Fernando Ulrich arrasa Universidade do Algarve!
O título é bem mais ligeiro comparado com os últimos acontecimentos que têm marcado o quotidiano da Universidade do Algarve e em especial o seu Conselho Geral.
No passado dia 21 de Fevereiro de 2013 fez-se história nesta instituição, onde pela primeira vez, uma comissão eleitoral anulou um escrutínio eleitoral por pertenças irregularidades de uma lista durante o período eleitoral.
Como é apanágio nestas ocasiões, o “cacique” ao voto é uma realidade incontornável não só nas eleições para os estudantes, mas igualmente para as eleições de docentes e funcionários. Bastaria analisar o fluxo das ligações telefónicas internas e facilmente perceber-se-ia uma certa anormalidade em relação aos outros dias.
Voltando à questão, a Lista A encabeçada pela atual presidente da direção-geral da Associação Académica obteve um resultado expressivo em relação às outras três listas que se submeteram a sufrágio, obtendo 75,65% dos votos correspondentes a 11,26% dos eleitores, conseguindo desta forma, eleger (Método D’Hondt) os três mandatos dos representantes dos estudantes em disputa neste subsistema.
A decisão da Comissão Eleitoral mediante as queixas e as provas que lhe foram chegando quer por professores quer das listas adversárias deliberou [(alínea b), n.º 3, Art. 4.º do do RE] por unanimidade anular o escrutínio eleitoral e proceder à sua repetição, alegando práticas reiteradas de apelo ao voto e propaganda eleitoral por parte da Lista A do Corpo dos Estudantes do Subsistema Universitário que influíram decisivamente nos resultados finais.
Vamos por pontos:
- Integravam a comissão eleitoral a Dr.ª Maria Cândida Rico Soares Barroso jurista da Universidade do Algarve e o Prof. Manuel de Sousa Domingues das Neves Pereira professor de Direito na ESGHT. Ambos exercem direito nas mais variadas formas, logo, temos de assumir que o seu voto não foi exercido de “ânimo leve” mas com plena consciência da lei.
- Perante esta decisão a Lista A tinha a prerrogativa de apresentar uma oposição à comissão eleitoral [n.º 5, art. 10.º do Regulamento Eleitoral] e fê-lo. Esta por sua vez manteve a sua decisão e reforçou a sua posição afirmando que pese embora todas as advertências feitas à Lista A, “as mesmas práticas continuaram tendo sido observadas quer pelos reclamantes e protestantes, quer – e com suma incredulidade – por parte de próprios Membros da Comissão Eleitoral.”
- Na sequência do ponto anterior, assistia ainda à Lista A recorrer da decisão da comissão eleitoral para o atual presidente do Conselho Geral da Universidade do Algarve, Fernando Ulrich. [n.º 5, art. 4.º do do RE], que no prazo de três dias úteis obrigatoriamente tinha de dar resposta às reclamações [alínea p), art. 7.º do RE]. Vejamos a análise ao Calendário Eleitoral:
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Considerando as omissões, todas as datas a partir do ponto 14 obrigatoriamente deslizam. Se aplicarmos alguma coerência e aceitarmos como razoável que as listas tenham os mesmos três dias para apresentação de reclamações ao presidente do Conselho Geral como previsto para as reclamações dos resultados eleitorais provisórios, então, este teria de dar uma resposta definitiva até 4 de Março de 2013 às 17h00. A questão é que até o dia de hoje, ainda não respondeu a nenhuma reclamação apresentada pelas listas derrotadas, a quem a Comissão Eleitoral reconheceu e testemunhou a veracidade dos seus argumentos.
Para quem já foi membro do Conselho Geral, o meu caso, e trabalhou de perto com o Sr. Fernando Ulrich, então também sabe que todos e mais alguns atropelos foram cometidos mesmo diante de vários pareceres da DGES em algumas matérias. Vide: “Sr. Fernando Ulrich deveria ser destituído e o órgão dissolvido”
O caricato da situação, é que, não respondeu às reclamações como é obrigado a fazê-lo, desautorizou e desacreditou a Comissão Eleitoral nos fatos apresentados, ignorando por completo a deliberação tomada por unanimidade de seis dos sete elementos presentes na reunião, promulgando os resultados eleitorais sem qualquer justificação às listas. Será que o presidente do Conselho Geral estava acordado quando tomou esta decisão!?
O desrespeito foi de tal ordem que as listas queixosas tiveram conhecimento da decisão do Fernando Ulrich pela comunicação social no dia 5 de Março de 2013, num artigo publicado às 09h15 da manhã. No entanto, o seu despacho remonta a 6 de Março de 2013 e nem foi dado conhecimento às listas. A conclusão mais óbvia é que existiu uma fuga de informação de uma decisão que no limite foi verbalizada no dia 04 de Março de 2013.
Outra conclusão que se pode retirar deste triste episódio é que todos os estudantes deveriam exigir ao Magnifico Reitor, Prof. João Guerreiro, que demita no imediato e por justa causa a Dr.ª Maria Cândida Rico Soares Barroso, jurista da instituição, por comprovada incompetência. Tem como testemunha abonatória o Sr. Fernando Ulrich. Na mesma medida, peço ao digníssimo Diretor da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, que demita o Prof. Manuel de Sousa Domingues das Neves Pereira visto que revelou não possuir qualquer apetência e agora, credibilidade para lecionar, imagine-se, Direito!
Não obstante as competência técnicas, apelo ao Prof, João Guerreiro a abertura de um inquérito disciplinar aos membros da respetiva Comissão eleitoral por perjúrio. Pois afirmaram algo que o magnânimo presidente do Conselho Geral, à mais de 300 Km atesta ser uma falsidade.
Estando os estudantes a pagar por um serviço é o mínimo que devem exigir.
Esta é mais uma das muitas calinadas que o Sr. Fernando Ulrich tem dado nos tempos mais recentes. Termina o seu mandato de forma absolutamente vergonhosa. Mas não se preocupe, se os visados por si aguentam, você também aguenta…

















