde,
Recebi a seguinte NOTA de referencia: 2011-12-22 SAI-IPL 2011/14269
O meu nome é Hugo Albino Filipe Barqueiro, e recebi uma carta dos vossos serviços a requisitar uma regularização de propinas.
Passo de seguida a explicar o meu desagrado com esta situação a qual remeterei á DECO para me ajudar a verificar a situação.
O ano lectivo que sai do curso foi em 2004 / 2005, sendo já final de
2011 vou tentar explicar o pouco que me lembro.
Após ter pago a primeira proprina do ano em que me encontrava, ao ter conhecimento de um projecto onde a Universidade de Aveiro era pioneira (CET Redes informáticas), mostrei interesse e dirigi-me aos vossos serviços académicos (na altura em frente a uma biblioteca nova perto de um estacionamento) para congelar/suspender a minha matricula e levantar uma nota que mostra-se as cadeiras efectuadas para uma questão de relacionamento de disciplinas, de um lado e de outro. Foi-me dito que não era necessário congelar a matricula, bastaria deixar de pagar a matricula que esta, ficaria suspensa (congelada), tambem achei de facto simplificado e penso que fui informado que perderia o direito ao dinheiro da primeira prestação da matricula, o qual obviamente percebi que não teria direito dado que tinha gozado parte do tempo dessa prestação. Sem olhar ao dinheiro investido fui para o curso em questão até termina-lo.
Até poderia haver problemas entre a minha comunicação com alguém dos vossos serviços académicos, mas nesta folha que me enviaram mencionam a seguinte frase:
“Apesar dos alertas que efectuámos…”.
Neste momento teria de perguntar que alertas são estes que mencionam.
Não recebo nada de notas de algum tipo de pagamento desde que sai dai, na minha morada, apenas recebia uma revista de ano a ano, penso que dois ou 3 anos, mas nunca uma referencia a uma divida, (excluindo a que tenho presente neste momento) e sendo eu cliente da TMN há mais de 10 anos, nunca tendo trocado o meu numero de contacto (964487382 e numero fixo 262553331, podem verificar na minha ficha de aluno), pergunto, porque foi a espera para um aviso desta magnitude.
Cumprimentos
Hugo Barqueiro
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Email Recebido:
Caro Hugo,
De acordo com o Regulamento do IPL, nº2 do Art.º84, “ As propinas são integralmente devidas como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano lectivo do 1º e do 2º ciclo, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, ….”. Por isso, apesar de ter desistido de frequentar o IPL o pagamento da propina tinha de ser feito na totalidade.
Assim sendo, informo que o valor em dívida é:
• Da 3ª à 7ª Prestação: 330,00 €
• Penalidade: 150,00 €
• Juros: 250,12 €
• Totalidade: 730,12 €
Poderá efectuar o pagamento apenas dirigindo-se presencialmente à Direcção dos Serviços Académicos ou então por correio (através do Vale Postal ou cheque à ordem do IPL) para a seguinte morada:
…
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Email enviado:
Bom dia,
Obrigado pelo email de resposta, no entanto as minhas perguntas não foram respondidas, pergunto mais uma vez porque não fui informado quando estive nos serviços académicos na altura em que informei que queria congelar a matricula?
Pergunto também porquê a demora para me informarem desta soma, dado que todos os meus dados de contacto se mantiveram inalterados, desde mesmo antes, ter passado pela IPL.
Cumprimentos
Hugo Barqueiro
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Email recebido:
Caro Hugo,
Deveria ser do conhecimento do estudante que de acordo com o Regulamento do IPL, nº2 do Art.º84, “ As propinas são integralmente devidas como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano lectivo do 1º e do 2º ciclo, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, ….”. Por isso, apesar de ter desistido de frequentar o IPL o pagamento da propina tinha de ser feito na totalidade. Informamos também que os alertas efectuados são em regra enviados para o email do estudante fornecido pelo IPL.
Ao dispor para todos os esclarecimentos que considerar pertinentes.
> Atenciosamente,
> Patrícia Felizardo
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Ultimo email enviado á espera da resposta:
Boa tarde, senhora Patricia,
Já tenho mais informações sobre a situação e vou agir em conformidade com a lei de tal forma não irei proceder ao pagamento, porque pelos vistos é algo ilícito da vossa parte.
No entanto em resposta ao seu email, informo que assim que foi verificado que abandonei o instituto para outra universidade, o vosso mail deixaria de ser utilizado, seria necessário contactar-me para os meus contactos pessoais, que estariam á vossa disposição na minha ficha de estudante, os mesmos ainda hoje são válidos. (de outra forma nem nunca saberia desta situação). Não pode ser regra enviar os emails durante 7 anos para uma conta de email interna ao estabelecimento (a qual podem consultar se é utilizada ou não a nível informático).
Desconhecia mesmo o facto de ter de pagar as propinas todas do ano que quis congelar, dado que sai quase no inicio desse ano lectivo e nos vossos serviços disseram que não pagando ficaria o ano suspenso. Era o que eu pretendia. Mas o verdadeiro problema está na vossa maneira de informar o estudante.
Num acto de curiosidade peço que me forneça os dados para consulta dos ditos emails para ver quando e como foram efectuados os avisos.
Cumprimentos
Hugo Barqueiro
Estimado Hugo Barqueiro,
Como explicitei mais atrás numa reacção a um comentário, os ex estudantes que não foram notificados entre os quatro anos após a desistência, nada têm a pagar. Note-se que a notificação tem de ser efectuada de acordo com o Código do Procedimento Administrativo (carta registada).
A si e a todos os “Colegas” que se encontram nesta situação, peço que não se assustem com as reacções do IPL (ameaças de tribunal), simplesmente e repugnantemente, estão a tentar por todos os meios extorquir dinheiro, face ao desespero de tesouraria que as Instituições de Ensino Superior em Portugal estão a atravessar.
É garantido que nada têm a pagar, no entanto, acho que você e outros na sua situação devem formalizar uma queixa na Deco de forma a terem apoio jurídico. Deveriam também e notem que é de todo importante e fundamental para a vossa causa, que façam chegar a questão para os meios de comunicação social, de forma a exercer pressão para a resolução desta ilegalidade.
Por fim, gostaria que me enviassem a queixa e posteriormente, o resultado desse mesmo procedimento (geral@joaquimcosta.com).
Portugal no seu melhor….cada vez mais podre…
Obrigado, já apresentei todo o caso á DECO, estou á espera das opiniões e passos a tomar nestes casos.
Estou realmente a ponderar enviar todos os meus dados da situação aos jornais de Leiria.
Agradeço imenso a sua opinião.
Boas,
Só aos jornais de Leiria não sei se vai chegar. Compreenda que outras pessoas estão nessa situação pelo pais fora, desta forma seria mais indicado reencaminhar para jornais de maior referência e de âmbito nacional, para que possam defender-se desta ilegalidade.
Seja como for, já tomou um grande passo, no entanto, eu próprio já tomei essa iniciativa e ainda aguardo resposta à meses.
Um correio da manhã era indicado e eficaz, porque ai, teria cobertura da TVI e muita gente a debater a questão juridicamente.
Seja como for, se mais informações conseguir obter, peço-lhe que me faça chegar..
Obrigado
boa tarde Sr. Hugo,
há possibilidade de me informar qual o seu e-mail?
encontro-me na mesma situação e necessito de trocar umas palavras consigo.
desde já agradeço a atenção dispensada
o meu e-mail: lcostapereira@sapo.pt
obrigada
Luisa Pereira
A ultima resposta da parte deles. Não referindo os dados de emails pedidos anteriormente,
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Caro Hugo,
Como já lhe expliquei, só o facto de se ter efectuado a matrícula assumiu um compromisso com o IPL para o pagamento da propina, e que não compete ao IPL de estar a lembrá-lo desse compromisso. Mais informo que se nos próximos 30 dias não houver uma manifestação da sua parte para o pagamento da dívida o seu processo seguirá para o contencioso.
Encontramos à disposição para todos os esclarecimentos que considerar pertinentes.
Atenciosamente,
Patrícia Felizardo
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Direcção de Serviços Académicos
Instituto Politécnico de Leiria
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http://www.ipleiria.pt
Apartado 4133 | 2411 – 901 Leiria
T. +351 244 830010
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Impecável!
Não tenham medo deste tipo de ameaças nem do que possam dizer posteriormente. Simplesmente não paguem porque à luz da legislação em vigor (LGT) nada devem, caso não tenham sido notificados nos quatro anos após abandonarem a instituição.
Como já se diz à muito tempo, quem tem boca, diz o que quer. Portanto, deixei-os falar.
Meus caros, guardem todos os emails recebidos e enviados para memória futura.
Olá a todos
É uma grande surpresa encontrar mais pessoas na minha situação pois eu também recebi a mesma carta do IPL, a cobrar propinas do ano 2005/2006, enviada a 27 de Dezembro .
Imaginava que esta cobrança já haveria prescrito mas resolvi buscar a lei que o afirma para lhes responder com mais segurança e entrei aqui por curiosidade!!!
Fico bastante mais tranquila com o que li mas tenho uma duvida que talvez algum de vocês me possa ajudar.
A questão é que estou a viver noutro país, há mais de cinco anos por isso imaginem a minha surpresa, e um amigo que é professor da universidade local disse me que seria melhor responder a este aviso registando a resposta para que haja prova da mesma evitando assim “inconvenientes” futuros.
Acho que o email nem sempre serve de prova pois creio que, aos olhos da lei, há a possibilidade de ser alterado.
No meu caso ele disse me que provavelmente o consulado me registe a resposta no vosso caso, que estão em PT, ele comentou que teriam provavelmente de ir aos serviços académicos para que ficasse no registo da universidade. E posteriormente enviar lhes toda a documentação por email,para a direcção que indicam, mostrando que há um registo de toda esta situação que é ilegal.
Então a duvida é essa se é suficiente só o email ou se o meu amigo tem razão no que diz? Como são países diferentes não sei se os procedimentos são os mesmos.
O que este meu amigo me comentou é que o mais provável é que não queiram que haja registo da situação pois na carta que nos enviaram diz no final para responder exclusivamente por email ou telefone.
Sinceramente apanhou me bastante de surpresa esta situação.
O mais engraçado é que quando me disseram, a minha família, por telefone que tinham recebido tal carta vi logo que não podia ser boa coisa pois o IPL nunca me tinha mandado cartas registadas!!!
Desde já agradeço a vossa ajuda
Rute Valadares
rutevaladares@gmail.com
Mais um que recebeu uma bela prenda de natal, também abandonei em 2004/2005 e já tenho quase 900€ para pagar…
Isto terá mesmo que ser pago ou já terá prescrito? é que não consigo perceber qual o prazo para a prescrição nem a lei pelo qual se rege.
Se alguem souber agradecia.
Muito Obrigado.
Olá Pedro
Sim realmente foi uma bela prenda de natal e uma estupenda forma de iniciar um novo ano…
Parto de um principio que foste também aluno do IPL (é que só indicas ano e quantia)
Para te dar uma ajudinha, a ti e a todos pois estamos no mesmo barco, e depois de ter me ter assessorado com profissionais e ler desde Diário da Republica, Código de Procedimento Administrativo, Lei Geral Tributaria e Código de Procedimento e de Processo Tributário (sim andei realmente a estudar os meus direitos) posso indicar te que as dividas só prescrevem aos oito anos de acordo com o artigo 48º da LGT, e o IPL tb te vai indicar isso, mas, e isto eles não te indicam, é que de acordo com o artigoº 45º da mesma lei que faz referencia á caducidade eles já perderam o direito de liquidar a divida. E transcrevo o artigo em questão:” O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos…”. Também te vão indicar que te “alertaram” para o email interno da instituição mas a questão é que de acordo com Código de Procedimento e de Processo Tributário, artigo 39.º “As notificações efectuadas por transmissão electrónica de dados consideram-se feitas no momento em que o destinatário aceda à caixa postal electrónica. “ eu pelo menos nunca fiz uso de tal mail nem sei se ainda está activo ou se alguma vez esteve, e ha que ter atenção que mandavam “alertas” não notificações. Depois tens vários artigos tanto no CPPT, diario da republica e código de procedimento administrativo que indicam como devem ser feitas as notificações, por carta registada com aviso de recepção.
Espero ter te ajudado um pouco…Há que ter entreajuda e união nestas situações pois é uma verdadeira vergonha, indignante e triste que uma instituição publica esteja a invocar leis para se beneficiar quando sabe que já não tem direito, intimidando as pessoas, sem se preocupar se estamos em condições de pagar a divida que eles alegam. Este constante sacar de dinheiro de toda a gente tem de ser travado e para isso temos de saber os nossos direitos. Ha leis, temos direitos, e principalmente temos orgulho, ha que levantar a cabeça e não deixar estes tipos que se escondem na administração roubar nos o que temos. A mim o IPL nunca me deu nada então tb não tenho que tapar os buracos dos seus erros com o dinheiro do meu esforço.
Pedro espero que te tenha ajudado se necessitas alguma informação “apita”.
Rute Valadares
Grande Rute…
É o que aqui e por telefone (já me ligaram imensas pessoas) ando a dizer há muito tempo.
Depois deste comentário, espero que não existam mais dúvidas a este respeito, nem inseguranças de qualquer espécie, porque recebem esta ou aquela ameaça.
Não paguem e pronto, está feito!
Obrigada Joaquim.
A verdade é que agora o que reina é o “império do medo” e num primeiro momento, quando se recebeu a notificação, sentimos (pelo menos falo por mim), o que eles querem, receio de represálias legais.
A nossa administração está acostumada a que nos calemos e aceitemos tudo o que nos dizem por isso mesmo estas instituições estão a aproveitar essa forma de estar para tirarem beneficio.
Eles sabem desde o início que se nos levam a tribunal é uma causa perdida, e os custos de tal processo seriam mais caros que a divida que alegam, mas no entanto arriscam pois como diz o ditado “quem não arrisca…”.
Em realidade alguns não vão pagar mas haverá mtos outros que por medo vão cair nesta “armadilha”.
Esta chamada crise financeira é antes de tudo uma crise social e de valores. Por isso mesmo,e para terminar, faço referencia a um artigo que é bastante interessante do CPA, artigo 6º-A, que faz referencia ao principio da boa fé que remete a Administração Pública para um padrão ético de comportamento na sua relação com os cidadãos, agindo de forma correcta, leal e sem reservas de forma a que em ambos se enraíze a confiança indispensável a um são relacionamento. O contrário de toda esta situação.
Rute Valadares
Pedro Silva, como ja postaste este comentario em Janeiro, já foste entretanto notificado pelas finanças ou nao deu em nada????
Sr Joaquim Costa
Após ter analisado todos os comentário acerca da prescrição/caducidade de propinas não consigo chegar a conclusão satisfatória.
Eis o meu caso:
Não paguei as minhas propinas na Universidade de Coimbra desde Abril de 2004 a Setembro de 2007. Nunca fui notificado de nada mas sei que elas existem pois desloquei me á secretaria geral da referida universidade para saber do valor total em divida.
Gostaria de saber no seu entendimento, se tenho de as pagar desde essa dat(Abril de 2004)a ou se elas entram no âmbito da LGT e nada tenho de pagar.
Agradeço desde já a sua resposta fundamentada a uma questão que me tem trazido muitas duvidas.
Atentamente,
Mário Cordeiro
Meu caro Mário Cordeiro,
Esclareça-me uma questão: Você conseguiu matricular-se durante dois ou três anos lectivos sem pagar propinas?
Bom dia
apesar do sistema informatico nao o permitir, nao tive problemas em inscrever me. Apenas a ultima propinas é que me impediu de me inscrever. Isto apesar de todas elas estarem presente no sistema.
Obrigado
Caro Mário Cordeiro,
Ninguém em perfeita consciência pode emitir uma opinião sem ter toda a informação disponível.
Você ainda não explicou convenientemente a sua questão. Ora vejamos:
Não pagou propinas de 2004 a 2007, e acaba de esclarecer que o sistema informático não permite a inscrição, mas no entanto, conseguiu fazê-lo. O que leva à segunda questão:
Como o conseguiu?
Compreenda que não tenho tempo para andar a jogar ao jogo do rato e do gato. Se não quer expôr a questão aqui, pode fazê-lo para: geral@joaquimcosta.com e dar-lhe-ei resposta perante aos factos apresentados. Só assim…
Boa noite,
Gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Joaquim Costa.
A minha situação é um pouco diferente das acima apresentadas e eu gostaria de saber o que fazer.
Em Setembro passado pedi transferência para o ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão), transferência essa que foi aceite.
Paguei a 1ª prestação (de 3) e frequentei as aulas até Novembro, altura em que foi divulgado o resultado dos meus pedidos de equivalência às cadeiras. Como não fiquei satisfeito com estes resultados, tomei a decisão de voltar para a universidade de onde tinha vindo (a Universidade Católica Portuguesa – privada). Entretanto nestes últimos dias fui finalizar o meu processo de reingresso, e tratar da anulação da matrícula no ISEG. No entanto, quando nos serviços disse que queria anular a matrícula, foi-me dito que tenho de pagar as restantes propinas + uma multa (porque já estou em incumprimento da 2ª prestação), quer eu continue a frequentar as aulas, quer eu anule de facto a matrícula.
Foi-me ainda dito que se eu tivesse procedido à anulação da matrícula até ao passado dia 31 de Dezembro, estaria não só isento do pagamento das restantes propinas, como ainda teria a possibilidade de obter um reembolso pelas já pagas.
Eu não tenho qualquer intenção de continuar a frequentar a referida universidade, mas mesmo assim exigem-me o pagamento das propinas, quer eu ande lá quer não.
O que me pode acontecer se eu simplesmente não pagar?
Penso que é um pouco absurdo estar a pagar (neste caso cerca de 700€) a um estabelecimento que eu já não frequento.
Cumprimentos,
João Cordeiro
Pois meu caro…
Se nos regulamentos internos, tal normativo se encontra disposto, não terá outra alternativa se não mesmo pagar.
Boa noite,
Gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Joaquim Costa.
A minha situação é um pouco diferente das acima apresentadas e eu gostaria de saber o que fazer.
Em Setembro passado pedi transferência para o ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão), transferência essa que foi aceite.
Paguei a 1ª prestação (de 3) e frequentei as aulas até Novembro, altura em que foi divulgado o resultado dos meus pedidos de equivalência às cadeiras. Como não fiquei satisfeito com estes resultados, tomei a decisão de voltar para a universidade de onde tinha vindo (a Universidade Católica Portuguesa – privada). Entretanto nestes últimos dias fui finalizar o meu processo de reingresso, e tratar da anulação da matrícula no ISEG. No entanto, quando nos serviços disse que queria anular a matrícula, foi-me dito que tenho de pagar as restantes propinas + uma multa (porque já estou em incumprimento da 2ª prestação), quer eu continue a frequentar as aulas, quer eu anule de facto a matrícula.
Foi-me ainda dito que se eu tivesse procedido à anulação da matrícula até ao passado dia 31 de Dezembro, estaria não só isento do pagamento das restantes propinas, como ainda teria a possibilidade de obter um reembolso pelas já pagas.
Eu não tenho qualquer intenção de continuar a frequentar a referida universidade, mas mesmo assim exigem-me o pagamento das propinas, quer eu ande lá quer não.
O que me pode acontecer se eu simplesmente não pagar?
Penso que é um pouco absurdo estar a pagar (neste caso cerca de 700€) a um estabelecimento que eu já não frequento.
Cumprimentos,
João Cordeiro
N/Refª: 100094694-43
Exmo. Senhor:
Acusamos a receção do V. e-mail cujo teor mereceu a nossa melhor atenção.
Apresentamos desde já as nossas mais sinceras desculpas pelo atraso na resposta mas tal facto ficou a dever-se às inúmeras solicitações que os nossos serviços têm tido neste sentido.
Relativamente ao solicitado, vimos pela presente comunicação informar que nos termos do art.º 16.º do Decreto-lei n.º 37/2003 de 22 agosto as propinas, receitas próprias da Universidade correspondentes à contrapartida dos seus serviços, e, nuclearmente, do ensino ministrado aos estudantes que a frequentam e devem por esse motivo ser qualificadas como taxas.
Assim, e enquadrando-se as propinas na definição de taxas, seguirão, e salvo o devido respeito por opinião divergente, o regime das dívidas fiscais. Nestes casos, o art.º 48.º da Lei Geral Tributária, prevê que, as dívidas tributárias prescrevem, no prazo de oito anos contados a partir da data em que o facto tributário ocorreu.
Sem outro assunto de momento, e disponibilizando desde já os nossos serviços para eventuais esclarecimentos adicionais que entenda por convenientes.
Muito atentamente,
Serviço de Informações
Aqui não se trata de prescrição mas sim o direito de exercer o direito de cobrança.E esse, não foi exercido nos 4 anos conforme disposto na LGT, logo mantenho a mesma resposta: Caso não tenham sido notificados nesse prazo para regularização da dívida, nada têm a pagar.
Em cima está a resposta da DECO (finalmente). Não mencionam os 4 anos para prescrição no caso de não existir aviso.
Respondem-me fora do prazo apesar de 3 telefonemas a pedir informações por escrito e SE os quatro anos se aplicam então tambem não dão a informação completa… Começo a questionar o valioso de ser associado…
Realmente não é a resposta que esperaríamos da DECO.
Visto que tem inúmeras, como os próprios dizem, solicitações sobre o tema deveriam estar mais informados e preparados para um aconselhamento jurídico mais completo.
Mas atenção não se deve confundir a Prescrição, de uma divida, com a Caducidade do direito de cobrar a mesma. Na caducidade, regulamenta-se o prazo para o exercício do direito de liquidação pelo Estado. Na prescrição, estipula-se um determinado prazo, findo o qual, extingue-se o direito.
Realmente a divida, em alguns casos, ainda não prescreveu de acordo com o artigo 48.º da LGT mas sim caducou o direito deles de liquidarem a divida que alegam de acordo com o artigo 45.º da, também, LGT.
Artigo 45.º – Caducidade do direito à liquidação
Visto que nos 4 anos posteriores ao abandono da instituição ninguém enviou notificações registadas, com aviso de recepção, aos afectados. Não serve os “alertas”, como os mesmos dizem, para um correio electrónico interno à instituição.
De acordo com o que a DECO “esclareceu” as “propinas enquadrando-se na definição de taxas, seguirão, e salvo o devido respeito por opinião divergente, o regime das dívidas fiscais” e se por este motivo, a DECO informa, que se aplica o artigo 48.º da LGT então também se aplicará o artigo 45.º da mesma lei. Não se pode só aplicar um artigo e outro não.
Ou seja se é uma divida fiscal vai se aplicar qualquer artigo da LGT ou do Código do Procedimento e Processo Tributário.
Também verdade seja dita se nos sentimos inseguros com toda esta situação a “famosa” Deco também não ajudou muito a clarificar os nossos direitos.
Rute Valadares
Alguém me pode dizer se a LGT se aplica também a universidades privadas? Infelizmente também recebi uma má noticia dessas nestes últimos dias referente a falta de pagamento de propinas (mensalidades) de uma instituição privada datando de à cinco anos… Aulas que nao frequentei pois tive de abandonar os estudos. Nada de carta registada e tambem muito poucas explicações me foram prestadas…. Apenas um valor de divida sem mais explicações e a pagar em 8 dias úteis sob pena de predefinição judicial. Ora neste momento não sei bem se existe ou não uma legislação particular a universidades privadas e tão pouco sei o que possa fazer. Obrigado
A LGT aplica-se a todos as instituições públicas ou privadas, com mais ou menos incidência.
Quer dizer que sendo que são factos que remontam a cinco anos não estão no direito de pedir cobrança da divida então… ?
Sem mais informação, sim é isso.
Muito boa tarde
subscrevo todos os depoimentos deixados pois comigo passou-se exactamente o mesmo. Também me matriculei no IPLeiria e após 6 anos recebo a mesma notificação; posteriormente reuni me com o Provedor do Estudante do mesmo Instituto, há uma semana, em que me foi dito que o caso seria analisado pelo Gabinete Juridico do respectivo(no entanto até agora não obtive resposta)O assunto abordado com o provedor foi precisamente a contestação da notificação que recebi invocando precisamente o art.45 da Lei Geral Tributária (relativamente ao prazo de 4 anos da notificação). Simultaneamente a este processo contactei com o Gabinete Juridico da DECO que incorrectamente me informou de dispostos legais que não coadunavam com o caso e posteriormente se desculparam que a informação transmitida não estaria em conformidade. Nestes mesmos contatos com a Deco, e após assumirem que a informação transmitida não teria sida a melhor, solicitaram-me que digitalizasse todos os documentos em minha posse para que o Gabinete Juridico podesse analisar com precisão. O certo é que esta solicitação já foi feita há 15 dias e o silencio é a única resposta que obtive. A questão que se coloca é : será que as instituições tem tecnicos competentes???? ou não se querem “meter em trabalhos”????
Agora eu respondo: eu uma simples cidadã que nada entendo de leis, mas também sei que ninguém se pode refugiar no desconhecimento da mesma, liguei o simples computador e fui procurar na internet quais os dispostos legais que podiam sustentar o meu caso e em 24 horas formalizei respostas de contestação quer para o IPLeiria quer para a DECO, e estes com Gabinetes Jurídicos nem numa semana conseguem dar uma resposta….sinceramente este caso como tantos outros só terminam quando as Instituições forem penalizadas pelos próprios actos, e neste meu caso eu vou exigir responsabilidades e não vou deixar a culpa morrer sozinha.
Bom Dia
Realmente o estado a que o pais chegou, é muito triste ver a degradação das instituições que a representam, não estamos só com falta de dinheiro mas sim falta de valores.
Será que algum dia o nosso Portugal vai melhorar?
Ola a todos.
Também estou com o mesmo problema. No meu caso o IPL está a reclamar propinas de 2005/2006 ( +-900€), sendo que desisti em 2005 e recibi a carta registada a 27-12-2011. Estão com a mesma conversa de que fizeram os alertas para o email do estudante. Email que nunca tive conhecimento.
Não se pode confiar em ninguem…
Pá, se por acaso eles decidirem levar alguém a algum processo. Disponibilizo-me para ser testemunha do que eles me disseram.
“Não se congelam a matricula. Se deixar de pagar automaticamente a sua matricula fica suspensa, pode ir sem problemas para Aveiro”. Isto foi á anos e anos.
Venho por este meio expor a situação que desejava obter o ajuda.
Ingressei em 1995 num curso da FCT – Universidade de Coimbra no qual liquidei as propinas até ao ano lectivo 1999/2000.
Após essa data não liquidei propinas nos anos lectivos 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003 e 2003/2004 altura em que deixei que efectuar matrículas.
Em Outubro de 2006 recebi uma carta (creio que não registada), a solicitar o pagamento do montante total em divida, entretanto nunca mais recebi qualquer outra comunicação.
Com o intuito de actualmente me candidatar a outra instituição de ensino necessitava de obter uma certidão que ateste as minhas habilitações. Ainda não fiz o pedido junto dos serviços academicos por receio que me queiram e tenham direito a cobrar o valor que entendo já tenha prescrito.
Terá possibilidade de me auxiliar nesta questão enviando a fundamentação em que me devo basear caso me solicitem o valor?
Meu caro,
A questão da carta registada é um pormenor que faz toda a diferença. Quando souber, diga-nos algumas coisas…
Muito obrigado sua resposta.
Efectivamente verifiquei, no envelope, que a carta não foi registada, foi correio “normal”
Desde já muito obrigado.
É importante o seguinte esclarecimento:
De 1995 a 1999/2000 conseguiu algum grau académico, ou juntamente com os anos lectivos 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003 e 2003/2004 é que conseguiu a sua licenciatura?
A sua situação não é clara, pese embora, tendo em conta que recebeu a carta em 2006 e estamos em Portugal, onde tudo pode acontecer, é garantido que a dívida prescreve em 2014. A questão da carta registada, é para garantir o direito a reivindicar a dívida.
No artigo e nos comentários é mais explicito este mecanismo.
Desisti na altura da licenciatura na altura que efectuei a ultima matricula.
No caso de prescrever apenas em 2014 quais anos terei que liquidar?
Meu caro,
A resposta à questão não é um sim ou um não.
Tendo em conta que a sua identidade está salvaguardada, este espaço de discussão só o poderá ajudar se contar a sua história do princípio, com meio e fim. Isto é como ir ao médico, se não tem o histórico, não pode fazer o melhor diagnóstico..
Só assim poderemos aconselhar-lhe.
Boa tarde a todos, ontem recebi tb uma carta das finanças a cobrar o valor de 500€ por propinas não pagas não sei qdo, pois nessa mesma carta nem diz de quando é o valor em falta, mas posso dizer que a ultima matricula que fiz foi no ano de 2004/2005. O papel das escola a cobrar as propinas não me assusta, o que me assusta é a carta das finanças, pois dá a entender que ja fui notificasa imensas vezes e não é o casso, foi efectivamente a primeira carta que recebi. Estando um pouco á nora por onde deverei começar??? Porque não axo minimanente tudo isto legal….
Peço-lhe que digitlaze a a carta para que possa analizar o seu conteúdo.
Não se preocupe que não a vou publicar..
Geral@joaquimcosta.com
Tenho acompanhado com bastante curiosidade os comentários a esta situação.
No entanto e ultimamente não tem havido mais desenvolvimento sobre as situações expostas neste forum.
Também eu fui instigado a pagar propinas de 2003/04. Para tal apenas fui notificado em Dezembro último.
Entretanto e após alguns contactos com IPL e outras pessoas resolví enviar o seguinte mail/carta ao IPL: ”
Caros Senhores
Desde já agradeço a flexibilização que me é autorizada relativamente ao plano de pagamento de uma prestação das propinas do ano 2003/04.
Contudo e após ter consultado advogado e este ter efectuado uma primeira análise à moldura associada ao suposto incumprimento da minha parte, pretendo referir o seguinte.
1. O IPL deveria ter-me notificado durante o prazo de 4 anos, o que não se verificou. Desta forma e ao abrigo do ARTº 45º da Lei Geral Tributária (sobre caducidade do direito de cobrança) o direito de liquidar os tributos caducou dado que a liquidação não me foi validamente notificada no dito prazo de quatro anos. Chamo a atenção do que é considerado notificação à luz do Código do Procedimento Administrativo – Carta Registada com aviso de receção.
2. Acredito que inadvertidamente e por desconhecimento de parte da Lei, o IPL pretende executar a cobrança de uma dívida, para a qual já não há condições legais para o fazer, uma vez que já não reúne condições para exercer o direito de cobrança;
3. Acredito que tal como todas as Instituições de caráter público, o IPL actuará em respeito do principio da boa fé que remete a Administração Pública para um padrão ético de comportamento na sua relação com os cidadãos, agindo de forma correcta, leal e sem reservas para que em ambos se enraíze a confiança indispensável a um são relacionamento.
Face ao anteriormente exposto solicito que o IPL se pronuncie sobre o reconhecimento quanto à caducidade do direito de cobrança relativamente ao meu caso.
”
A resposta do IPL veio e foi a seguinte:
“Na sequência da sua carta recepcionada, bem como do presente email, informamos que nos termos da legislação em vigor, nomeadamente no que respeita ao artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, a propina é uma taxa devida pela inscrição no curso.
O entendimento jurídico sobre a matéria é que, a propina tem a natureza jurídica de uma taxa e é definida como uma prestação estabelecida pela lei, a favor de uma pessoa colectiva de direito público, como retribuição de serviços individualmente prestados, da utilização de bens do domínio público ou da remoção de um limite jurídico à atividade de particulares. Desta definição resulta, desde logo, que o vinculo a que a relação jurídica de taxa dá lugar é de natureza obrigacional, aparecendo o dever de pagar tal tributo como a contrapartida de determinada contraprestação por parte de uma pessoa colectiva de direito público. A obrigação de taxa não depende exclusivamente, e em via de regra da obtenção efetiva de uma utilidade, mas da simples possibilidade da sua obtenção.
Assim, a anulação da matrícula ou desistência da mesma, não dispensa o pagamento da propina e, em caso de divida, esta não se extingue, podendo haver lugar à sua cobrança coerciva.
Relativamente ao prazo de prescrição das dívidas de propinas observa-se o disposto no artigo 48.º da Lei Geral Tributária.
Nestes termos fica V. Ex.ª notificada para, no prazo máximo de quinze dias, a contar da data de assinatura desta notificação, proceder ao pagamento da quantia em divida, devendo para o efeito dirigir-se à Direcção dos Serviços Académicos, na morada acima indicada.
Findo o prazo acima indicado, e no caso de não pagamento, ou outro acordo, será o processo remetido ao Gabinete Jurídico deste Instituto, para ser desencadeado o processo de execução fiscal nos termos legalmente previstos.
”
Em face disto gostaria de saber qual a vossa opinião sobre esta verdadeira roubalheira.
A resposta é aquela de sempre: Não pague!
Gostaria de perguntar ao Pedro Barqueiro, Hugo Gomes, Marco Neves, Pedro Silva, Carina e Anónimo, que se encontram em situação muito identica à minha, se chegaram a pagar alguma coisa ao IPL, ou se houve mais algum desenvolvimento relativamente ao vosso caso.
Temos de desmontar esta farsa e talvez seja útil partilharmos os vários desenvolvimentos sobre este caso.
A melhor forma é chamar a atenção da comunicação social para isto. Correio da manhã é uma boa hipótese.
Caso contrário, poderão gastar na vossa defessa mais do que devem para provarem a vossa razão!
Boa noite,
Somente tive conhecimento deste forum no decorrer da semana que passou, mas encontro-me na mesma situação dos colegas que frequentaram o IPL.
Frequentei o IPL no ano 2003/2004, tendo desistido do curso em Dezembro de 2003. E, tal como os colegas fui instigado a pagar propinas referentes a esse período.
Em resposta à notificação de pagamento das propinas, escrevi uma carta em que falava em prescrição, por desconhecer a lei que rege o pagamento de propinas, nomeadamente, a Lei Geral Tributária e o seu art.º 45.º (referente à caducidade). E por incrível que pareça recebi como resposta o mesmo tipo de ofício que o colega que assina JJ, o que leva a crer que foi feito um ofício “tipo chapa 5″ a enviar a todos quantos reclamassem desta ilegalidade.
Quanto à questão da Comunicação Social (Correio da Manhã, TVI, como atrás foi referido), gostaria de perguntar ao Joaquim Costa se sabe quantos colegas poderão estar nestas circunstâncias a nível nacional, porque, como sabe, a Comunicação Social, infelizmente, só faz eco de notícias que causem forte impacto e tenham repercussão junto dos públicos a que se destinam. Não será com o caso de 8 a 10 pessoas (que têm discutido neste forum) que se conseguirá alguma coisa, mas sim se houver um nº significativo de colegas, nesta situação, de Norte a Sul do país.
Gostaria, de o questionar sobre o seu último comentário, uma vez que nos comentários anteriores aludiu sempre ao ” não pagamento” e agora pôs a hipótese de podermos gastar mais em nossa defesa do que a dívida para com a Instituição. Saberá mais alguma coisa e ainda não expôs aqui?
Ricardo Pereira
Caro Ricardo Pereira,
Vou pautar a minha resposta por partes para tentar ser o mais claro possível em relação às suas questões:
1 – Não consigo quantificar o número de pessoas que se encontram em situação semelhante à sua, mas posso afirmar com toda a certeza que são milhares.
2 – Quanto à comunicação social, reconheço que não é fácil atrair a sua atenção para estas questões por diversos motivos. O primeiro é a prostituição intelectual e politica que tomou conta destes órgãos e depois, é a falta de determinação dos lesados. No vosso lugar começava a inundar as redes sociais com este caso, partilhando este mesmo post nos vossos murais para ganhar a visibilidade necessária aos vossos interesses. O resultado será o aparecimento em massa de casos como o vosso. Costuma-se dizer que a união faz a força, e quando assim é, os resultados são favoráveis.
3 – Continuo convicto que nada têm a pagar! Se tiverem que ir a tribunal, será necessário representação legal, a menos que renunciem e façam a vossa própria defesa. Juntem-se e sairá mais barato caso chegue a tanto.
4 – Jamais pagaria sabendo o que sei.
Revoltem-se com inteligência…
Bom dia a todos
Encontro-me exactamente na mesma situação que todos vós, portanto dispensamos a descrição completa do caso.
Refiro apenas que tb recebi a tal carta em Dezembro do IPL, informei-me pessoalmente e via internet de leis que pudessem esclarecer-me, respondi por carta registada e de novo fui confrontada com a resposta do dever de pagar o que “está em dívida”…
Como o IPL refere apenas o que lhe convém sem nunca mencionar que : “o artigoº 45º da mesma lei que faz referencia á caducidade eles já perderam o direito de liquidar a divida. E transcrevo o artigo em questão:” O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos…”” tal como esclareceu Rute Valadares, ficamos na mesma.
Portanto ou nos juntamos e fazemos alguma coisa ou ( a ver pelo estado deste nosso país…) ainda nos calha a sorte grande de ter de pagar!!!!
Supondo que todos nós partilhamos redes sociais, que tal soltar por lá o que se está a passar??? De certeza que vamos encontrar muitas mais pessoas na nossa situação! O simples facto de partilharmos tudo isto pode de facto fazer a diferença!
O que dizem?
Pedro Gomes
Hugo Barqueiro
Marco Neves
lcostapereira@sapo.pt
Luisa
Rute Valadares
Pedro SIlva Mario Cordeiro
M antos
Carina
Daniel
Filipe
JJ
Ricardi Pereira
Obrigada,
Carina S.
Ora aqui está alguém que quer dar o passo certo!
O pessoal referido pela Carina não dá sinal de vida e era importante sabermos se já algum deles pagou alguma coisa ao IPL ou se já houve mais algum desenvolvimento sobre a situação em que praticamente todos nós nos encontramos.
Necessitamos de notícias relativamente ao assun to IPL por parte de:
Pedro Gomes
Hugo Barqueiro
Marco Neves
lcostapereira@sapo.pt
Luisa
Rute Valadares
Pedro SIlva Mario Cordeiro
M antos
Daniel
Filipe
Ricardi Pereira
JJ
Olá a todos e desde já peço desculpa por não responder antes pois foi me impossivel ver mails e responder aos mesmos.
Respondedndo ao JJ, eu nunca cheguei a pagar nada. Apenas houve uma troca de mails, onde eu “esclarecia” os mesmos que de acordo com a lei o que pretendem fazer não está sujeita á mesma, assim o ultimo mail enviado por eles foi apenas para me informar que deveria pagar não havendo qualquer tipo de ameaça. Devo dizer que pelo facto de eu viver fora de Portugal o que fiz foi ir ao consulado de Portugal registrar os mails enviados tanto por mim como pelo ipl chegando mesmo a enviar o primeiro para a direcção do IPL, por carta registada com aviso de recepção, para que haja constancia dentro da instituição do que estão a fazer. Pois como o IPL sabe este tipo de assuntos, com a administração publica, não se tratam por tlf ou mail como eles no indicavam na primeira notificação.
Estou disponivel para partilhar nas redes socias o que se passa e se todos se juntarem para expor o caso seja a jornais ou de outra forma tambem estou totalmente disponivel apenas refiro que estou fora de PT mas isso não me impede de me unir aos restantes e enfrentar a situação. Já aqui deixei o meu mail no caso de me contactarem pessoalmente.
Obrigada e até já
Rute Valadares
Peço desculpa, mas não tenho consultado esta página. Ainda não paguei nada. E estou de acordo com uma acção conjunta seja ela de que tipo for.
Luisa Per
Olá bom dia a todos e em especial JJ
Depois de expor aqui a minha situação acabei por publicar no facebook o link desta página e tive alguns comentários.
Acho que a Univ. Moderna tb adoptou o mesmo esquema e num comentário uma amiga referiu-me o seguinte:
“A mim ainda tentaram…Fiquei colocada nas Caldas da Rainha em 1997. Inscrevi-me, mas depois decidi ficar no ISLA Leiria. Anulei a inscrição como me haviam dito para fazer. No final da minha licenciatura…4 anos depois queriam que eu pagas…se as propinas do ano de inscrição. Uma cartinha de um advogado a dizer que não pagaria bastou para nunca mais me pedirem nada. Penso que eles fazem isso para ver se apanham “algum”. Comigo não tiveram sorte!”
Agora seria bom que mais alguem se pronunciasse….
vá lá pessoal toca a partilhar connosco a situação pois quanto menos informação tivermos, pior….!!!!!
Beijos e abraços e que nos corra tudo pelo melhor!
Carina Santos
Olá a todos,
Ainda não paguei nada e se tiver de ir a tribunal vou sem advogado, porque não cometi qualquer tipo de falta para com a instituição IPL. Também estou a divulgar mais esta vergonha do nosso “querido” país…
Não vou desistir
Forte abraço a todos,
Marco Neves
Olá a todos.
Junto-me a vós, pois estou na mesma situação. Apesar das ameaças do IPL, não paguei nada nem tenciono fazê-lo mas estou de acordo que devemos denunciar esta situação.
Filipe Silva
Alo boa noite a todos!
Peço desculpa so agora dar noticias mas tenho andado com muito trabalho e pouco tempo para vir cá. De qualquer forma queria dizer que contactei a Deco e eles disseram-me que o periodo para a cobrança já tinha expirado. Falei com o IPLeiria e eles disseram-me que vão tentar cobrar a divida, vou aguardar para ver no que dá.
abraços e até breve
Grande Pedro,
Será que nos podes reencaminhar a ttua esposição e respectiva resposta da DECO para que possamos publicar aqui?
Por favor reencaminha para geral@joaquimcosta.com que publico de imediato.
Obrigado
Boa tarde Pedro.
De tanto ler e reler todos os comentários, só agora me apercebi da nformação que aqui colocaste: A DECO INFORMOU-TE QUE O PERIODO DE COBRANÇA EXPIROU???? É isso???
Abraço!!
Viva
Bom dia
Hoje recebi uma carta registada da Universidade de Coimbra para pagamento de propinas do ano de 2003/2004. Nesta mesma carta referem se eu não efectuar pagamento durante o mês de Abril de 2012 irão ao abrigo do 148 e SS do CPPT iniciar um processo de execução fiscal. O prazo de prescrição à luz do artigo 48 da LGT é de 8 anos, então a divida já prescreveu em 2011 e eu não tenho nada que liquidar? Eles também referem que eu fui notificado anteriormente, mas mesmo neste caso a prescrição vai até ano de 2011?
Aguardo vossa ajuda.
Cumprimentos
Luciano.
Boas,
Envia a carta para: geral@joaquimcosta.com
Recebeste outra notificação? Se sim, como quanto e para onde? Caso não tenhas recebido, questiona a instituição a revelar como procedeu à notificação e em que datas essa ocorreu? Pois os tais 8 anos poderão ainda não terem sido ultrapassados.
Abraço
Viva
Eu respondi a uma carta da Universidade de Coimbra em 13-03-2003 relativo ao pagamento das propinas do ano 2001/2002 na qual eu reclamei que não ia proceder ao pagamento dado que demoraram um ano a atribuírem as equivalências a cerca de 20 das disciplinas que eu já possuía da licenciatura em Economia e que por esse motivo não exerci qualquer acto curricular nesse ano, não efectuei nenhuma inscrição nos horarios das turmas e nem qualquer exame. Depois, após darem-me as equivalências matriculei-me no ano lectivo de 2002/2003. Também neste ano não exerci qualquer acto curricular por motivos profissionais e não paguei as propinas.
No ano lectivo de 2003/2004 não me matriculei e hoje recebo esta carta registada a reclamar o pagamento de 465 euros das propinas + 457 de juros relativo ao ano lectivo de 2003/2004.
A UC envia-me uma carta a reclamar o pagamento das propinas do ano lectivo de 2003/2004 não tendo eu matriculado nesse ano lectivo.
Após essa notificação em 2003 relativo ao pagamento das propinas de 2001/2002 não recebi mais nenhuma carta da UC.
Que defesa devo apresentar neste caso…
Cpts
Luciano
Bem, na verdade você foi negligente na sua sua relação com a universidade em questão, tal como a instituição em relação a si.
Seja como for, o seu caso enquadra-se na “categoria” nada tenho a pagar porque já prescreveu! Se quisessem liquidar a dívida, então tivessem iniciado o processo de execução fiscal em tempo oportuno.
Mas sabe, como estamos em Portugal em que tudo acontece, principalmente numa época em que o dinheiro não abunda, em que todos os esforços têm sido desenvolvidos para saquear o povo nas mais diversas formas. Veja-se o caso do aumento dos combustíveis: Se o preço sobe, a contribuição fiscal por cada litro de combustível vendido, aumenta na mesma proporção.
Aconselho-lhe a convergir esforços com as pessoas que estão na sua posição para que em conjunto possam desenvolver uma acção conjunta. A união faz a força! Não se esqueça disso…Já diz o ditado que dividir para reinar, e é com essa desunião que as instituições contam para ilegalmente cobrarem propinas.
Já agora, faça o scanner da carta que recentemente recebeu, e caso tenha a outra que recebeu em 2003, para que possa analisar melhor o seu caso. Não pense que a situação está resolvida, que não está!
Abraço
Bom dia
Eu estou na mesma situação e recebi uma carta igual no dia de ontem.
A notificação foi enviada ainda para casa dos meus pais e NUNCA recebi qualquer notificação por parte da universidade.
No meu caso considero grave uma vez que desde final de 2001,que abandoneia Univ. Coimbra. Em 2003/2004 nem sequer fiz matricula.
Que devo fazer?
Eu vou constestar pois em 2003/2004 tenho a certeza que também não estava inscrito, vou invocar quer a caducidade pois não recebi qq notificação dentro dos prazo de 4 anos, quer a prescrição do prazo pois relativo ao ano lectivo de 2003/2004 o prazo de 8 anos conta a partir da data que originou o facto tributário, sendo assim se o facto tributário foi originado com a inscrição da matricula em 2003 (segundo o meu entendimento), esta divida tributária já prescreveu em 2011 e também vou constestar a ilegalidade do calculo dos juros de mora que devem ser apenas de 4%. Se mesmo assim avançarem para execução fiscal irei ser mais tarde notificado para a sua oposição.
Cpts
luc
Esqueci de referir que no ambito da lei de acesso aos documentos administrativos irei requerer a consulta dos documentos administrativos ( quer as cartas enviadas pela UC, quer o meu comprovativo de matricula deste ano, quer o aviso de recepção assinado por mim quer o registo das cartas enviadas para o meu endereço) já que a UC refere que efectuou várias notificações. Se no prazo de 10 dias não me enviarem toda esta documentação vou apresentar queixa a CADA.
Fantástico!
Amanha irei reunir-me com o meu advogado, que segundo ele já acompanhou uma situação semelhante no final de 2011.
Amanha darei novidades quanto à forma de contestação e como foi resolvida a situação.
Obrigado Filipe pela disponibilidade.
Continuo que deveriam todos se juntar para uma representação conjunta. Seria quase irrisório o valor a pagar por cada um de vós. Ainda más se compararmos com o que vos pedem..
Tenho dito…
Ficamos aguardar pelas novidades.
Luciano Oliveira
Olá Filipe
Será que poderias transmitir a opinião do teu advogado? Sera uma mais valia para todos nós, certamente. Desde já agradecida,
Clara Aguilar
Eu também em situação semelhante, o ano passado recebi uma carta da Universidade do Algarve com uma dívida referente ao ano de 2006/7 mais suas respectivas multas. Ora, no ano em questão desisti da minha licenciatura e anulei a matrícula. Contactei os serviços académicos que me indicaram que deveria fazer uma exposição por email a directora referindo a tal anulação. Sei entretanto que “convenientemente ” não tem registo da minha anulação, e é óbvio que ao fim de todo este tempo eu não também não tenho nenhum comprovativo. Ainda não recebi resposta oficial à minha exposição, no entanto, caso surja, irei realizar nova exposição, neste caso ao reitor. Não tenho qualquer intuito de proceder ao pagamento do valor em questão.
Boas Susana Duarte,
Eu peço-te não só a ti mas a todos os que aqui receberam cartas das instituições que me façam chegar para que possa analizar melhor. Basta scanizar e enviar para o email: geral@oaquimcosta.com
Não se pense que esta atitude das universidades surgiu isoladamente. Não! foi concertada entre todas elas!
Se eles juntam-se e comunicam entre eles para vos “roubarem”, parece-me a mim, que ´motivo mais do que sufeciente para fazermos o mesmo.
Eles preocupam-se em arranjar os prolemas e nós nos preocupamos em encontrar as soluções.Simples…
Aguardo que a malta me faça chegar as comunicações que têm mantido com as intituições sejam elas por email ou carta. Como é óbvio, respostas e perguntas de ambos os lados para percebermos o contexto.
Abraço
Recebi recentemente uma carta registada da Universidade de Coimbra relativamente ao pagamento de propinas+juros referentes ao ano letivo em que estive inscrito na referida instituição (2003/2004).
Eu matriculei-me nesse ano, no entanto por motivos de força maior tive de desistir não tendo assim efectuado qualquer ato académico como inscrições em exames ou algo semelhante. Não congelei nem cancelei a matricula, no entanto na altura depois de consultar o regulamento da Universidade vi que as consequencias do não pagamento das propinas seriam a anulação de qualquer ato académico e a proibição de inscrição no ano seguinte enquanto a situação não estiver regularizada, consequências essas totalmente aceitáveis visto a minha intenção ser mesmo desistir. Em todos estes anos não recebi qualquer tipo de notificação nem aviso seja por que meio for.
Hoje recebi uma carta registada, a qual assinei a recepção, a referir que tinha em divida um montante de cerca de 900€ de propinas e juros do ano em que lá estive matriculado e que caso não regulariza-se a situação eles seguiriam para a execução fiscal nos termos do artigo 148º e ss do CPPT.
O meu caso insere-se no âmbito da caducidade do direito de liquidação da dívida já aqui referido? Devo me dirigir aos serviços que me enviaram a carta arguindo essa defesa? ou não tenho outra solução se não pagar?
Desde já obrigado!
Cumprimentos
Caro João Araújo,
Em primeiro lugar não sei se foi prudente assinar a recepção de tal carta, no entanto, com a legislação aprovada a poucos anos, assine ou não, é considerado notificado se receber a correspondência na morada fiscal actual (apenas esta e não outra). Depois sempre pode fazer como um político fez a uns anos atrás: Recebi uma carta registada, confirmo, mas veio vazia. Esta é sempre uma alternativa ou não…
A questão é esta: se não foi notificado nos quatro anos após ter abandonado a instituição de ensino, então nada deve. Recordo-lhe que, deve contar apenas apartir de 31 de setembro/dezembro, data que oficialmente termina/terminava os anos lectivos.
Volto a deixar-vos o conselho: Juntem-se o mais rápido possível para providenciarem representação legal, para que depois não seja mais barato pagar o que não têm a pagar do que recorrer ou libertar qualquer processo de execução fiscal (não acredito que o façam, apesar da ameaça. Apenas é uma tentativa desesperada de extorquir o maximo que puderem).
Não precisam de fazer uma reunião presencial, façam um grupo no facebook ou outra rede qualquer, para que todos possam comunicar fluidamente. Só vos peço que actualizem este espaço do que estão a fazer para que a mensagem chegue a todos. Não é só as pessoas que aqui comentam que estão na vossa situação, e não não só as pessoas que estão na vossa situação que merecem e devem estar actualizadas. Toda a contribuição é útil, mesmo que não visível.
Abraço a todos
Boa tarde a todos, em Março expus o meu caso de recepção tambem de obrança de propinas da ESEC-Coimbra, mas no meu caso ja foi uma notificação fiscal das finanças para pagamento tambem de propinas relativamente ao ana lectivo de 2004-2005. Infelizmente tive que efectuar o respectivo pagamento de 500€ pois como sou funcionaria publica aconselharam-me a faze-lo. Mas antes de o efectuar reclamei e enviei uma carta do advogado, mesmo que eu nao fize-se o pagamento teria de ser confiscado pelas finanças bens no motante da divida e ainda teria de pagar mais 115€ so para o processo dar entrada nos tribunais….infelizmente é este o pais que temos….
Boas,
Viva o google que me ajudou a encontrar este site.
Acho que a Uni Minho está a fazer o mesmo. Ainda não li a carta, mas os meus pais ligaram-me a dizer que recebi uma carta registada de lá.
Já não moro com eles e a última inscrição, salvo erro, foi em 2006/2007.
Vou confirmar se é. Também vou aproveitar que estou a ter formação, em que uma disciplina é com um advogado, e vou ver o que ele diz.
Também vou confirmar com a DECO. Se não forem claros é desta que cancelo a inscrição…
Obrigado e quando souber mais deixo o meu testemunho.
Pedro
Obrigado Pedro.
Eu peço-te não só a ti mas a todos os que aqui receberam cartas das instituições que me façam chegar para que possa analizar melhor. Basta scanizar e enviar para o email: geral@oaquimcosta.com
Abraço
Olá a todos
Pelo que vejo muitos estão na minha situação…e cada vez aparecerão mais.
Também eu recebi ontem, 9 de Abril, uma carta registada da Universidade de Coimbra, a qual, me notifica a pagar uma divida de 917,85 euros, relativa a inscrição na licenciatura em História, em 2003/04.
Vou transcrever a referida carta para que não haja dúvidas:
” Aquando da inscrição no curso abaixo identificado, que frequentou na Universidade de Coimbra, foi V.Exª notificada, através da entrega de um plano de pagamento, para a necessidade de liquidação das respetivas propinas. Dado o tempo decorrido desde a referida notificação sem que, até à presente data, haja contactado a Universidade de Coimbra para aquele efeito, vimos comunicar-lhe que esta se vê o
obrigada
Também eu recebi uma carta da Universidade de Coimbra a cobrar-me uma divida de propinas de 2003/2004. Na minha carta, recebida por correio registado, referem que aquando da inscrição “foi notificada, através da entrega de um plano de pagamento, para a necessidade de liquidação das respetivas propinas. Dado o tempo decorrido desde a referida notificação sem que, até à data, haja contactado a Universidade de Coimbra para aquele efeito, vimos comunicar-lhe que esta se vê obrigada a iniciar o processo tendente à execução fiscal da dívida em causa, conforme deliberação do órgão estatutariamente competente”
Bem, devo concluir que há uma certa perseguição às matriculas de 2003/04, pois outros referem a mesma data?!
Também concluo que a notificação que dizem que me fizeram foi aquando da inscrição no curso, sendo através da entrega de um plano de pagamento. Ora, não sendo através de carta registada não tem valor, segundo o que já li por aqui. Correto?
Conclusão, não devo ter de pagar nada. Aliás, nem me sinto na obrigação de o fazer, pois não realizei nada nesse curso, nem sequer o frequentei (por motivos profissionais foi-me praticamente impossível).
Contudo, tenho receio de ter mesmo de pagar, pois sou funcionária pública e o meu salário poderá ficar retido pelas finanças. Esta “brincadeira” fica em 917,85 euros entre propinas do referido ano e valor dos juros. Por isso, e como muitos outros estão na minha situação pelo país fora, julgo que têm razão quando dizem que nos devemos unir e tornar esta roubalheira publica. Devemos mesmo entre todos pagar a um bom advogado para terminar com esta palhaçada toda.
Que me dizem a esta proposta? Vamos lutar com todas as nossas forças, pois isto tem de terminar.
Clara Aguilar
Concordo… Podemos criar um email / facebook ou outra alternativa e partilhar entre todos de forma a tomar uma posição conjunta…
Como querem fazer?
Caro Filipe Santos,
A tua sugestão vai de encontro aquela que já sugeri e bem. Não se esqueçam que criando um grupo no facebook, deveria ser secreto para que se possam organizar e comunicar. Contudo, não se esqueçam que a exposição como aquela que andamos a fazer, é fundamental para a visibilidade.
Continuem a insistir com a comunicação social que mais tarde ou cedo produzirá resultados.
Estou na mesma situação da clara Aguiar e gostaria de receber mais informação. A única diferença é que a carta estava depositada na minha caixa de correio sem registo
Paula Marques
Boas
o meu caso é praticamente igual ao do Joao Araujo e tambem foi na Universidade de Coimbra.
nesta altura ando a tentar encontrar o documentos comprovativo do pagamento que fiz.
Tenho a ideia que que fiz esse pagamento no entanto nao possuo nenhum documento legal o comprove. uma vez que já passaram 8 anos.
vou reclamar por esta situção e pela lamentavel forma de tratamento que os serviços da UC estao a ter neste momento!
bmvrlopes@gmail.com
Obrigado pela tenção
Olá a todos, boa tarde.
Acabei de enviar um e-mail para os contactos da SIC, TVI, sapo.pt, e iol.pt…com este link!!!
Tambem ja divulguei no facebook mas penso que terei sido a única pois não vi mais publicações em lado nenhum!!!
Espero que alguem veja o meu e-mail…não sei se dará resultado…mas pelo sim pelo não…tentei!!!
Vamos dando todos noticias, sim?
Beijinhos a todos
Caros colegas
Hoje vou enviar a minha carta de contestação à Universidade de Coimbra. Irá seguir também para a provedoria da justiça uma queixa (feita no site do provedor de justiça) contra a Universidade de Coimbra em virtude da ilegalidade que estão a cometer quer em relação ao calculo dos juros de mora quer em relação ao direito de cobranças dos referidos tributos. Acho que deviam todos apresentar queixa na provedoria da justiça.
Boas Luciano,
Será que podias explicar como chegaste à conclusão que o cálculo dos juros estavam incorrectos? Que cálculos fizeste e em que legislação te baseastes até chegares a essa conclusão.
Seria de todo importante que o fórum percebesse como chegar lá para que todos façam os seus cálculos de forma correcta.
Obrigado
Abraço
Os juros de mora a aplicar são de 4% através da Portaria n.º 291/2003, de 8 de Abril, ao abrigo do disposto no art.º 559.º, n.º 1, do Código Civil.
ver por exemplo esta recomendação do Provedor de Justiça para o calculo dos juros de mora em virtude de incumprimento de propinas, http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_recomendacoes=398
Aqui vai: Calculo dos juros de mora: Capital em dívida X Taxa de Juro anual x prazo de anos de incumprimento.
ou seja Valor da propina em divida (465€) X 4% taxa juro anual (conforme recomendação do Provedor de Justiça) X 8 anos de incumprimento = 148,80€ e nunca os 457€ que a UC refere.
ATENÇÃO É PRECISO CONSTESTAR O CALCULO DE JUROS DE MORA!!!
Obrigado Luciano pelo esclarecimento.
Abraço
Meus caros,
Todos nós devemos nos obrigar a respostas como esta para enriquecer o nosso conhecimentos e nossa capacidade de resposta.
Bem fundamentada!
Sou mais um que recebeu este presente envenenado da Univ. de Coimbra relativamente à falta de pagamento das propinas do ano 2003/2004.
De facto, matriculei-me nesse ano lectivo mas não fiz qualquer acto académico embora não tenha cancelado a matricula. Na altura fui informado que as consequências do não pagamento das propinas seriam a anulação de todos os actos curriculares desenvolvidos nesse ano lectivo. Ora no meu caso foram nulos e eu descancei…
Até ontem não recebi qualquer contacto para regularizar a situação.
Já hoje, em conversa com o Dr. António Mendes do departamento financeiro da Univ. de Coimbra, foi-me dito para enviar um mail para o reitor a expor o caso e aguardar resposta.
Vou faze-lo e depois virei aqui dar feedback.
Boa tarde.
Sou mais um a receber a “tal” carta registada. Esta da Universidade de Coimbra e datada de 04/04/2012, Os argumentos são idênticos aos citados aqui, referindo-se a a uma matrícula de 2003/2004. Sei que paguei a matrícula, provavelmente a 1ª propina, mas como abandonei o curso logo no 1º mês, nunca mais me preocupei com isso. Agora, ao fim deste tempo, lá vem a conta…. 463.58 euros de propina e 454.27 euros de juros (total 917.85 euros)
Boa Tarde
O meu filho que neste momento nem se encontra em Portugal também recebeu uma carta da universidade de coimbra a pedir o pagamento das propinas de 2003/2004.
Será que já prescreveu? ele neste momento está no estrangeiro mas eu não tenho possibilidade de pagar os novecentos e tal euros que eles pedem
Olá a todos
Concordo com o Joaquim Costa. O Luciano deveria indicar-nos a legislação em que se baseou para chegar à conclusão de que os cálculos de juros da Universidade estão incorretos.
Também sou da opinião que todos deveriamos tomar a atitude da Carina Santos que enviou um e-mail para os contactos da SIC, TVI, sapo.pt e iol.pt com este link; e que tal também para os jornais? Acho também que depois de termos os cálculos corretos dos juros,deveriamos remeter para a provedoria da justiça uma queixa (feita no site do provedor de justiça) contra a Universidade de Coimbra e outras – cada um sabe do seu caso – em virtude da ilegalidade que estão a cometer quer em relação ao calculo dos juros de mora quer em relação ao direito de cobranças dos referidos tributos, tal como fez o Luciano.
Deixo aqui o meu mail bitaaguilar@hotmail.com para futuros contatos sobre o assunto, aliás, deveriamos todos partilhar o contato.
Por fim, devo agradecer ao Joaquim Costa a criação desta página e queria perguntar-lhe como se apercebeu desta questão. Pelo que me deu a entender, não está nesta situação, ou estou errada?
Só desejo a todos boa sorte e muita força e paciência para que possamos resolver esta questão da melhor forma e sem ninguém sair lesado.
Clara Aguilar
Sou o Victor Torres, notificado pela Universidade de Coimbra e que postou no fórum. Deixo meu email para quem esteja interessado.
vt.victortorres@gmail.com
Caros colegas
Já enviei ontem queixa à Provedoria da Justiça e seguiu carta de contestação à UC.
Espero que façam o mesmo pois juntos seremos mais fortes…
Luciano
Boas Luciano,
Antes de mais deixa-me enaltecer a tua postura em relação ao assunto que aqui nos temos debruçado. O contributo de todos é fundamental para a causa, no entanto, para olear a máquina é necessário que todos estejam ao ocorrente do que se está a fazer e de como se está a fazer.
Seria interessante que publicasses aqui a tua exposição para que outros possam ter um ponto de partida para as suas exposições, e quiçá, acrescentar alguns contributos interessantes para a resolução dos vossos intentos.
JC
Boa noite!
Mais um em situação idêntica…
Também eu recebi da Universidade de Coimbra a cobrar-me uma divida de propinas de 2003/2004. Na minha carta, recebida por correio registado ( 05 / 04/ 2012), referem que aquando da inscrição “foi notificado, através da entrega de um plano de pagamento, para a necessidade de liquidação das respetivas propinas…
Como já passaram tantos anos efectivamente não me recordo se fui ou não notificado!
O que devo fazer nesta situação ? Já enviei um e-mail para o endereço propinas@uc.pt a solicitar comprovativo do envio/recepção da notificação.. mas até hoje nada.
Continuam na referida carta a ameaçar de execução fical no próximo mês de Maio caso não liquide a divida…
Solicito p.f. a v/ ajuda.
RF
Boas
Eu estive ausente este fim de semana. Hoje ainda coloco aqui a minha reclamação à UC.
Luciano
Boa noite Luciano,
Se for possivel enviares por mail a reclamação seria fantástico, pois o tempo passa depressa e só temos até final de Abril: axn690@gmail.com
Obrigado
RF
Ok. Obrigado.
Pode ser para o meu email: axn690@gmail.com
Hoje obtive a seguinte informação adicional: Visto ser uma dívida tributária, o prazo de prescrição será de oito anos (art. 49.º da Lei Geral Tributária), pelo que respeitando a dívida às propinas do ano lectivo 2003/2004, prescreverá só agora em 2012, dependendo a data de quando se entenda que termina o ano lectivo 2011/2012 (eventualmente Junho de 2012??)… Daí esta azáfama da Universidade em cobrar estes valores, pois com a citação para pagar este prazo de prescrição interrompe-se.
Em relação á notificação também me disseram que já há vários anos que basta enviar uma carta simples para se estar notificado… não sei se alguém pode confirmar ou não esta informação.
Obrigado
RF
Boa noite.
Estive na UC na 6ª feira. A funcionária da secretaria nada adiantou a não ser repetir o que está escrito na notificação recebida. Dirigi-me a seguir ao Director Financeiro que aconselhou a fazer uma exposição ao Senhor Reitor.
Posteriormente rumei ao Provedor do Estudante. Resumindo o que ele transmitiu:
“Nos últimos tempos foi esclarecido que a “dívida” (as aspas são minhas) é ao Estado e não à Universidade e que que estas notificações são resultado das visitas do Trbunal de Contas às Universidades. Os tempos de contagem do tempo estão a ser feitos ao final de 2004 e não 2003 (final do ano lectivo e não ao princípio. O que inscreve nos 8 anos e assim evitam a prescrição). Que caso não tenhamos recebido nenhuma notificação nos anos seguintes, só esta conta, e como tal não devia ter lugar a pagamento de juros.
É minha opinião que, como até aqui parece estarmos isoladamente a enviar mails ou cartas aos reitores (refiro-me também a outras universidades que estão a tomar estas mesmas medidas), seria do interesse de todos que algum dos participantes que tenha um documento mais fundamentado, que inclua parecer de jurísta, o colocasse aqui à disposição de todos, de modo a uniformizarmos as contestações e melhor fundamentadas. Mais sugiro a criação de um movimento ou qualquer outra coisa com outro nome, mas que pensassemos sériamente em nos colectarmos e podermos pagar um parecer avaliado de um especialista do direito. Apenas uma ideia….
Boa noite
Eu também recebi uma carta registada da UC para pagamento de propinas relativa ao ano de 2003/2004. Depois da licenciatura em geografia via ensino, concorri para ordenamento do território, mas fui colocado em Alenquer e não tive possibilidade de frequentar o curso. Ainda paguei a matrícula e 1 tranche de propinas. Telefonei para a secretaria geral e desvalorizaram dizendo que se não pagasse a matrícula era anulada. Aliás, isso circulava pela faculdade.
Hoje fui a Coimbra, aos serviços financeiros, e disseram-me que não me deviam ter dito isso, mas que poderia expor a situação ao reitor.
É o que vou fazer para já, entretanto envio carta ou email para o provedor da justiça.
Estava eu a pesquisar legislação e dei de caras com este site e agora sinto-me menos só, embora mais triste por ter confirmado as minhas suspeitas… estão mesmo desesperados e lançam a rede a ver se apanham algum.
Já li e reli a lei e as sanções são as que já referiram aqui. Estou a ver os Homens da Luta na Sic e a minha vontade é (apesar de não apreciar este tipo de humor) enviar para lá este caso.
olá Sergio
Isso é que era os homens da luta a “chafurdarem” nesta
roubalheira!!!!!!
Ou seja,
Pelo vistos a prescrição referente ao ano 2003/2004 ainda não aconteceu, logo teremos de pagar, mesmo sendo a maior das injustiças, mesmo não tendo sido notificados nem contactados para pagar, mas para evitar a execução fiscal …
Se souberem de alguma forma que possamos apresentar para “suspender” o processo e podermo-nos defender adequadamente partilhem.
Se insistirmos nos nossos direitos e não pagarmos qual o próximo passo a partir de Maio?
Olá a todos o meus “colegas”
Então e este artigo não conta?? :
“artigoº 45º da LGT que faz referencia á caducidade eles já perderam o direito de liquidar a divida. E transcrevo o artigo em questão:” O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos…”.
Ora quem nunca recebeu carta registada, carta simples, telefonemas, telegramas, quem nunca acedeu ao tal e-mail do estudante…enfim… Quem nunca foi contactado de forma nenhuma, não se pode salvaguardar com este artº???
Epá estou cá cim uma raiva desta gentinha..e podem mesmo avançar para contencioso???
Vao dando noticias!
o meu e-mail é carsant25@hotmail.com
Boa noite,
A notificação foi efectuada, no meu caso no acto da inscrição no curso 2003/2004 UC, conforme a carta que recebi, logo prescreve após 8 anos.
A dúvida é saber quando é começa a contar o prazo (a lógica é na data de inscrição… se for assim já prescreveu…o problema é se não é…)
Não sei se o teu caso é também idêntico.
RF
Olá novamente
Acabei de criar um Grupo no facebook “Cobrança Ilegal de Propinas”.
Peço-vos que aceitem o meus “pedidos de amizade” para vos poder adicionar ao grupo, pois é secreto..não sei se será a melhor opção…talvez se fosse público teria mais divulgação!!
Bem, mas deixem-me os vossos e-mails ou peçam-me amizade, lá poderemos tb partilhar toda a nossa indignação e delinear planos!!
carsant25@hotmail.com
axn690@gmail.com
Bom dia!
Eu não tenho facebook, podem continuar a dar novidades por aqui???
Pedro Gomes
pedroalexgomes@gmail.com
Deixo o meu e-mail: santosiml@sapo.pt
Filipe Silva
Boa tarde a todos
Alguém já fez qualquer coisa fundamentada que possa ser partilhado e todos enviávamos o mesmo modelo, mostrando alguma união/organização ou vamos continuar cada um a enviar o seu?
Acho que se alguém tivesse amigos ou familiares advogados que apresentassem um modelo a seguir, fundamentado, seria bom para todos pois, juntos mostraríamos mais força (mesmo enviando cartas individuais, perceberiam que havia ligação entre todos).
Eu já escrevi, mas ainda não enviei, mas acho que está demasiado pessoal, emocional até. Falta aquele discurso de advogado que embora não diga tudo, parece que sabe sempre que tem razão. Não sei se me entendem e se concordam.
Aguardo notícias
Bom dia
concordo com o Sergio, alguem que ja tenha algum modelo de resposta, bem fundamentado?
E tambem um exemplo de quixa no site do provedor de justiça?
Se realmente houver uma uñião e uniformização de cartas/resposta mostramos mais força!!
Se alguem puder publicar seria optimo…
aguardo noticias vossas
P.S: alguns e-mail não são encontrados pelo facebook…não vos vou conseguir adicionar
https://www.facebook.com/groups/422227467805096/members/?order=default&query=ualg%20profunda#!/groups/422227467805096/
Dá sempre a mensagem:
Neste momento, este conteúdo está indisponível.
Pois eu já enviei a minha contestação, feita por um jurista, por carta registada e para o e-mail propinas@uc.pt.
Agora a dúvida que persiste é saber a partir de quando começa a contar o prazo para efeitos de prescrição, pois se começar no final do ano lectivo, ainda não prescreveu.
Deixo o meu endereço de mail para o que acharem necessário: ferraz.vitor@sapo.pt
Bom dia
Caros colegas
O meu entendimento é o seguinte à cerca da prazo de prescrição. O art.º 48.º da Lei Geral Tributária, prevê que, as dívidas tributárias prescrevem, no prazo de oito anos contados a partir da data em que o facto tributário ocorreu. Ora, o facto tributário ocorreu em 2003 aquando da inscrição da matricula pois se não tivesse ocorrido a inscrição da matricula em 2003 não haveria pagamento das propinas referente ao ano lectivo de 200/2004. Por força deste epitáfio no ano de 2012 esta divida já prescreveu, este é o meu entendimento e foi desta forma que fiz a minha contestação.
Cpts
Luciano
Caros colegas, aqui vai a minha contestação, informo que a minha queixa à provedoria da justiça foi aceite e aguardo respectivo parecer.
A…….,
Vem apresentar contestação à carta enviada relativo a “cobrança de divida de propinas” pela
Administração da Universidade de Coimbra
Nestes termos e com os seguintes fundamentos:
1º
Cumpre-me referir que recepcionei carta registada enviada pela Universidade de Coimbra a solicitar pagamento de propinas no valor de 463,58€ acrescido de juros de mora de 454,27€ relativo ao ano lectivo 2003/2004.
2º
O pagamento da propina efectuado pelo estudante constitui uma contrapartida devida pela prestação do serviço de ensino por parte da instituição de ensino superior, sendo, nos termos do n.° 1 do artigo 16.º da Lei n.° 37/2003, de 22 de Agosto (diploma que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, com alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro), uma taxa.
Assim, e enquadrando-se as propinas na definição de taxas, seguirão o regime das dívidas fiscais. Nestes casos, o art.º 48.º da Lei Geral Tributária, prevê que, as dívidas tributárias prescrevem, no prazo de oito anos contados a partir da data em que o facto tributário ocorreu. Ora, sendo esta divida tributária referente ao ano lectivo de 2003/2004, por força deste epitáfio no ano de 2012 esta divida já prescreveu.
3º
É falso que tenham enviado qualquer notificação em carta registada para a minha morada a solicitar o referido pagamento das propinas conforme referem na vossa carta. Impõe o artigo 45º da Lei Geral Tributária que a Universidade de Coimbra deveria ter-me notificado durante o prazo de 4 anos, o que não se verificou, pelo que o direito de liquidar os tributos caducou.
4º
Ao abrigo dos artigos nº 1, artigo nº 5, artigo nº 11, artigo nº 13 e artigo nº 14 da Lei 46/2007 de 24 de Agosto “do acesso aos documentos administrativos venho por este meio requer, uma vez que mencionaram na vossa carta que me efectuaram uma notificação, para que no prazo de 10 dias me sejam remetidos cópias das cartas das notificações que referem, do registo dessas notificações, dos avisos de recepção assinados bem como do comprovativo de inscrição de matricula do ano lectivo de 2003/2004 assinado pela minha pessoa para a minha morada (acima mencionada).
5º
Sobre as consequências do não pagamento da propina, dispõe o art.º 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, diploma que estabelece as bases do financiamento do ensino superior: O normativo em questão prescreve que aquele incumprimento implica «a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta» (alínea a)), bem como a «suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação» (alínea b) não contendem com o regime de prescrição acima descrito e reportam-se à relação administrativa estabelecida entre o estudante e a respectiva instituição.
6º
Em face do preceituado no citado art.º 29.º da Lei n.º 37/2003, não se discute a legitimidade do recebimento de juros por parte de uma instituição de ensino pelo não pagamento de propinas no prazo devido, já dúvidas podem sobrevir pela carência, na lei, da determinação expressa de uma taxa de juros. Nesse sentido, atente-se na solução normativa constante do art.º 31.º da Lei n.º 37/2003, que, para caso mais grave de incumprimento, revelado por uma actuação fraudulenta, apontada à obtenção dos apoios sociais legalmente previstos, faz recair sobre os infractores o dever de reposição das verbas indevidamente recebidas, tão-somente «acrescidas de juros de mora calculados à taxa legal em vigor». Ora, no momento presente, a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo, encontra-se fixada, como V.ª Ex.ª seguramente não desconhecerá, em 4%, por força da Portaria n.º 291/2003, de 8 de Abril, emanada ao abrigo do disposto no art.º 559.º, n.º 1, do Código Civil. Nestes termos e dado o exposto, não se impondo ao aluno, em caso de fraude, uma taxa mais gravosa do que a mencionada taxa de juros legais, por maioria de razão há-de aceitar-se que a simples mora do aluno no cumprimento da sua obrigação pecuniária seja reparada mediante similar taxa de remuneração, sob pena de uma inversão valorativa dos comportamentos transgressores em causa, que a consciência ético-jurídica não admite (vide recomendação nº 3/B/2009 da Provedoria da Justiça).
7º
Assim conforme foi supracitado no ponto 6, os juros de mora no total de 454,27€ calculados pela Universidade de Coimbra são de carácter absolutamente desproporcionado, se apresentam em clara violação da lei, informada pelos princípios da boa fé, da justiça e da proporcionalidade e cujo respeito é também devido pelas instituições de ensino superior, violando, inclusive, o próprio artigo 13 nº1 do Regulamento de Propinas, Emolumentos e Prémios da Universidade de Coimbra que estabelece “O pagamento de propinas para além dos prazos previstos no presente regulamento fica sujeito a juros de mora nos termos da legislação aplicável.” Conforme a recomendação nº 3/B/2009 da Provedoria da Justiça e ao abrigo do disposto no art.º 20.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, o excelentíssimo Sr. Provedor da Justiça esclarece que, em matéria de efeitos do não cumprimento dos prazos de pagamento de propinas, seja aplicada a taxa de juro legal, que é de 4%, fixada na Portaria n.º 291/2003, de 8 de Abril.
Nos termos e nos melhores direitos venho por este meio requerer a V/a. Ex.a o reconhecimento quanto à caducidade do direito de cobrança das propinas no valor de 463,58€ acrescido dos juros de mora de 454,27€, ou ao reconhecimento da prescrição do prazo desta divida tributária no valor de 463,58€ acrescido dos juros de mora de 454,27€ bem como o reconhecimento da ilegalidade do calculo dos juros de mora cobrados no valor de 454,27€.
Tenho em mãos uma situação semelhante, ou seja, uma carta da Universidade de Coimbra a reclamar a quantia de 917,85€ (463,58 de propinas e 454,27 de juros) relativa à propina do ano lectivo 2003/2004.
Entretanto em 2005 ou 2006 fui notificada pela UC que se não procedesse ao pagamento da propina, tudo o que tinha feito no ano anterior ficava sem efeito (qualquer coisa deste género). Poderemos considerar essa carta uma citação? Não me recordo é se a carta foi registada com aviso de recepção ou não e neste momento não faço ideia de onde está a carta.
Depois há ainda a questão de quando é que se inicia o prazo de 8 anos. Do meu ponto de vista, e apesar de não nos ser favorável, penso que se inicia em Julho ou Setembro de 2004, ou seja no final do ano lectivo.
A questão de não pagar é que estamos a lidar com uma possível execução fiscal e já se sabe que nestes casos eles avançam logo com penhoras e congelamento de contas.
No entanto, e após ler o comentário do Luciano (a quem desde já agradeço) vou pelo menos contestar os juros.. estamos a falar de 300€ a mais!!!
Obrigado pela ajuda!
Um abraço
RF
Sai hoje uma noticia no correio da manhã online
“Alunos caloteiros alvo de penhoras”
Só não entendo o titulo…!! alunos caloteiros??!!
Será uma ironia?! enfim…
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/ensino/alunos-caloteiros-alvo-de-penhoras
Rute penso que estão do lado das Universidades…só pode!!!!!!!!! Cambada de ignorantes…já lá fui comentar!!! :0)
Exponho aqui o que Maria Clara Aguilar publicou no facebook:
“Depois de expor esta situação a Francisco Louçã, recebi a seguinte mensagem:
“Olá Maria Clara Aguilar,
no seguimento do email que nos fez chegar da situação das UALG, nós destacamos a sua denúncia no site http://www.perdiabolsa.com . Muito obrigado por nos ter contactado.
Cumprimentos,
P’lo Bloco de Esquerda
… Fabian Figueiredo
Perdi a Bolsa!
http://www.perdiabolsa.com
Site de denúncia”
__________________________________
Maria Clara Aguilar
“Francisco Louçã respondeu o seguinte:
“vou mandar para um grupo de estudantes que está a fazer esta luta e que pode divulgar o caso, mas também posso pedir à Ana Drago que faça uma pergunta ao governo”
Espero que isto leve a que pelo menos seja conhecido na Assembleia da Republica”.
____________________________________
Quero tambem dizer que ontem fiz a queixa no site do Provedor da Justiça!
Não vamos deixar esta situção impune e não nos vamos amedrontar e rebaixar…..!!!
Tenham um bom dia caros colegas!!!
Carina Santos
Meus caros,
Hoje este assunto chegou à comunicação social, nomeadamente o correio da manhã, a TVI e mais um canal que agora não sei precisar.
A noticia não foi apresentada com o máximo rigor dos factos. Ouvimos representantes das universidades, mas não representantes dos estudantes, ou mesmo um depoimento de algum caso.
Não se colocou a questão que aqui andamos a debater. Não se falou na caducidade, na prescrição, no direito moral à dívida.
A grande questão que não foi colocada, foi o facto destas “dívidas” se resumir a estudantes que abandonaram o ensino na sua maioria, sem anular a respectativa matrícula. Uns porque mal informadas acerca das consequências, outros menos informados.
A questão aqui é que o direito à cobrança é ilegal.
Não desistimos de esclarecer e só agora começamos a batalha.
Boa tarde,
sou mais uma das que recebeu a “famigerada” carta e já enviei dois e-mails para a UC, um deles fiz um “copy-past” da carta que aqui transcreveram alterei os dados para a minha situação e estou á espera da resposta. Informaram-me por telefone que enquanto não me derem resposta não podem enviar o processo para execução fiscal e que têm imensos mails para responder! Por isso mesmo que ultrapasse o mês de Maio não podem seguir com o processo se houver contestação.
Por isto peço a todos que “entupam” o mail das propinas da UC a pedir as provas das notificações e a contestar a caducidade da cobrança de dívida para não terem hipótese de responder a toda a gente.
Mais uma informação, o mesmo funcionário disse-me que a notificação a que se refere a carta é o plano de pagamento que nos é dado aquando da matrícula, é claro que ripostei! Um plano de pagamento é um plano de pagamento, uma notificação é uma notificação! Dei-lhe até uma exemplo válido, quando recebemos uma conta para pagar em casa temos x dias para a pagar, se não pagarmos recebemos uma notificação ou aviso ou seja o que for para alertar que não pagámos e as consequências do não pagamento. Certo? Ora neste caso recebemos o plano de pagamento no inicio do ano, se não pagarmos por qualquer motivo também não avisam mais nenhuma vez! Quer dizer, avisam mas passados 8 anos antes de prescrever a dívida!
Isto é de loucos!
Peço que se alguém tiver mais alguma novidade sobre este caso que vá colocando.
Vera Pires
Não cruzem as mãos, lutem, pk dos avisos até á execução fiscal é um salto. Eu ja não tive hipotese e tive mm que pagar…
Boa noite,
Já agora Andreia, também era referente ao ano 2003/2004?
Tentas-te contestar argumentando caducidade ou prescrição?
Cumps
Bem, parece que a batalha da comunicação social começou muito mal para os ex-estudantes. Além do CM, também o DN e JN (estes dois com o mesmo texto), apresentam os alunos como caloteiros e a UC como entidade idónea que apenas está a fazer o que deve. http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Educacao/Interior.aspx?content_id=2432931&page=-1
Relativamente à UC, a minha esposa também foi notificada para o pagamento de 2003/2004. Entretanto já foi feito o requerimento para consulta da notificação, respectivo registo e aviso de recepção.
Acho que há questões que pretendo esclarecer com um advogado (mas um que seja realmente perito em direito tributário, e não um qualquer advogado que possa induzir em erro):
- Segundo o art.º 48 da Lei Geral Tributária, “As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados,(…) nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu”. Se o facto tributário é a inscrição, então já prescreveu. Por aqui acho difícil, pois o facto tributário deve incluir a frequencia, logo termina no fim do ano lectivo, embora a lei de bases do ensino superior não seja muito explícita.
- Se realmente o “plano de pagamento entregue no acto de matrícula/inscrição” é ou não uma notificação válida à luz do artigo 45 da LGT. A meu ver, como não especialista em direito, não parece ser o caso, pois não cumpre os requisitos definidos no CPPT. Mesmo que essa notificação seja válida, e tenha mais de oito anos, não significa que o facto tributário seja nessa altura? Se é isso, então já prescreveu.
Não tendo dívidas a UC, mas como antigo estudante entristece-me a posição da Faculdade. Não acredito que 500 pessoas não tivessem pago se tivessem sido notificadas. Esperar pelo ultimo ano para notificar as pessoas, não me parece uma atitude de boa fé. Quanto ao prazo de pagamento, se não estou em erro, na altura obrigavam a que as propinas fossem pagas até final de Março, senão não se podia ir a exames do 2º semestre, e a regularização do pagamento implicava uma coima. Não será essa a data de prescrição? Quando vêm falar de “caloteiros”, indigna-me que não se olhem ao espelho. Tive de pagar um diploma, que por acaso foi em Fevereiro de 2004 e até hoje ainda não o tenho. ( Será que vou ter direito a uma devolução do dinheiro pago a uma taxa de 12 % ao ano?). Força para todos e continuem a dar notícias.
Francamente estou totalmente de acordo com o seu comentário e encontrou-me exatamente na sua posição. Nada devo.
Obviamente que não existiu boa fé e claro que deixaram a situação chegar a este limite para usurpar mais dinheiro aos ex estudantes, que muitos deles abandonaram por falta de possibilidades financeiras…..enfim, é o que temos…
Colegas, reúnam-se e encontrem representação conjunta, porque um a um, quase todos vão pagar porque a dada altura, vão ser confrontados com a execução fiscal e nessa latura, pagar resolve no imediato os constrangimentos de tal situação.
Continuo convicto -que nada devem!
Agreguem-se e ver-lhe-ão reconhecida a razão, de contrário preparem o cheque..
Concordo completamente.
Para já vamos contestar.
Depois podemos juntar-nos e contratar um especialista em direito fiscal/tributário para nos representar, pois possivelmente esse será o próximo passo.
Se alguém conhecer algum poderá identificar aqui para decidirmos.
Contem comigo.
Fica o meu emai: axn690@gmail.com
O caminho é esse mesmo e depois juntar a comunicação social ao caso.
Não contratem os serviços de um qualquer nem precisam de um guru. Precisam de um advogado com alguma experiência e motivação na área.
Para os da UC :
Já repararam que a UC está a cobrar mais de oito anos de juros?
No meu entender de leigo, isso não quer dizer que o “facto tributário” tem mais de oito anos? Se assim for, estará prescrita a dívida, sem qualquer tipo de dúvida.
A não ser que agora se cobrem juros por antecipação. Ou que as propinas sejam pagamentos por conta, o que não me parece.
Meus caros
Não estou minimamente á vontade com a legislação que aqui é divulgada.
Aquilo que fiz até agora foi escrever uma carta de indignação para a universidade de Coimbra. Estou neste momento a aguardar uma resposta.
sinceramente estou a aprender com todas as participaçoes que aqui se fazem.
O meu obrigado a todos.
Fica aqui o meu contacto bmvrlopes@gmail.com para poder colaborar com todos!
obrigado a todos
Bom dia
O FIlipe Santos de Coimbra comentou que iria falar com o advogado, mas até agora ainda não deu sinal de vida…
Filipe seria uma excelente ajuda se nos informasses dos desenvolvimentos!!!
Obrigada
Boa noite
Precisamos de informação mais concreta e realmente seria bastante importante saber a opinião do advogado que o Filipe Santos iria falar.
Se puder partilhar
Cumps
RF
Não me canso de repetir.
Convém concertarem a vossa posição e publicarem neste espaço para se defenderem desta barbaridade.
Boas
A UC respodeu hoje para o meu email a informar que
“Ex.º Senhor
Analisada a situação exposta por V.ª Ex.ª, cumpre-nos informar que à caducidade e prescrição das dívidas de propinas se aplica a Lei Geral Tributária (LGT), artºs 45º a 48º.
Sobre a caducidade informamos que a liquidação do tributo foi validamente notificada no acto de inscrição, com a apresentação do plano de pagamento de propinas.
Não existindo, assim, fundamentos para a pretensão formulada.
Com os melhores cumprimentos,
Edite Coelho”
A unica questão que aqui subsiste e eu não foquei, porque estava demasiado perpelxo, é a prescrição e a caducidade desta divida. De seguida à recepção do email solicitei o esclarecimento quanto a essas questões, mas não sei se me irão responder.
O meu caso é ainda mais peculiar que os apresentados, pois eu tinha direito a uma bolsa de estudo que nunca recebi pois abandonei os estudos.
Questão que também solicitei esclarecimento pois nunca ninguém me notificou para eu receber a bolsa que me era devida.
Assim vivemos nós neste país.
Mais uma vez a lei protege os ricos/fortes pois individualmente não moveremos qualquer acção e depois de executados não sei se iremos correr atrás do prejuizo e gastar ainda mais dinheiro para eventualmente recuperar o perdido.
Caro Vicente,
Esta é uma daquelas questões que nos indicam claramente que o estado e as instituições públicas não agem de boa fé. Seja como for, tenho muitas dúvidas que o acto de inscrição possa ser considerado uma notificação. Eu diria antes uma informação da calendarização dos pagamentos. São coisas bem distintas! É o que diz o Código do Procedimento Administrativo, e temos que, analisar a situação à luz do que estava em vigor à data dos acontecimentos.
Outra questão que deve ser colocada, é que as universidades não fizeram nenhuma tentativa de cobrança nos quatro anos após à desistência. Alguém está capaz de confirmar que nesta data, deveriam ser realizadas 3 tentativas de cobrança? Ainda está em vigor?
Cumprimentos
Parece ser comum a todos notificados pela UC que esta evoca o plano de pagamentos de propinas como sendo esse o “documento” de notificação. Mesmo que não estejamos de acordo com isso por não considerarmos ser uma notificação, aceitemos, hipoteticamente como tal.
No meu caso essa “notificação”, plano de pagamento, foi em Novembro de 2003. Sendo assim… prescreveu!!! Essa é a grande contradição dos argumentos da UC. Não tendo feito qualquer notificação de dívida nos 4 anos seguintes ao acto de inscrição, pretende:
1. Por um lado considerar o plano de pagamento de propinas como notificação (note-se que que no meu caso e de muitos outros, foi em 2003).
2. por outro lado considerar a dívida no final do ano lectivo 2003/2004 para que possa inscrever nos 8 anos de caducidade.
Afinal em que ficamos senhor Reitor???? Mandaram notificação da dívida ou não??? Conta como notificação o plano de pagamento? Isso foi em 2003!!! Caducou!!!
Para além disto tudo, senhores jornalistas que nos apelidam de caloteiros…. Não tenho que pagar a sopa que não comi!!! Em boa verdade e justiça, devia ser ressercido pelo pagamento de matrícula e de primeira propina de um curso que não frequentei e não usufruí.
Completamente de acordo.
Estou a chegar á conclusão que a maior parte dos alunos agora notificados apenas se inscreveram em 2003, pagaram a matricula e a primeira propina, não tendo frequentado qualquer aula ou realizado qualquer frequência ou exame (no meu caso também foi assim).
Para além da contestação á UC também seguiu queixa à provedoria da justiça.
Muita coincidencia e estranho centenas de alunos terem sido notificados e não terem pago…. só prova que a verdade não é aquela que está a ser divulgada; a informação que foi prestada nessa altura na secretarira (em 2003) era que não havendo interesse em frequentar as aulas das disciplinas ou realizar frequencias/exames não seria necessário fazer rmais nada (daí as centenas de alunos todos terem procedido da mesma maneira).
Não houve nenhuma notificação, já não há divida e estão a tentar exercer pressão e ameaçar os antigos alunos.
Boas Concordo plenamente com os dois, e todos os anteriores, comentários. Mas sem mais nada em concreto eu não vou arriscar não pagar. Se avançarem com uma execução fiscal tenho de pagar a divida mais o processo fiscal, e ainda ter alguma autoridada à perna para avaliar os meus bens, o que eu não gostaria.
Quanto a mim isto é tudo uma grande piada de mau gosto, a começar por esperarem pelo eventual fim do periodo de prescrição para levantarem este problema e cobrarem o máximo de juros, juros estes aparentemente ilegais. Questiono ainda, nas matriculas de 2004, 2005, 2006… não há “Caloteiros” ou estão à espera qie passe mais tempo para cobrarem mais juros ilegais?
E reitero o que o Vitor disse, em que é que ficamos, afinal a notificação da matricula é válida ou não?
Eu já expus a resposta que me foi dada pela administração da Universidade, em que não respondem a nada do que lhe perguntei, apenas indicam que fui notificado validamente com o plano de pagamento de propinas logo a divida não caducou, será a “chapa 5″ que têm lá para responder a todos.
É precisamente esta reacção e atitude que esperam dos ex estudantes.
Lamento profundamente a sua opção, quando o dinheiro que irá pagar à universidade, daria para contratar representação legal.
Enfim…
Caro Vicente quando referes que “Se avançarem com uma execução fiscal tenho de pagar a divida mais o processo fiscal, e ainda ter alguma autoridade à perna para avaliar os meus bens, o que eu não gostaria” relembro que o processo de execução fiscal tem varia fases . Inicia-se com a notificação no qual és citado para o pagamento a divida fiscal num prazo legal, onde podes de opor à execução e podes requerer inclusive o pagamento por prestações.
Luc
Luciano, a tua informação foi ouro sobre azul. Não me está nada a apetecer pagar esta enormidade de juros, que penso, seja ilegal. Vou contrapor, vou barafustar até ser ouvida, por quem de direito… e vou informar-me nas finanças sobre o desenvolvimento e fases de uma execução fiscal.
No entanto, nas minhas pesquisas encontrei esta informação. Vejam:
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/ensino/juros-de-12-para-propinas-em-atraso
Ensino Superior: Ex-alunos notificados a pagar verbas em falta
Juros de 12% para propinas em atraso
A Universidade de Coimbra (UC) está a cobrar juros anuais de 12% aos antigos alunos com propinas em atraso, acima do estipulado por lei.
• 22 Abril 2012
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Por:Diana Ramos
A denúncia foi feita ao CM por alguns dos cerca de 500 antigos estudantes que a instituição notificou para fazerem o pagamento voluntário de dívidas antigas, sob pena de serem alvo de execuções fiscais. Madalena Alarcão, pró-reitora da UC, confirma que “a universidade está a aplicar o que está legalmente definido para estas situações – taxa de juros de mora por dívidas ao Estado – e que consistem em 1% ao mês”.
Apesar disso, o Estado fixa, através de aviso, o valor a cobrar em cada ano. No ano passado, esse valor correspondia 6,351%, quase metade do valor praticado na UC, e este ano situa-se nos 7,007%. Em 2003, ano a que se reportam as propinas que estão agora a ser cobradas pela UC, a mora era de apenas 4% ao ano. “Já contestei os juros que estão a ser cobrados e ainda não obtive resposta”, contou ao CM um dos ex-alunos abrangido pelo plano de recuperação de propinas em atraso.
Ao que o CM apurou, a maioria dos 500 estudantes que a UC notificou são pessoas que desistiram do curso ou que se inscreveram noutras universidades sem terem cancelado as respectivas matrículas em Coimbra.
“Inscrevi-me como trabalhador–estudante, em 2003, e nesse ano não frequentei as aulas nem fiz cadeiras”, contou ao CM um dos visados, que acabou por desistir do curso. “Nunca me foi dito que teria de anular a matrícula, e agora estou a ser confrontado com uma dívida”, acrescenta o mesmo ex-aluno. A pró-reitora Madalena Alarcão confirmou ao CM que boa parte dos alunos notificados por carta são “estudantes que abandonaram os estudos”. O valor está a ser-lhes cobrado porque “não anularam a inscrição”, afirma ainda a responsável.
Outro ex-aluno garantiu ao CM nunca ter sido contactado pelos serviços da UC relativamente ao valor em falta e que tal situação sucedeu com outros ex-estudantes que estão agora a ser instados a pagar.
Até breve, e com boas notícias, assim o espero.
Estimada Maria Clara Aguilar
Agradeço profundamente este seu contributo não só pelo esclarecimento nesta matéria como ajudou a esclarecer uma outra situação em relação aos juros das propinas que aqui publiquei a um ano e tal..
Na sequência, publicarei em breve um outro artigo sobre a questão.
O meu muito obrigado!
Já agora, alguém pode publicar aqui o Regulamento de pagamento de propinas de 2003-2004? Tentei pala internet sem resultados. Seria bom se o conhecessemos.
Boa tarde a todos
Recebi este email de uma jornalista do Diário de Coimbra, assim como, alguns de vocês. Leiam TODOS e juntemo-nos para tornar pública a NOSSA voz. Eu já lhe disse que estou disponivel.
Aqui vai:
“Muito boa tarde a todos!
O meu nome é Ana Margalho, sou jornalista do Diário de Coimbra, jornal que foi contactado este fim-de-semana por um ex-aluno da Universidade de Coimbra que também recebeu uma carta da UC solicitando o pagamento das propinas em atraso referente ao ano 2003/2004, solicitação que considera injusta. Esse mesmo aluno informou-me que havia uma espécie de grupo na Internet a discutir o assunto, dando a morada – http://joaquimcosta.com/2011/11/16/universidade-do-algarve-%E2%80%9Cfalida%E2%80%9D-recorre-a-cobranca-ilegal-de-propinas-a-ex-estudantes/ – foi lá que tive acesso aos vossos e-mails.
Tendo percebido que, tal como aluno com quem falei, também estão a tentar contestar a decisão da UC, gostaria de saber se estão interessados em exporem o vosso caso ao Diário de Coimbra para que possa realizar um trabalho jornalístico sobre o assunto. Pelo que percebi, o vosso interesse é tornar pública esta questão, pelo que julgo ser também do vosso interesse a publicação de uma notícia sobre o assunto no Diário de Coimbra.
Serve este e-mail para vos solicitar um contacto mais directo para que possamos conversar telefonicamente ou, se preferirem, marcarmos uma conversa pessoalmente. Deixo abaixo os meus contactos.
Agradeço, desde já, a disponibilidade, enviando cumprimentos
Ana Margalho
Jornalista
Diário de Coimbra
ana.margalho@diariocoimbra.pt
239 499 900
91 838 62 74″
Antes de mais obrigado pela actualização.
A persistência dá resultados quando acreditamos na causa e a causa é legitima.
É importante divulgar este caso no Diário de Coimbra e em todos os que demonstrem disponibilidade para expor este roubo!
Já começamos a aparecer na comunicação social, mas não chega, é necessário representação legal. Se todos os que aqui comentam o seu caso contribuírem, sairá menos de 5 euros a cada, o que é sempre mais barato do que aquilo que vos pedem.
Unam-se por favor e lutem como se não existisse amanhã contra esta vigarice de algumas Universidades Portuguesas.
Juntos seremos todos mais fortes!!!
A nossa atitude protege-nos e não a falta dela…
Boa Tarde, Não sei se repararam, mas a mim já me responderam uma vez. Se bem que perguntei por alhos e responderam-me bugalhos, mas responderam.
Nas pesquisas que efectuei, ainda não vi ninguém que tivesse encontrado um advogado e que tivesse avançado com qualquer acção válida.
As nossas mensagens, cartas etc pelo que percebi são “cuspidelas” contra a parede.
Vamos à secretaria e vira o disco e toca o mesmo. A comunicação apelida – nos de caloteiros, estão à espera que quê, que a UC desista. Vamos contratar um advogado e no fim pagamos ao advogado e à UC. Já pensaram que a UC forma os melhores advogados do país (tem Know how)?
Aqui falasse muito mas ainda não vi uma união para fazer nada e segunda-feira é a “dead line”, dia 30 de Abril, no dia seguinte é Maio.
Quanto aos juros, vou batalhar.
A Notificação que tanto se fala, apesar de não gostar, a mesma é válida, tal como em muitas outras coisas, até em contratos, uma notificação verbal se for comprovada é válida.
Agora o facto de essa notificação contar para um prazo e não contar para outro é que já não me entra na cabeça.
Caro Vicente,
Ninguém está mais solidário com a causa do que eu próprio, e não estou afectado pela situação!
Já que afirma que ninguém se chega à frente, peço-lhe que seja você a conduzir o “autocarro” até essa representação legal.
Se todos esperarem que alguém avance com a iniciativa, então meu caro amigo, nada se fará. Seja o primeiro e reúna o contacto de todos os que aqui o disponibilizaram e dinamize a iniciativa.
Com os melhores cumprimentos
Boa tarde a todos.
Em troca de e-mails com Pedro Gomes, ele fez-me chegar a resposta da DECO acerca desta situação.
Caso interesse:
“Exmo. Senhor Pedro Gomes,
Acusamos a receção do e-mail enviado por V. Exa., o qual mereceu a N/ melhor atenção.
No seguimento do mesmo, informamos que o aluno está obrigado a comparticipar através do pagamento às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência designada por propina.
A propina é só uma, podendo o seu pagamento ser efetuado por prestações.
O direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos.
Assim, se a instituição conseguir provar que interpelou para pagamento dessas quantias ainda no prazo dos quatro anos, i.e., até 2008 ainda pode ser exigido o pagamento até 2012, uma vez que a prestação prescreve no prazo de 8 anos.
Desta forma, importa confirmar se assinou algum documento referente à propina de 2004/2005 e/ou se o estabelecimento de ensino consegue provar que o interpelou para pagamento até 2008.
Disponíveis para posteriores esclarecimentos que entenda como necessários.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço de Informações
http://www.deco.proteste.pt ”
No meu caso, ninguem me “interpelou” para pagamento de nada durante os ultimos 6 anos….
carsant25@hotmail.com
Carina Santos
Boas Carina,
O Pedro já me tinha enviado e por compromissos pessoais não me foi possível aceder ao email oficial deste espaço.
Agradeço que tenhas publicado, pois a resposta da DECO à primeira vista é positivo, mas falta esclarecer a questão que eles colocam acerca da notificação do plano de pagamentos da propina logo no início do ano lectivo, aquando da matrícula.
Pessoalmente enquanto estudante que fui e ainda sou, nunca assinei nada do género. Seja como for, convém clarificar junto à DECO…???
Cumprimentos
Viva
Fiquei bastante agradado pela resposta da DECO.
Meus caros nesta altura ainda aguardo resposta da Universidade. No meu caso nunca fui notificado de nada.
Obrigado a todos pelas partilhas de informações
Email:bmvrlopes@gmail.com
Caros colegas
Após leitura da carta da DECO não existe mais dúvidas que a divida das propinas relativas ao ano lectivo de 2003/2004 já prescreveu. A Deco refere que as dividas das propinas do ano lectivo de 2004/2005 prescreve no ano 2012. O meu entendimento também é esse como acima referi, o art.º 48.º da Lei Geral Tributária, prevê que, as dívidas tributárias prescrevem, no prazo de oito anos contados a partir da data em que o facto tributário ocorreu. O facto tributário ocorreu aquando a inscrição da matricula em 2003. O facto tributário é obrigação de pagar a propina que é unica, podendo a mesma ser paga em prestações. Assim, o prazo de prescrição começa a contar a partir de 2004, se contabilizar-mos os 8 anos, a divida prescreve em 2011. A UC não tem legitimidade para requere os pagamento da propina relativo ao ano 2003/2004.
Ainda aguardo resposta da provedoria acerca da minha queixa.
Luc
Francamente há já muitos anos que constato que as instituições públicas, e as geridas com dinheiros públicos, agem continuadamente de má fé.
Tudo o que é público em portugal sofre de desonestidade aguda. O pior exemplo é o governo e o sistema político apoiado por uma comunicação social que se prostitui intelectualmente em 99% da sua actividade.
A descredibilização é generalizada, mas, o preço de não ligarmos à política é sermos governados por pessoas piores que nós!
Cabe-nos levantar a poeira necessária para mostrarmos a essas classes que estamos cá para reivindicar os princípios e motivações que precederam o 25 de Abril de 1974.
Em boa verdade devemos fazermos um mea culpa por não termos a melhor atitude cívica no melhor interesse do colectivo. A abstenção é gritante, porque o dia de eleições é num domingo de sol, e esse é reservado para uma ida à praia em família, etc etc etc…
Enquanto não percebermos que o todo é maior que a soma das partes, portugal será sempre governado por ditadores camafulados nesta democracia podre…
É a nossa realidade!
Desculpem o desabafo mas é desta forma que vejo Portugal, um país que tinha e tem tudo para ser grande, mas que insiste em ser grande nada..
Bom dia
Acabei de solicitar a DECO o esclarecimento acerca do plano de pagamentos, se é valido ou não!
Eu pessoalmente não me recordo minimamente de me terem entregue algo deste genero em 2005/2006…
Vamos ver a resposta…
Eu não estudei, não sou jurista, nem nada que se pareça, mas de tanto pesquisar já devo ter meio curso tirado… e se eles se baseiam numa “notificação” para cobrarem as dividas, então eu legalmente só a recebi em 27/12/2011.
Retirado da LGT actualizada:
“As notificações ( acto pelo qual se leva um facto ao conhecimento de uma pessoa ou se chama alguem a juízo) aos contribuintes devem obedecer a determinados requisitos para serem consideradas eficazes entre eles:
- devem conter sempre a decisão, os seus fundamentos e meios de defesa e prazo para reagir contra o acto notificado, bem como a indicação da entidade que o praticou e se o fez no uso de delegação ou sub-delegação de competências (artº 36 do CPPT).”
Ora se uma notificação, para ser eficaz tem de obedecer a estes requisitos, a ÚNICA NOTIFICAÇÃO que recebi foi a 27/12/2011,
Certo??
Bom fim de semana a todos!
Olá a todos,
Gostava de saber se já alguém obteve resposta por parte da UC às contestações que enviaram?
Eu enviei carta registada com AR em 16/04, tendo a mesma sido recpcionada no dia seguinte e até hoje ainda não obtive qualquer resposta. O mesmo acontecendo com o e-mail que enviei para o endereço sugerido pelos serviços financeiros da UC.
A mim quere-me parecer também que isto não passa de uma tentativa deseperada de proceder a uma cobrança que só agora se deram conta que estava em falta. Trata-se, portanto, de jogar o barro à parede.
A AE da UC diz que o sistema informático da Universidade já foi alterado duas vezes desde então e que se terá perdido muita informação. Estará o ano 2003/2004 a pagar pelos restantes anos dos quais foi perdida esta informação?
Alguém diz que a UC forma os melhores juristas, mas se são assim tão bons saberão concerteza que estão a cometer uma injustiça, certo?
Abril está a chegar ao fim, qual o próximo passo da UC, uma vez que ainda não responderam a minha contestação?
São estas incertezas que me preocupam porque com a obrigatoriedade de pagamento já eu estou a contar.
Também eu recebi esse e-mail da jornalista do DC, tendo me disponibilizado de emediato para contar a minha história, até hoje nada…
Concerteza haverão investigações jornalisticas mais importantes!
Como é óbvio também estou disponiovel para avançar-mos com uma acção conjunta contra a UC relactivamente a este assunto.
Vitor Ferraz
ferraz.vitor@apo.pt
Boa tarde colegas,
Quanto aos prazos de resposta foi-me dito ontem na UC pelo responsável pelo grupo de trabalho das propinas que enquanto estiver a aguardar resposta a qualquer solicitaçãopor nós à UC que os prazos estão suspensos, pelo que a todos que que já enviaram reclamações e que ainda não obtiveram resposta, não se coloca a deadline de 30 Abril.
Consegui tb obter o regulamento da UC que vigorava no ano lectivo 2003/2004 : Regulamento n.º 18/2004 de 19.04 da II Série do DR.
Cps
Teresa Carvalho
teresammcarvalho@gmail.com
Boa noite!
Tenho estado fora do país pelo que me preparo para ir á luta. Recebi uma notificação do IPL em Dez/2011 por parte do IPL, relativmente a propinas de 2004/2005 que contestei. Obtive uma resposta desfavorável, ameçando com execução fiscal, por parte do IPL em Março dando novo prazo para pagamento, prazo esse já ultrapassado. Alguém sabe se este instituto já está a avançar com as execuções fiscais, ou se pretende fazê-lo efectivamente?
Vou preparar uma exposição é DECO e á Provedoria para me precaver. Estou disponível para uma acção conjunta.
Cps
Filipe Silva
Grande Filipe,
Ainda bem que estás com motivação para ir à luta. Do que eu tenho visto, alguém tem de tomar a iniciativa, quem sabe se não és tu o “Messias” dessa dinamização…???
A comunicação social tem abordado o tema, mas de forma errada! Com representação legal, a atitude da comunicação social mudava automaticamente!
Por favor alguém que se chegue à frente e reúna os contactos e partam para uma acção conjunta. Se todos estiverem na sombra à espera que outro o faça, vão acabar por todos ou quase todos, pagar o que não devem!
Enfim…O “Tuga” é aquela velha máxima..
Bom dia a todos,
Temos que começar por algum lado e alguém tem de dar o primeiro nesses sentido.
Gostaria de dar mais um contributo nesse sentido se alguém estiver na disponibilidade de ajudar com uma pesquisa simples. O que peço é que vão ver aos orçamentos de estado desde 2002 até 2012, a taxa de juros de mora calculados à taxa legal em vigor (é necessário especificar a fonte). Em 2003 segundo o que aqui foi dito está Portaria n.º 291/2003.
Se me disponibilizarem esta informação, farei uma aplicação que disponibilizarei, onde basta inserir o montante da propina e o ano, e automaticamente dará os juros correspondentes a esse montante.
Aguardo por notícias vossas..
Cumprimentos
Estabelece o artigo 48 nº 1 da LGT o seguinte: “As dívidas tributárias prescrevem, salvo o disposto em lei especial, no prazo de oito anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no imposto sobre o valor acrescentado e nos impostos sobre o rendimento quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário”
Ora, sabendo que os impostos periódicos correspondem a situações estáveis que periodicamente se renovarão.Têm um facto gerador constante, mas onde é feita uma análise periódica para saber qual o resultado que é sujeito a tributação (temos como exemplo o IRS, IRC, IMI).
Por seu lado os impostos de obrigação única correspondem a actos ou factos ocasionais. Situação que não se repete (ex. imposto sucessório, IMT) Não é possível organizar um rol nominativo.
Esta distinção entre estes dois impostos é de relevante importancia na contagem dos prazos de prescrição.
A universidade Coimbra, está a considerar que a propina (que é uma taxa) se enquadra na primeira parte do referido artigo e por isso o prazo de 8 anos de prescrição conta-se a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário. A taxa da propina, não corresponde a uma situação estável nem se renova periodicamente pois a obrigação de pagar a propina escolar apenas ocorre se o aluno proceder à inscrição da matricula no ano lectivo. Se o aluno não se inscrever no ano lectivo seguinte não tem que pagar propina. Cai aqui o dogma, situação estável e renovação periodica características dos impostos periódicos, (por exemplo com o IMI que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território português , é pago anualmente).
Posto isto, a Propina deve ser enquadrada, para contagem do prazo de prescrição na 2ª parte do artigo, que é a partir da data em que o facto tributário ocorreu. (Exemplo o pagamento do IMT que incide sobre a transmissão de propriedade a título oneroso e operações equiparadas).
Gostei bastante da explicação, pese embora bastante técnica para quem não esta familiarizado com estes conceitos. Mas de fácil compreensão.
Obrigado pelo contributo qualitativo.
Boa noite
No dia 10/04 o Filipe Santos informou que iria falar com o advogado; seria bastante importante e construtivo que quem tivesse já feedback legal e de direito tributário pudesse aqui partilhar essas informações.
Vamos em frente com uma acção conjunta.
Também fui contactado pelo Diário de Coimbra, mostrei a disponibilidade, mas até agora nada.
Volto a insistir que se conhecerem alguém que seja conhecedor em direito fiscal e que aceite representar-nos, estou disponivel para ir em frente para assim defender os nossos direitos.
Bom dia!
Concordo e estou disponivel para ir em frente tb para custear um advogado que nos possa representar.
Obrigado
PG
Boas.
a Universidade do Minho notificou mais 4 mil alunos para pagar propinas.
Boa noite,
Acerca das reclamações junto da UC e solicitações de envio dos comprovativos das notificações, correspondência trocada, etc, que supostamente deveriam ter enviado, já existem mais respostas por parte da UC?
Partilhem essa informação para irmos mantendo o contacto e acompanhando o evoluir desta situação.
Quem reclamou junto do Provedor da Justiça já têm respostas?
Da minha parte ainda nada…assim que tenha colocarei aqui!
Eu também não tenho noticias, estou á espera da resposta ao meu e-mail e não paguei…vamos ver o que isto dá…
Meu caro, sem o querer estar a corrigir, mas aqui estamos perante uma prescrição presuntiva, pelo que o prazo a visar para estabelecimentos de ensino são 2 e não 4 anos.
Portanto, dependendo do tipo de documento que recebam, deve ignorar, responder que já se encontra CUMPRIDA a vossa obrigação ou então, caso seja uma petição inicial, ir a um advogado.
Caro Daniel,
Estar equivocado é óptimo nestas situações, fundamentalmente quando vai de encontro à acção a tomar, e essa, estamos de acordo. Nada há a pagar!
Só não percebi onde se baseou para afirmar que ” o prazo a visar para estabelecimentos de ensino são 2 e não 4 anos”. Era e continua a ser interessante esclarecer essa informação para que possamos usá-la da melhor forma.
Aguardamos o seu contributo
Com os melhores cumprimentos
No Código Civil, está isto, acerca da prescrição presuntiva:
.
“Artigo 317.º (Prescrição de dois anos)
Prescrevem no prazo de dois anos:
a) Os créditos dos estabelecimentos que forneçam alojamento, ou alojamento e alimentação, a estudantes, bem como os créditos dos estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, relativamente aos serviços prestados; ”
Isto é, se o estabelecimento não reclamar a dívida no prazo de dois anos e desde que o devedor não confesse dever o valor, a dívida é presumida como paga.
A questão é que, pelo menos a UC, considera que a dívida não é a eles, mas sim ao estado. Será que essa tese é válida?
Isto são boas notícias! Muito boas notícias…Resta saber qual é a legislação que se complementa e que prevalece? Para já temos:
– LGT
– Lei nº 37/2003 – Lei de Bases do Financiamento das Instituições de Ensino Superior
– Código Civil
– Portaria n.º 291/2003
– Lei n.º 62/2007 – Regime jurídico das instituições de ensino superior
…
Quanto “A questão é que, pelo menos a UC, considera que a dívida não é a eles, mas sim ao estado. Será que essa tese é válida?”, vejamos o que diz a:
Lei nº 37/2003 – Lei de Bases do Financiamento das Instituições de Ensino Superior
Artigo 16.º Propinas
1 — A comparticipação a que se refere o artigo anterior consiste no pagamento pelos estudantes às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência, designada por propina.
Lei n.º 62/2007 – Regime jurídico das instituições de ensino superior
Artigo 11.º Autonomia das Instituições de Ensino Superior
1 – As instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza.
Artigo 26.º Atribuições do Estado
1 – Incumbe ao Estado, no domínio do ensino superior, desempenhar as tarefas previstas na Constituição e na lei, designadamente:
a) Criar e manter a rede de instituições de ensino superior públicas e garantir a sua autonomia;
Perante isto acho que o argumento cai por terra…è desta forma que interpreto estes artigos.
Concorda?
Meu caro, lei especial derroga lei geral, isso ambos sabemos.
No caso concreto, esvaziaria de sentido a disposição do artº 317º do código civil a desconsideração das propinas como créditos dos estabelecimentos de ensino, senão, seria um artigo do código civil para precaver apenas custos de coimas de atraso na biblioteca, custo de emissão de diploma e algum eventual emolumento.
No caso da UC, a tese é fácil de desconstruir. As propinas são pagas de 3 formas, em dinheiro, na Tesouraria da U.C., em cheque, ou ao portador ou em nome da Tesouraria da U.C ou apenas U.C. e por fim, e mais cabal, por transferência bancária, com recurso a entidade e referência, em que a entidade identificada pelo sistema bancário é, justamente, a Universidade de Coimbra.
Quem é o credor está mais que claro, tudo o resto que se possa dizer são tentativas de contornar um regime que manifestamente não lhes interessa, por forma a conseguir da parte dos devedores uma qualquer declaração que possa ser lida como assunção ou reconhecimento da dívida (ainda que prescrita) para inverter o ónus da prova da prescrição presuntiva.
Vou aqui “colar” o documento que redigi sobre este assunto e que tenho feito circular pelas redes socias. Peço a todos que façam o mesmo para ajudar alguém que se encontre nas mesmas circunstâncias.
O essêncial digo lá e, resolvida esta questão quanto ao credor, que é e só pode ser a universidade em questão, como até corrobora a própria supramencionada L-Lei nº 37/2003.
Mais informo que já me passaram pelas mãos alguns casos em TPIs (nada da relação nem supremo) em que, contra estabelecimentos de ensino, foi invocada, ex officio, pelo Juiz, esta prescrição, para absolver o réu (putativo devedor) com base em falta de prova por falta do estabelecimento de ensino, relativamente a propinas, claro. Porque só é admissivel como prova a confissão do devedor, que pelo que li, muitos de vocês já fizeram, nas vossas comunicações com a universidade, ilidiram a presunção de cumprimento……
De qualquer forma, para os que ainda se puderem valer dela, deixo aqui a minha posição doutrinal.
Mas dúvidas, caro colega, não deixe de comunicar através do meu e-mail, ao qual presumo que tenha acesso.
Relativamente às noticias que têm saído na comunicação social que falam da intenção de algumas universidades, nomeadamente a Universidade de Coimbra de cobrar algumas propinas antigas, de há vários anos, alegando que o prazo de prescrição (8 anos segundo as UNIS), está quase a vencer.
Pois bem, não se deixem levar por este embuste, se estiverem nesta situação, ou conhecerem alguém que esteja….
NÃO PAGUEM NADA! NEM SEQUER RESPONDAM A ESTAS CARTAS
O que se passa é o seguinte, estes créditos já se encontram prescritos, por força do seguinte artigo do Código Civil:
ARTIGO 317º
(Prescrição de dois anos)
Prescrevem no prazo de dois anos:
a) Os créditos dos estabelecimentos
que forneçam alojamento, ou
alojamento e alimentação, a
estudantes, bem como os créditos
dos estabelecimentos de ensino,
educação, assistência ou
tratamento, relativamente aos
serviços prestados
É só fazer as contas, contam-se os 2 anos após a data de vencimento de cada prestação.
Estamos a falar de créditos já prescritos, contudo, após a prescrição, isto torna-se uma obrigação natural e, se for paga, não há direito a pedir de volta o que foi pago sem causa.
Mais do que isso, isto são prescrições presuntivas, o que significa que a própria lei presume ESTAR CUMPRIDA qualquer obrigação deste tipo.
Ainda mais, a lei só admite a confissão do devedor como prova de que a obrigação ainda não foi cumprida.
Logo a acção a ter, se receberem algum tipo de comunicação neste sentido é:
Se for uma carta: Ignorar, é um documento sem valor jurídico, com o qual não se devem preocupar.
Se for uma injunção: Dar sempre resposta, senão, aquilo vale como título executivo, podendo a UNI passar logo à execução (confundida muitas vezes com as penhoras que se realizam) do património.
Na resposta devem dizer: “Essa dívida encontra-se integralmente paga.”
Não devem alegar a prescrição presuntiva, pois isso funciona como um reconhecimento da divida, que resulta numa inversão no ónus da prova, pelo que aí já teriam de ser vocês a provar que está cumprido.
Se for uma petição inicial: Levar a um advogado, pois o patrocínio é necessário e, certificar-se de que ele não alega a prescrição presuntiva, porque se o fizer, vocês vão levar no corpo.
Por favor espalhem esta informação por todos os que conhecem neste situação, e mesmo os que não estão, porque podem conhecer alguém.
Não deixem que as UNIS se aproveitem dos incautos, usando a comunicação social como marioneta!
Daniel Pinho
Não tendo tudo a ver, mas não deixendo de ter alguma coisa:
http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/6be0039071f61a61802568c000407128/d96a71852c068dd78025661700425971?OpenDocument
http://www.uc.pt/academicos/propinas
também aqui a UC não se inibe de se apresentar como credora das propinas, nem tão pouco de aplicar o seu regulamento interno aos atrasos no seu pagamento.
Se existe uma lei especifica que regula os tributos (Lei Geral Tributária) deve-se aplicar esta lei em vez da lei geral do Código Civil.
A dividas tributárias prescrevem de acordo com o artigo 48 da LGT e caducam ao abrigo do 45 deste normativo. A propina escolar é uma taxa e como tal deve ser regulada de acordo com a LGT.
Já aqui fizeram referencia que a Universidade do Minho também notificou antigos alunos para pagamento das propinas em atraso. No entanto, a Univ. do Minho apenas notificou os alunos com dividas de propinas entre os anos lectivos 2004/2005 até 2010/2011, que segundo quadro legal da LGT ainda não prescreveram…
Boa noite,
Em relação ao que o Daniel escreveu, nomeadamente aos que já responderam á UC referente ao ano 2003/2004 salientando que a divida tinha caducado ao fim de 4 anos e prescrito ao fim de 8 anos sem que tenha havido qualquer notificação por parte da entidade credora, UC, não entendo porque é que teremos que provar que está cumprida a divida, se a mesma já caducou e/ou prescreveu.
Fico a aguardar comentários.
Cumps
RF
RF
A prescrição só aproveita ao devedor se for alegada.
Já a caducidade é de conhecimento oficioso, pelo Juíz.
A prescrição presuntiva é que funciona em moldes “especiais”.
Bom dia Daniel,
Sendo assim, nos termos da minuta de resposta aqui postada no 18/04, trata-se de prescrição “normal” e não presuntiva, certo?
Já agora se a caducidade está legislada com prazos concretos e definidos, porque é que só tem “validade” se for pelo Juíz?
Obg.
RF
O juíz é que afere se o prazo da caducidade decorreu efectivamente, porque pode haver suspensão. Bem como o inicio do prazo pode ser dificil de aferir.
Quanto à primeira pergunta, já lhe responde.
Este artigo tem levantado muitas questões: A primeira é se as Universidades Portuguesas têm legitimidade/direito para cobrar propinas a ex estudantes que desistiram dos seus cursos e que não anularam a sua matrícula. A outra são as taxa de juro que estão a ser mal aplicadas.
Lançamos o desafio ao Daniel Pinho após um brilhante comentário no artigo relacionado, uma reflexão doutrinal sobre estas questões.
Elaborou um guia/orientação que abrange a generalidade da subjectividade dos casos. Aconselho vivamente uma atenta leitura!
Vejam aqui: http://wp.me/pQ92P-1tj
Caros Colegas
Hoje enviei e-mail à Provedoria da Justiça acerca da queixa que efectuei contra a Universidade de Coimbra. Fui informado que a UC já foi ouvida e que a resposta (recentemente recebida) da UC está a ser analisada pelo departamento de direitos fundamentais.
Alguém já tem alguma resposta da provedoria?
Informo que também já seguiu queixa à CADA nesta segunda feira, uma vez que a UC no prazo de 10 dias não facultou o acesso aos documentos administrativos que solicitei, nomeadamente as notificações para liquidação das propinas, que são fundamentais para argumentar que o direito de cobrar os tributos caducou.
LF
Estimado LF,
Será que me podia facultar uma cópia do email que enviou para a Provedoria da Justiça para o geral@joaquimcosta.com?
Cumprimentos
Caro Joaquim Costa
A Queixa foi efectuada no site da Provedoria da Justiça que gerou um número interno de processo. A Queixa incidiu sobre o comportamento da UC na tentativa de cobrar as dívidas de propinas de 2003/2004. Solicitei um parecer sobre o prazo da prescrição das dívidas das propinas relativas ao ano de 2003/2004, bem como do prazo de caducidade e da ilegalidade no cálculo dos juros de mora.
O meu processo foi encaminhado para o departamento dos direitos fundamentais.
Fui informado por este departamento, após envio de e-mail a solicitar o ponto de situação da minha queixa, que a UC já foi ouvida e que já respondeu à Provedoria da Justiça estando neste momento a resposta da UC a ser analisada pelo assessor jurídico dos direitos fundamentais.
LF
Se por acaso o parecer da provedoria da justiça for de acordo com o nosso entendimento pode ser um grande trunfo na oposição à execução fiscal pois já vimos que a UC possui outro entendimento sobre o prazo de prescrição.
Realmente se tal se vier a verificar é um grande passo. no entanto, temo que a resposta não tenha a tempestividade necessária para evitar todos os procedimentos jurídicos quer por parte das universidade quer dos visados. Resta-nos esperar…
Boa noite,
A minha queixa dirigida ao Provedor de Justiça foi em 2012/04/24 e deu origem a um processo a 2012/05/07 está na área dos Outros Direitos Fundamentais, vou aguardar.
Entretanto também vou fazer queixa á CADA pelos mesmos motivos,
Peço que partilhem as v/ respostas, as actualizações, para assim podermos estar ao corrente do desenrolar destas injustiças que nos querem fazer!
RF
A causa só tem força se for abundantemente divulgada…