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Fernando Ulrich arrasa Universidade do Algarve!

O título é bem mais ligeiro comparado com os últimos acontecimentos que têm marcado o quotidiano da Universidade do Algarve e em especial o seu Conselho Geral.

No passado dia 21 de Fevereiro de 2013 fez-se história nesta instituição, onde pela primeira vez, uma comissão eleitoral anulou um escrutínio eleitoral por pertenças irregularidades de uma lista durante o período eleitoral.

Como é apanágio nestas ocasiões, o “cacique” ao voto é uma realidade incontornável não só nas eleições para os estudantes, mas igualmente para as eleições de docentes e funcionários. Bastaria analisar o fluxo das ligações telefónicas internas e facilmente perceber-se-ia uma certa anormalidade em relação aos outros dias.

Voltando à questão, a Lista A encabeçada pela atual presidente da direção-geral da Associação Académica obteve um resultado expressivo em relação às outras três listas que se submeteram a sufrágio, obtendo 75,65% dos votos correspondentes a 11,26% dos eleitores, conseguindo desta forma, eleger (Método D’Hondt) os três mandatos dos representantes dos estudantes em disputa neste subsistema.

A decisão da Comissão Eleitoral mediante as queixas e as provas que lhe foram chegando quer por professores quer das listas adversárias deliberou [(alínea b), n.º 3, Art. 4.º do do RE] por unanimidade anular o escrutínio eleitoral e proceder à sua repetição, alegando práticas reiteradas de apelo ao voto e propaganda eleitoral por parte da Lista A do Corpo dos Estudantes do Subsistema Universitário que influíram decisivamente nos resultados finais.

Vamos por pontos:

  • Integravam a comissão eleitoral a Dr.ª Maria Cândida Rico Soares Barroso jurista da Universidade do Algarve e o Prof. Manuel de Sousa Domingues das Neves Pereira professor de Direito na ESGHT. Ambos exercem direito nas mais variadas formas, logo, temos de assumir que o seu voto não foi exercido de “ânimo leve” mas com plena consciência da lei.
  • Perante esta decisão a Lista A tinha a prerrogativa de apresentar uma oposição à comissão eleitoral [n.º 5, art. 10.º do Regulamento Eleitoral] e fê-lo. Esta por sua vez manteve a sua decisão e reforçou a sua posição afirmando que pese embora todas as advertências feitas à Lista A, “as mesmas práticas continuaram tendo sido observadas quer pelos reclamantes e protestantes, quer – e com suma incredulidade – por parte de próprios Membros da Comissão Eleitoral.”
  • Na sequência do ponto anterior, assistia ainda à Lista A recorrer da decisão da comissão eleitoral para o atual presidente do Conselho Geral da Universidade do Algarve, Fernando Ulrich. [n.º 5, art. 4.º do do RE], que no prazo de três dias úteis obrigatoriamente tinha de dar resposta às reclamações [alínea p), art. 7.º do RE]. Vejamos a análise ao Calendário Eleitoral:

Análise ao Calendário Eleitoral CG 2013

.

Considerando as omissões, todas as datas a partir do ponto 14 obrigatoriamente deslizam. Se aplicarmos alguma coerência e aceitarmos como razoável que as listas tenham os mesmos três dias para apresentação de reclamações ao presidente do Conselho Geral como previsto para as reclamações dos resultados eleitorais provisórios, então, este teria de dar uma resposta definitiva até 4 de Março de 2013 às 17h00. A questão é que até o dia de hoje, ainda não respondeu a nenhuma reclamação apresentada pelas listas derrotadas, a quem a Comissão Eleitoral reconheceu e testemunhou a veracidade dos seus argumentos.

Para quem já foi membro do Conselho Geral, o meu caso, e trabalhou de perto com o Sr. Fernando Ulrich, então também sabe que todos e mais alguns atropelos foram cometidos mesmo diante de vários pareceres da DGES em algumas matérias. Vide: Sr. Fernando Ulrich deveria ser destituído e o órgão dissolvido

O caricato da situação, é que, não respondeu às reclamações como é obrigado a fazê-lo, desautorizou e desacreditou a Comissão Eleitoral nos fatos apresentados, ignorando por completo a deliberação tomada por unanimidade de seis dos sete elementos presentes na reunião, promulgando os resultados eleitorais sem qualquer justificação às listas. Será que o presidente do Conselho Geral estava acordado quando tomou esta decisão!?

O desrespeito foi de tal ordem que as listas queixosas tiveram conhecimento da decisão do Fernando Ulrich pela comunicação social no dia 5 de Março de 2013, num artigo publicado às 09h15 da manhã. No entanto, o seu despacho remonta a 6 de Março de 2013 e nem foi dado conhecimento às listas. A conclusão mais óbvia é que existiu uma fuga de informação de uma decisão que no limite foi verbalizada no dia 04 de Março de 2013.

Outra conclusão que se pode retirar deste triste episódio é que todos os estudantes deveriam exigir ao Magnifico Reitor, Prof. João Guerreiro, que demita no imediato e por justa causa a Dr.ª Maria Cândida Rico Soares Barroso, jurista da instituição, por comprovada incompetência. Tem como testemunha abonatória o Sr. Fernando Ulrich. Na mesma medida, peço ao digníssimo Diretor da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, que demita o Prof. Manuel de Sousa Domingues das Neves Pereira visto que revelou não possuir qualquer apetência e agora, credibilidade para lecionar, imagine-se, Direito!

Não obstante as competência técnicas, apelo ao Prof, João Guerreiro a abertura de um inquérito disciplinar aos membros da respetiva Comissão eleitoral por perjúrio. Pois afirmaram algo que o magnânimo presidente do Conselho Geral, à mais de 300 Km atesta ser uma falsidade.

Estando os estudantes a pagar por um serviço é o mínimo que devem exigir.

Esta é mais uma das muitas calinadas que o Sr. Fernando Ulrich tem dado nos tempos mais recentes. Termina o seu mandato de forma absolutamente vergonhosa. Mas não se preocupe, se os visados por si aguentam, você também aguenta…

Os “Pastores” da Universidade do Algarve sabem ler. E as “ovelhinhas”, aprenderam?

Resposta da Comissão Eleitoral à reclamação da Lista A

Enviado: terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013 16:43 para todas listas

Exma. Senhora Estudante Filipa Brás da Silva,

Pela presente a Comissão Eleitoral responde ao documento de reclamação da ata de resultados eleitorais.

 

1. Sobre o requisito de admissibilidade

Apesar de o documento recebido de “Filipa Brás da Silva de segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013, 15:33, Reclamação de nulidade das eleições DG”, apenas por e-mail, não apresentar “reclamação devidamente fundamentada” como exige, mas elementarmente, o nº 5 do artigo 10º do Regulamento Eleitoral do Conselho Geral da Universidade do Algarve, aprovado em reunião do Conselho Geral de 12 de dezembro de 2012, vai a Comissão Eleitoral, ainda paciente e pedagogicamente, tomá-lo como passível de resposta.

2. Inexistência de lacuna

Erradamente, é causa e base liminar do supra citado documento o assumir que existe lacuna no regulamento eleitoral sobre a “Acta de apuramento geral”. Ora a disposição existe no nº 3 do artigo 10º do Regulamento Eleitoral do Conselho Geral da Universidade do Algarve, aprovado em reunião do Conselho Geral de 12 de dezembro de 2012, a qual estabelece que “A Comissão Eleitoral elabora a ata final, que será assinada pelo seu Presidente e pelo Secretário, na qual serão registadas as incidências do processo eleitoral, bem como os resultados finais obtidos.” Assim, não há lugar à aplicação (que erradamente é interpretada como remissão direta) da Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

3. Cumprimento da norma aplicável

O citado nº 3 do artigo 10º do Regulamento Eleitoral do Conselho Geral da Universidade do Algarve, aprovado em reunião do Conselho Geral de 12 de dezembro de 2012, simplificadamente exige, pois, o registo das incidências. E assim tal foi feito registando-se que “Ocorreram incidentes (…) no dia do ato eleitoral (…)”

Na mesma ata se segue registo de que tais incidentes “(…) configuraram práticas reiteradas de apelo ao voto e propaganda eleitoral por parte da Lista A (…).”

O sucinto registo resume pelo mínimo qualificante da gravidade uma quantidade exorbitante de reclamações recebidas, que pelas respetivas reiterações de conteúdos (citados) e autores (citados elementos da lista A – desde a sua cabeça de lista Estudante Filipa Brás da Silva, Presidente da própria AAUALG) não quisemos incluir na ata (nem por anexo) também para preservar o bom nome dos entes envolvidos, na medida do juridicamente comportável, perante o exterior à Academia. São tantas reclamações e protestos, e tão reiterados objetiva e subjetivamente, que obviamente fariam de uma ata (em anexo ou não) um caixote de lancinantes reclamações e protestos contra condutas elementarmente antidemocráticas.

3.1. A Reclamante teve conhecimento (quer por escrito quer por telefone) dos protestos e reclamações

Esta Comissão eleitoral deu imediato conhecimento à ora “reclamante” do como eram observadas e qualificadas as práticas por vós mesmos realizadas (e, pois, tautologicamente conhecidas …) no e-mail: 

De: mariacabral.algarve@gmail.com [mariacabral.algarve@gmail.com] em nome de Maria Cabral [comissaoeleitoralcg@ualg.pt]
Enviado: quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 15:31
Para: Filipa Braz da Silva
Assunto: reclamação de possíveis irregularidades no processo eleitoral

Senhora Estudante Filipa Brás da Silva, 

Cabeça de Lista da Lista A                                

Advertimos de que caso esteja a praticar qualquer um dos actos invocados na reclamação que se anexa/encaminha, que deve cessar de imediato tal/tais práticas.

Melhores Cumprimentos

Presidente da Comissão Eleitoral 

———- Forwarded message ———-
From: Nome retirado!

Date: 2013/2/21
Subject: URGENTE: Ato Eleitoral – Solicitação de intervenção
To: Maria Cabral <
comissaoeleitoralcg@ualg.pt>
Exma. Sra. Presidente da Comissão Eleitoral

Prof. Doutora Maria de Lurdes Cabral,

Solicito que sejam tomadas as medidas necessárias para pôr cobro ao constante e deliberado atropelo à livre participação democrática dos nossos colegas, levados a cabo por parte da Lista A.

Estou certo que todos presenciamos os mecanismos de coação e ao apelo declarado ao voto em desfavor às restantes listas a sufrágio.

Confio na expedita e previdente intervenção da Comissão Eleitoral em relação a estes condenáveis incidentes.

 Disponível para qualquer esclarecimento.

Com os meus melhores cumprimentos,

-

 3.2. Administração aberta

A reclamante, e qualquer interessado nos termos de direito, têm acesso aos múltiplos protestos e reclamações sobre os mesmos reiterados comportamentos dos membros da Lista A.

4. Desobediência

4.1.

A resposta da Lista A ao e-mail supra foi de negação das referidas práticas de apelo ao voto e propaganda da mesma Lista A.

4.2.

Todavia as mesmas práticas continuaram tendo sido observadas quer pelos reclamantes e protestantes, quer – e com suma incredulidade – por parte de próprios Membros da Comissão Eleitoral.

4.3.

Comissão Eleitoral que não quis nesta Academia fazer aplicar em “analogia legais” o artigo da Lei Eleitoral para órgão legislativo supra citado (Artigo 91º Polícia das assembleias de voto 1. Compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelos vogais desta, assegurar a liberdade dos eleitores, manter a ordem e, em geral, regular a polícia da assembleia, adoptando para esse efeito as providências necessárias. (…)”

5. Conclusão

5.1.

A Comissão Eleitoral, ainda sucinta e elementarmente registou os graves incidentes, pois o Conselho Geral da Universidade do Algarve jamais preveria tais incidentes e antes sim um ambiente de transparência e liberdade democráticas em sufrágio de tamanha relevância institucional, a alínea d) do nº 3 do artigo 4º do Regulamento Eleitoral do Conselho Geral da Universidade do Algarve, aprovado em reunião do Conselho Geral de 12 de dezembro de 2012, fixa na competência da Comissão Eleitoral o “Assegurar a regularidade do ato eleitoral e decidir sobre as questões que forem suscitadas no decurso do processo eleitoral”. E assim fez esta Comissão Eleitoral.

5.2.

Porque os membros da questionada Lista A são estudantes desta academia entidade de Direito Administrativo, escusamo-nos, deliberadamente a apreciar a aplicabilidade das disposições dos artigos 121º e seguintes da Lei de um órgão Legislativo – a pretendida Lei Eleitoral para a Assembleia da República Lei n.º 14/79, de 16 Maio, com a Declaração de Rectificação de 17 de Agosto de 1979 e de 10 de Outubro de 1979, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro (com Declaração de Rectificação de 3 de Novembro de 1982 e de 31 de Janeiro de 1983), pela Lei n.º 14-A/85, de 10 Julho, pelo Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 Fevereiro, pela Lei n.º 5/89, de 17 Março, pela Lei n.º 18/90, de 24 Julho, pela Lei n.º 31/91, de 20 Julho, pela Lei n.º 72/93, de 30 Novembro (com Declaração de Rectificação n.º 13/93, de 31 de Dezembro e n.º 3/94, de 14 de Fevereiro), pela Lei n.º 10/95, de 7 Abril, Lei n.º 35/95, de 18 Agosto, pela Lei Orgânica n.º 1/99, de 22 Junho, pela Lei Orgânica n.º 2/2001, de 25 Agosto, pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro. Legislação esta, se teoreticamente requerido, consagradora indutivamente dos elementares princípios de direito eleitoral presentes nas demais leis de eleição dos soberanos órgãos da República.     

5.3.

Os princípios de Direito não são abstrações; nem são meios para sustentação de fins menores.

Os princípios de Direito são directamente vinculativos de entidades públicas e privadas; e são padrões de optimização para a realização de valores e atribuições maiores.

A presente resposta reitera, pois, integralmente, o exarado na Ata nº 5 desta Comissão Eleitoral.

Com os melhores cumprimentos.

Maria Cabral

Presidente da Comissão Eleitoral

O que é que os estudantes da Universidade do Algarve têm em comum com as ovelhas?

Antes de avançar para a resposta, passemos para os factos que marcaram estas eleições: Fez-se história! Vejamos um excerto da ata n.º 5 da Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho Geral, datada de 21 de Fevereiro de 2013:

“Ocorreram incidentes no dia do ato eleitoral que foram analisados e considerados pela Comissão Eleitoral. Esses incidentes configuraram práticas reiteradas de apelo ao voto e propaganda eleitoral por parte da Lista A do Corpo dos Estudantes do Subsistema Universitário que influíram decisivamente nos resultados finais. Assim, a Comissão Eleitoral deliberou, por unanimidade, que o procedimento eleitoral relativo ao Corpo Eleitoral dos Estudantes do Subsistema Universitário é inválido, pelo que deve ser repetido.”

Antes de mais há que dar os parabéns à comissão eleitoral 2013 pela coragem em tomar esta decisão, que deve constituir acima de tudo, uma mensagem clara aos estudantes e fundamentalmente à Associação Académica da Universidade do Algarve, que determinadas práticas deixaram de ser admissíveis no seio académico. Sendo a AAUAlg um organismo que representa os estudantes, deve primar pelo exemplo e por uma conduta que inspire os mesmos, às melhores práticas quer enquanto estudantes do ensino superior, quer como cidadãos que serão o futuro deste país. Para os mais distraídos, a Lista A é encabeçada pela Presidente da direção-geral da AAUAlg e os seus vice-presidentes.

A postura da AAUAlg nestas eleições é altamente criticável a vários níveis. Primeiro porque não promoveu equitativamente as listas de estudantes que se apresentaram a sufrágio. A prova cabal é que nos sítios de internet geridos pela académica, apenas aparecem referências às listas A e B, listas essas constituídas apenas por membros da atual direção-geral, recusando-se linearmente a divulgar qualquer informação de outras listas candidatas. Segundo porque foram utilizados meios da associação para promover as listas A e B. Terceiro porque de acordo com Artigo 3.º do Regulamento do Conselho Geral, “ Os membros do Conselho não representam grupos nem interesses sectoriais”.

Convém lembrar aos demais que a associação académica é de todos os estudantes e deve representar todos os estudantes, superando quaisquer diferenças ideológicas ou mesmo pessoais, que possam existir.

Finalmente passamos a ter a sensação que a impunidade em determinados atos, deixou de ser institucionalizada e que não vale tudo para ganhar. Este desfecho só foi possível porque a comissão eleitoral é presidida por professores e não por um qualquer estudante nomeado pela associação académica, cuja missão, é varrer o pó para debaixo do tapete. A história tem-nos demonstrado isso mesmo.

Relativamente ao título, permitam-me uma pequena /grande correção: O que é que alguns estudantes da UAlg têm em comum com as ovelhas? A resposta é óbvia: Ambos precisam de um pastor que indique o caminho!

O que se espera de um qualquer estudante do ensino superior é o desenvolvimento de uma atitude e consciência crítica em relação ao que o rodeia. Não é espectável que se demita das suas responsabilidades enquanto cidadão e tenha um comportamento de “cordeiro”. Ouviu-se com muita frequência em quem vais votar? Na lista A. Porquê? Disseram-me que era a melhor… Acho que por aqui, podemos ter uma pista do porquê de Portugal ter chegado onde chegou e está.

Para finalizar este antagónico episódio, não me parece que a Lista A vá ter um rasgo de hombridade e de elevação, para reconhecer que mobilizou as suas tropas (até alguns membros da Lista B, que sendo lista única pelo subsistema politécnico, já estavam eleitos) para o cacique no subsistema universitário, com especial incidência nas salas de aulas, cantinas, bares e onde mais houvesse estudantes para abordar, reconduzindo-os à urna de voto, com claras indicações na lista em que deveriam votar. É impressionante como estudantes do ensino superior se prestam a este papel.

Agora cabe à Lista A de acordo com o artigo 4º do Regulamento Eleitoral 2013, recorrer da decisão da comissão eleitoral, para o Presidente do Conselho Geral, que no prazo de três dias úteis, terá de opinar.

A questão que se levanta é que consequências enfrentará a Lista A pelas irregularidades detectadas? Não nos podemos esquecer que este comportamento impróprio, com a agravante de ser uma lista constituída quase exclusivamente por membros da direção-geral da AAUAlg, acarretará custos na organização de novo ato eleitoral à instituição, mas acima de tudo, que mensagem deve o Conselho Geral da Universidade do Algarve passar para a comunidade académica e para o mundo? No meu ponto de vista, a consequência não poderá apenas ficar pela repetição do ato. Não me parece que possa ser suficientemente dissuasor se o pior dos cenários for esse sob pena de se voltar a repetir, conscientes de que, se formos apanhados, o pior que nos pode acontecer é repetirem as eleições. Afinal o crime recompensa. Segundas oportunidades? Claro que sim! Daqui a dois anos no novo escrutínio…

É preciso erradicar estas práticas do ensino superior! Tem a palavra o atual Presidente do Conselho Geral, Sr.º Fernando Ulrich.

Relativamente aos resultados eleitorais dos outros corpos académicos, destaco a unanimidade que as listas encabeçadas pelo Prof. Ludgero Sequeira tem reunido no politécnico. Em 9 possíveis, elegeu 6. Desde a criação do conselho geral em 2008, que é o cabeça de lista que mais efetivos conseguiu eleger em toda a universidade do Algarve.

No que toca aos funcionários não docentes, a Dra. Mariana Farrusco recandidatou-se, mas das três listas que se apresentaram a sufrágio, foi a que menos votos obteve.

Observe a análise dos resultados eleitorais com o quadro resumo, com a indicação dos novos membros já eleitos

Resultados eleitorais Conselho Geral 2013
Resultado Eleitoral CG (21-02-2013)

Representatividade das Unidades Orgânicas no Conselho Geral 2013

Representatividade das Unidades Orgânicas no Conselho Geral 2013

Os professores interessam-se em demasia e os estudantes estão-se nas tintas…

Comissões eleitorais das Unidade Orgânicas -Eleições para o Senado Académico 2010O título está de acordo com a abstenção dos últimos dois  escrutínios para eleger os estudantes. Em 2009 foi de 91,5% e em 2011 de 95,9%. Já os outros corpos académicos têm uma alta taxa de participação.

Hoje temos eleições para o Conselho Geral da Universidade do Algarve e como sempre, os meses que antecedem este escrutínio eleitoral é precedido de grandes movimentações na constituição das listas, quer sejam do corpo docente, funcionários não docentes e dos estudantes. O que existe em comum neste processo é as motivações dos vários intervenientes e o clima de profunda desconfiança até que as listas estejam oficializadas. Porquê? Porque existem sempre desertores de um lado e do outro. As listas passam mais tempo a delinear estratégias para aniquilar os seus adversários, do que realmente pretendem para o futuro da instituição.

Uma afirmação pouco simpática, mas na verdade, a luta pelo poder na Universidade do Algarve tem contornos muito peculiares. Note-se que a interferência de alguns professores na constituição de listas de estudantes é de tal forma, que se assiste a financiamentos com dinheiros dos próprios e com recursos institucionais. Como adjetivou o Professor Adriano Pimpão na qualidade de presidente da comissão eleitoral de 2008, numa mensagem difundida à comunidade académica: “democracia musculada”.

Passemos às eleições propriamente ditas. Claro que a constituição de listas para o Conselho Geral tem como principal objetivo e prioridade, a eleição do reitor. Não tenhamos a menor dúvida. Primeiro o poder, o projeto vem a seguir.

O resultado da eleição de hoje vai indicar-nos o próximo (a) reitor (a) da Universidade do Algarve. Para já perfilam-se dois candidatos: O eterno candidato Prof. Doutor Efigénio Rebelo diretor da FEUAlg e a Prof. Doutora Anabela Romano atual vice-reitora.

Na verdade, por um voto se ganha e por um voto se perde. Quem conseguir a maioria de entre os corpos académicos, optará por uma cooptação de membros externos que lhe garantam a maioria, e com isso, eleger o seu candidato.

Se retrocedermos à eleição de 2008, verificamos que o Professor João Guerreiro foi reeleito por uma unha negra. Se tivermos em linha de conta as concertações de então, bastava que a lista do Professor Ludgero Sequeira obtivesse apenas mais um voto para eleger mais um membro da sua lista pelo politécnico, e o mesmo aconteceu com a lista da Professora Maria Bebianno no subsistema universitário, para que o Professor João Guerreiro não fosse reeleito. Um voto fez toda a diferença.

Sendo certo que nesta fase muitos cargos estão prometidos (condição sine qua non para que qualquer candidato tenha hipóteses de vencer a eleição), não deixe de escolher o seu candidato. Encare com se de umas eleições primárias se tratasse. 

Olhando para as listas dos docentes que se vão submeter a sufrágio e de acordo com o meu passado associativista enquanto candidato à Assembleia Estatutária de 2007 e do Conselho Geral de 2008 e das concertações que se geraram na época, posso estabelecer as seguintes ligações entre as várias listas dos docentes com o candidato Prof. Doutor Efigénio Rebelo.

  • Lista D – Cabeça de Lista: Nuno Gonçalo Viana Ferreira Bicho
  • Lista E – Cabeça de Lista: Maria João da Anunciação Franco Bebianno
  • Lista G – Cabeça de Lista: Saúl Neves de Jesus
  • Lista B – Cabeça de Lista: Ludgero dos Santos Sequeira

Relativamente aos estudantes, a associação já garantiu três dos seis lugares possíveis, pois é lista única no politécnico, como poderá verificar no quadro abaixo apresentado. Relativamente ao subsistema universitário, a disputa será entre quatro listas, sendo que, a única garantia é que uma delas não elegerá qualquer membro.

No que diz respeito à representatividade, a associação académica ambiciona os seis lugares e desta forma obter o pleno. No entanto, a pluralidade é uma qualidade que não consigo deixar de apreciar e que os estudantes também devem ter em conta. Imagine-se que o PSD nestas eleições obtinha a maioria absoluta? Que não precisasse de se coligar ao CDSPP, que vantagens teríamos nós? Se assim é o que é, não quero imaginar como seria uma maioria. Mas pronto, é a minha opinião e vale o que vale. Os estudantes são soberanos e com mais ou menos cacique elegerão os seus representantes.

Eleições CG 2013

Como se explica uma abstenção de 95,9% nas eleições para o Conselho Geral ???

Se em 2009 a fraca participação dos estudantes nas eleições dos seus representantes pode ser atribuída ao facto de ser o primeiro Conselho Geral da Universidade do Algarve, fruto da revisão estatutária de 2008, em abono da verdade, não posso deixar de referir que o excelentíssimo Reitor João Guerreiro teve um papel primordial ao impedir qualquer afixação de material de campanha à entrada dos campus, ao impedir a divulgação através da plataforma electrónica (email) do manifesto de campanha das listas, o facto de os alunos de 2º ciclo (mestrado) não constarem dos cadernos eleitorais e verem-se impedidos de exercerem o seu direito de voto, entre outras barbaridades que estão devidamente documentadas, para memória futura caso seja necessário…

Pese embora todo o esforço da Lista B, que saudosamente encabecei, a abstenção foi de 91,5%. Curiosamente realizamos um inquérito no nosso círculo eleitoral (campus de Gambelas) em que questão principal dirigida aos estudantes, era se já tinham ouvido ou lido qualquer referência ao órgão em apreço e  quais as suas competências? Em mil e muitas respostas obtidas, apenas uma aluna conhecia (Irina Martins). Os resultados foram afixados em todas as Unidades orgânicas, portanto, do conhecimento geral.

Em relação aos resultados de 2011 temos um aumento da já absurda taxa de abstenção de 91,5% para 95,9% o que corresponde a uma taxa de crescimento de 4,8%. Em termos práticos, o número absoluto de votantes foi metade!

Termino com muitas questões. Uma delas é de que, os responsáveis políticos da Universidade do Algarve apelam à participação e à envolvência dos estudantes no quotidiano da instituição, desde o Reitor aos vários presidentes das comissões eleitorais, mas não passa da retórica. Então neste órgão, o esforço é no sentido da não participação. Vejamos:

Um aluno que se preste a estar numa mesa de voto um par de horas, o Reitor oferece 3 meses de estatuto de dirigente associativo. Um membro do Conselho Pedagógico que reúne ordinariamente duas vezes por ano, dois anos de estatuto de dirigente associativo. Um membro do Conselho Geral que é somente o órgão máximo da instituição e que reúne ordinariamente quatro vezes por ano, foras as reuniões extraordinárias, não tem qualquer estatuto atribuído. Realmente dá que pensar. Quis debater a questão no plenário mas não encontrei qualquer receptividade. Vá-se lá saber porquê…eu sei!

Já agora, qual é o papel da associação académica nisto tudo? Controlar os 17% que é o que vale a nossa representação de forma a ganhar poder negocial, o que, nem sempre corresponde ao melhor dos interesses dos estudantes. Isto é, se entendermos que o melhor interesse dos estudantes não é propriamente o crescimento económico da AAUAlg. Não podemos ter tudo…Alguns leitores devem estar a questionar-se como é possível com 17% termos influência significativa no órgão? A melhor resposta é compararmos a nossa representação ao CDS/PP no panorama político actual. Sem este partido não haveria maioria absoluta, muitas vezes necessária para aprovar certas matérias (vide estatutos da UAlg).

De uma coisa eu tenho como dado adquirido: daqui a dois anos existirão novas eleições, tanto para o Conselho Geral como para eleger o próximo Reitor, e ai sim, a abstenção descerá consideravelmente…é tudo uma questão de motivações..

1As eleições para eleger os representantes dos professores/investigadores (51%) e estudantes (17%), assenta no princípio da paridade entre o subsistema universitário e politécnico conforme disposto na alínea a) do nº 1 do art. 2º do Regulamento Eleitoral do Conselho Geral da Universidade do Algarve. Uma forma de garantir a igualdade dos dois subsistemas no seio do órgão. 

Onde para a comissão eleitoral do “Conselho Geral” ???

No último post realcei o facto de o presidente da comissão eleitoral 2011 não ter evidenciado qualquer motivação em mobilizar os estudantes para a importância de se fazerem representar no Conselho Geral. Não podemos pensar que, estas coisas justificam-se com incompetência dos interveniente, é tudo menos isso. Deixo esse exercício para as mentes mais brilhantes e esclarecidas .

No entanto, em abono da transparência dos processos, não posso deixar de fazer alguns apontamentos ao presidente do Conselho Geral, que tem tido uma postura altamente reprovável em todo o processo eleitoral, e nas substituições dos estudantes quando estes deixam de reunir as condições exigidas para o integrar “O mandato dos membros do Conselho cessa logo que deixem de pertencer ao corpo que representam” (nº 3 do artigo 13º), pese embora, todos os esclarecimentos do MCTES sobre a matéria. É caso para afirmar que o Conselho Geral da Universidade do Algarve não está abrangido pela lei Portuguesa, nem se rege pelo próprio regulamento interno. Podíamos comparar  o órgão ao topo do Everest.

Há que dizer com todas as letras que já deveriam ter sido realizadas eleições intercalares em Outubro 2010 ao abrigo do nº 3 do artigo 15º do regulamento interno do órgão “na falta de elementos efectivos ou suplentes, há lugar à realização de uma eleição intercalar a efectuar unicamente para fins de preenchimento da vacatura”, responsabilidade essa, atribuída ao  presidente do órgão em conformidade com a alínea b), nº 1 do artigo 5º do supracitado regulamento 

“Declarar ou verificar as vagas no Conselho e proceder às substituições devidas nos termos do presente regimento”

Para finalizar a minha intervenção, e para que não restem dúvidas deste comportamento consentido, convém esclarecer que, apesar de não estar reflectido no regulamento interno os prazos em que as substituições devem ocorrer, convém relembrar aos mais esquecidos, um excerto do parecer que o Secretário-Geral do Ministério, António Raúl Capaz Coelho emitiu no passado 22-03-2010:

“Quanto ao prazo para se proceder à referida substituição o RJIES é omisso quanto a esta questão pelo que deverá aplicar-se supletivamente o prazo geral previsto o nº1 do artigo 71º do Código do Procedimento Administrativo para a prática de acto administrativo, ou seja, 10 dias úteis”

Este tipo de comportamento é um espelho da sociedade doente em que vivemos…

Artigos Relacionados:  

Eleições dos representantes dos alunos para o Conselho Geral…

É preciso analisar todo o processo eleitoral desde o seu início e mensurar o comportamento da comissão eleitoral desde a sua constituição até à data. Vejamos:

1 – Constituição da Comissão eleitoral

É de todo inadequado que a comissão eleitoral seja constituída por 71% (5 de 7) de membros do actual Conselho Geral, incluindo o seu presidente, por incompatibilidades óbvias.

2 – Informações institucionais produzidas pela comissão eleitoral:

A 1ª informação dirigida aos alunos é nº 2 no dia 27-05-2011 através do email institucional como seguinte conteúdo:

 “A Comissão Eleitoral informa que estão abertas as inscrições para estudantes que queiram integrar as mesas de voto….pela participação…será atribuído, durante três meses, o estatuto de dirigente associativo.”

A 2ª informação é nº 4 (06-06-2011), apelando à participação de todos os estudantes no acto eleitoral, dando a conhecer as principais competências do órgão em apreço, com destaque para “Fixar as propinas devidas pelos estudantes”. Bastante apelativo…

O que importa aqui realçar é que, o Presidente da comissão eleitoral não teve a mesma motivação em mobilizar os estudantes nem despertar o seu interesse em se candidatarem para o órgão. Em vez disso, acenou com 3 meses de estatuto de dirigenteassociativo e para acabar em beleza, um chavão:

 “O SEU VOTO É IMPORTANTE. NÃO DEIXE QUE OUTROS DECIDAM POR SI.”

A primeira informação a ser distribuída aos estudantes deveria ser a dar conhecimento dos prazos de apresentação de candidaturas aos órgãos e os procedimentos legais de aceitação, reforçando a importância do mesmo para a instituição e para os próprios alunos.

Ficou a cargo de terceiros…e mal em alguns casos.

Sr. Fernando Ulrich deveria ser destituído e o órgão dissolvido

Poderia apontar varias e sucessivas violações aos RJIES, aos estatutos e ao regulamento interno, mas para já falemos da constituição ilegal do Conselho Geral que todos ou quase todos fecham os olhos.

Por ordem cronológica, a situação remonta a 18-02-2010 aquando da demissão do membro Zara Mesquita, e a não aplicação do prazo geral previsto no nº1 do artigo 71º do código do Procedimento Administrativo para a prática de acto administrativo, ou seja, 10 dias úteis para a sua substituição, tendo em conta que o regulamento interno e os estatutos da instituição são omissos nesta matéria. Registe-se que à data, nenhum dos membros substitutos se encontrava impedidos de serem designados, o que inviabiliza a invocação do nº 2 do artigo 47º do Código do Procedimento Administrativo, simplesmente não foram notificados para o efeito.

Esta matéria foi discutida na reunião de  01-03-2010, sendo do conhecimento dos membros o esclarecimento prestado pelo Secretário-Geral do Ministério Dr. António Raúl Capaz Coelho e dos prazos a que estávamos vinculados por força do CPA. Levantou-se a questão que o prazo tinha sido ultrapassado, como tal, o Conselho Geral poderia prosseguir os trabalhos e proceder à substituição numa data que o plenário entendesse oportuno, porque o CPA era omisso relativamente ao procedimento após os 10 dias.

Excerto da acta da Reunião de 01-03-2010

“Ponto Cinco – Substituição de membros no Conselho Geral”

O membro Joaquim Costa interveio no sentido de que a substituição da aluna deveria ter sido feita no prazo de dez dias úteis, sob pena de as deliberações do órgão não serem válidas, de acordo com o parecer que solicitou à Secretaria – Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o qual foi distribuído por todos os membros do Conselho Geral e que se arquivará em separado.  O Presidente tomou conhecimento e informou que será convocada uma reunião para que os membros internos efectuem a cooptação dos membros externos em falta. A aluna será substituída pelo aluno suplente Alexander Enmanuel Ferreira Gomes, o qual será empossado no órgão, para concluir o mandato do membro cessante.”

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A 26-03-2010 e em virtude das persistentes dúvidas do procedimento em relação às substituições, dei conhecimento ao Conselho Geral do último esclarecimento realizado a 22-03-2010 que mais à frente transcrevo e anexo a esta missiva.

Ainda  assim, agendou-se uma reunião extraordinária para o dia  14-04-2010, unicamente para a “Cooptação de duas personalidades externas para substituição dos membros do Conselho Geral demissionários. Alertei o Sr. Presidente Fernando Ulrich e os restantes membros do órgão, que a tomada de posse do membro interno teria de ocorrer antes da cooptação sob pena de as deliberações serem postas em causa. Sugeri que o 1º ponto da ordem de trabalhos da reunião de 14-04-2010 fosse a tomada de posse do membro substituto, realçando que compete ao Presidente do Conselho Geral declarar ou verificar as vagas no órgão e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 83.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.

No dia  07-04-2010 alertei novamente  o Sr. Presidente Fernando Ulrich  e os restantes membros,  para o conteúdo do último esclarecimento prestado pelo Secretário-Geral do Ministério, (22  de Março de 2010) anexando os últimos dois pareceres prestados a 18-02-2010 e 16-03-2010.  Pedi ao Sr. Presidente que se pronunciasse a este respeito para dissipar as minhas dúvidas que poderiam ser as dúvidas de outros membros. No entanto não obtive qualquer resposta, o que viola o disposto na alíneas a) do nº 1 Artigo 7.º do Regulamento Interno:

“Obter, através do Presidente, as informações e os esclarecimentos que entendam necessários à análise dos assuntos ou matérias das sua competência”

Esclarecimento prestado em 22-03-2010 sobre o procedimento a ser adoptado nas substituições de membros do Conselho Geral, que passo a citar:

“O n.º 2 do art. 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) estipula que o órgão só funcionará sem o membro impedido nos casos de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação. Assim, não se verificando estas condições (de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação), há que proceder, obrigatoriamente, à substituição do membro impedido. “

“…se existe substituto para o membro impedido, o órgão colegial em apreço encontra-se obrigado a efectuar a substituição em causa, sem a qual poderá estar irregularmente constituído, podendo, assim, ser postas em causa as suas deliberações.”

“Relembramos que compete ao Presidente do Conselho Geral declarar ou verificar as vagas no órgão e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 83.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.”

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O facto de todos os esclarecimentos não terem sido tidos em conta, nem obter do Sr. Presidente do Conselho Geral, os esclarecimentos necessários,  fui  obrigado a declarei-me impedido (não fui o único), e apresentar uma declaração de princípios no inicio da reunião extraordinária de 14-04-2010 ao Professor Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro Ponte que o substituiu na presidência. Dada a insistência do “substituto” em prosseguir os trabalhos, recorri a prerrogativa que consta no nº 3 do artigo 5º do Regulamento Interno “Das decisões do Presidente cabe sempre recurso para o plenário do Conselho”, votou-se por larga maioria não prosseguir os trabalhos e dar por concluída a reunião.

A  tomada de posse foi finalmente agendada para o dia 28-06-2010, onde uma vez mais, se cometeram atrocidades administrativas. O membro substituto que iria ser empossado (Alexander Enmanuel Ferreira Gomes; aluno nº 26153) foi contactado alguns dias antes sobre a disponibilidade de se deslocar a Lisboa para ser empossado nas instalações do BPI na manhã que antecedia a reunião (o Presidente do Conselho Geral é o administrador deste banco em Portugal), sendo-lhe oferecido o transporte na viatura da reitoria. A justificação foi a impossibilidade de o Presidente se deslocar ao Algarve para dirigir os trabalhos. Por incompatibilidades de agenda, a proposta foi declinada.

No dia  27-06-2010 pelas 20h02, o Presidente do Conselho Geral,  informou os membros do Conselho Geral que  “Por motivos imprevistos e inadiáveis, lamento confirmar a minha impossibilidade de comparecer na reunião de amanhã, dia 28 de Junho.”

“Na minha ausência serei substituído pelo Professor Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro Ponte.”

Como consta da acta da reunião em epígrafe:

“Ponto Um – Tomada de posse do aluno Alexander Enmanuel Ferreira Gomes”

O aluno Joaquim Costa manifestou reservas sobre a legalidade da  delegação de competências efectuada pelo que fez entrega de uma declaração de princípios, que fica arquivada em separado, e ausentou-se da reunião.”

Questão 1: Caso a tomada de posse ocorresse nas instalações do BPI como era pretensão do Presidente do  órgão em apresso, sem a presença e sem o conhecimento dos restantes membros, o acto teria cobertura legal? Não teria de ser precedido de uma cerimónia oficial com o conhecimento de todos os membros que tal procedimento administrativo iria acontecer?

Questão 2:  Dado que esta informação foi facultada 18h28  minutos antes do inicio da reunião (27-06-2010) e que o primeiro ponto da ordem de trabalhos era precisamente empossar Alexander Enmanuel Ferreira Gomes como membro do órgão, responsabilidade exclusiva do presidente do órgão à luz do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.  A reunião não deveria ter sido adiada? A tomada de posse feita pelo membro interno, Professor Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro Ponte, tem cobertura legal?

Questão 3: Actualmente o Conselho Geral da tão supracitada instituição está ilegalmente constituído, no mínimo, de 5 formas diferentes:

1.  Eu, Joaquim Costa, representante dos estudantes, perdi o estatuto para o qual fui eleito a 30-09-2010, e nenhuma diligência foi tomada para me substituir nos 10 dias que a lei prevê para que tal ocorra (nº1 do artigo 71º do CPA).

2.  Na mesma data, o membro suplente que substituiu Zara Mesquita (Alexander Enmanuel Ferreira Gomes) perdeu o estatuto para o qual foi eleito, ficando assim a representatividade estudantil reduzida a 4 membros  sem que se tenha efectuado diligências para colmatar estas ausências.

3.  Actualmente é constituído por 4  representantes  legítimos  dos estudantes em 6 possíveis, sem que o presidente do órgão tenha efectuado qualquer diligência para regularizar a situação. Já foram realizadas pelo menos duas reuniões (11-10-2010 e 15-12-2010).

4.  Actualmente existe um membro substituto ao membro Alexander Enmanuel Ferreira Gomes, (Bruno Miguel Pereira Carvalho Ferreira Marcelino) e não foi contactado para ser empossado nem se encontra impedido de o ser.

5.  Actualmente um dos 5  (legítimos são 4)  representantes dos alunos  (João Filipe José Cardita)  não fez parte de nenhuma lista candidata ao Conselho Geral da Universidade do Algarve. A substituição não pode ser feita por nomeação mas sim por eleição.

O cúmulo dos cúmulos, o aluno Bruno Miguel Pereira Carvalho Ferreira Marcelino recentemente dirigiu-se à reitoria para saber o porquê de não ter sido convocado, soube pela  secretária do órgão que não era legitimo substituto mas sim João Filipe José Cardita. No mínimo ridículo!

Para quem quiser apurar os factos de uma forma irrefutável pode consultar:

Manifesto de Campanha da Lista B 2009;
Carta de Demissão de Zara Mesquita (18-02-2010);
Convocatória para a Reunião (01-03-2010);
Acta da Reunião (01-03-2010);
MCTES – Substituicao dos Membros do Conselho Geral (22-03-2010);
Divulgação do esclarecimento do SG-DGES sobre as substituições aos membros do Conselho Geral (23-03-2010);
Joaquim Costa-Legalidade do Procedimento relativo a substituição (07-04-2010);
Presidente -Impossibilidade de comparência na reunião (27-06-2010 20h02);
Convocatória – Reunião (28-06-2010);
Convocatória – Reunião (11-10-2010);
Convocatória – Reunião (15-12-2010);
Constituição do Conselho Geral da Universidade do Algarve (08-02-2011);

Orçamento 2011 da UAlg ‘esconde’ 825.492,00€. Descoberto pelo parecer do fiscal único..

Não vou analisar nem aprofundar as várias rubricas que estão no quadro que transcrevi do Orçamento da Universidade do Algarve para 2011. Deixo esse exercício para os interessados em conhecer a distribuição discriminada do orçamento pelas estruturas internas da Universidade do Algarve (Reitoria, Serviços Centrais e Encargos Comuns e de Pessoal, Unidades Orgânicas, Biblioteca e Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-graduada).

Importa realçar que no documento facultado aos membros do Conselho Geral que antecedeu a reunião de 15-12-2010, o saldo é nulo como se pode comprovar no quadro publicado, ou em alternativa poderão ver o documento original.

Podíamos ainda questionar o facto de o parecer obrigatório do fiscal único não ter sido facultado dentro dos prazos previstos no nº3, artigo 10º do Regulamento Interno (pelo menos cinco dias úteis), tal como a proposta de Orçamento para 2011 o foi. Um hábito que está correlacionado com a matéria em discussão.

O que importa aqui sublinhar, é o conteúdo do parecer do fiscal único realizado pela sociedade Isabel Paiva, Miguel Galvão e Associados SROC, que revelam outros números.

Transcrição do parecer do fiscal único:

«5.1. O orçamento apresentado tem um total de Receitas previstas de58.990.562€e um total de despesas previstas de  58.165.070€ resultando num saldo positivo de 825.492€.»

Vejamos o seguinte quadro:

Aconselho a leitura de um quadro que sintetiza o aspecto legal a que este tipo de matérias está sujeito (VER).

Consultar: Parecer dos revisores Orçamento 2011Orçamento 2011 aprovado em 15-12-2010

Deliberações do Conselho Geral em causa. Órgão está ilegalmente constituído…

Actualmente o Conselho Geral da Universidade do Algarve está ilegalmente constituído, no mínimo, de 5 formas diferentes:

1 – Eu, Joaquim Costa, representante dos estudantes, perdi o estatuto para o qual fui eleito a 30-09-2010, e nenhuma diligência foi tomada para me substituir nos 10 dias que a lei prevê para que tal ocorra (nº1 do artigo 71º do CPA).

2 – Na mesma data, o membro suplente que substituiu Zara Mesquita (Alexander Enmanuel Ferreira Gomes) perdeu o estatuto para o qual foi eleito, ficando assim a representatividade estudantil reduzida a 4 membros sem que se tenha efectuado diligências para colmatar estas ausências.

3 – Actualmente é constituído por 4 representantes legítimos dos estudantes em 6 possíveis, sem que o presidente do órgão tenha efectuado qualquer diligência para regularizar a situação. Já foram realizadas pelo menos duas reuniões (10-10-2010 e 15-12-2010).

4 – Actualmente existe um membro substituto ao membro Alexander Enmanuel Ferreira Gomes, (Bruno Miguel Pereira Carvalho Ferreira Marcelino) e não foi contactado para ser empossado nem se encontra impedido de o ser.

5 – Actualmente um dos 5 (legítimos são 4) representantes dos alunos (João Filipe José Cardita) não fez parte de nenhuma lista candidata ao Conselho Geral da Universidade do Algarve. E foi chamado a integrar o órgão como facilmente se pode verificar na página Web da UAlg (VER). A substituição não pode ser feita por nomeação mas sim por eleição.

Esclarecimento do  Secretário-Geral do Ministério Dr. António Raúl Capaz Coelho

O n.º 2 do art. 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) estipula que o órgão só funcionará sem o membro impedido nos casos de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação. Assim, não se verificando estas condições (de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação), há que proceder, obrigatoriamente, à substituição do membro impedido.

Mais alertamos para o facto de o prazo de 10 dias estipulados na regra geral ser um prazo que, ao ser ultrapassado, não traz qualquer consequência legal directa para o órgão que o desrespeitou. No entanto, se existe substituto para o membro impedido, o órgão colegial em apreço encontra-se obrigado a efectuar a substituição em causa, sem a qual poderá estar irregularmente constituído, podendo, assim, ser postas em causa as suas deliberações.

Relembramos que compete ao Presidente do Conselho Geral declarar ou verificar as vagas no órgão e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 83.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.

Este esclarecimento é do conhecimento do Presidente do órgão e do gabinete jurídico da UAlg desde dia 07-04-2010, no entanto, o que se assiste é uma anarquia e prepotência total de quem dirige os trabalhos do órgão.

Na minha opinião  o Sr.  Fernando Ulrich devia demitir-se de imediato por negligência consciente das suas competências. Mais desenvolvimentos serão publicados nos próximos dias.

Consultar: Constituição do Conselho Geral da UAlg (08-02-2010)MCTES – Substituição dos Membros do Conselho Geral (22-03-2010)Regimento Conselho Geral 2009;Estatutos UAlg 2008;Manifesto de Campanha da Lista B 2009

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