Estruturação do curso de Informática de Ensino a caminho dos tribunais. Veja porquê…
Desde do dia 24 de Novembro de 2008 que os alunos do curso de Ensino de Informática tentam obter informação junto do director de curso, sobre o futuro do curso em relação ao processo de Bolonha. A resposta obtida foi apenas de que o curso não poderá continuar sem adequação a Bolonha no próximo ano lectivo e que no departamento estavam a averiguar se legalmente terá mesmo de ser encerrado.
A 19 de Janeiro de 2009 foram enviados requerimentos aos conselhos Directivo, Cientifico, Pedagógico e ao Reitor, com o intuito de obter esclarecimentos sobre o encerramento deste curso para o ano seguinte. Não foi obtida qualquer resposta aos requerimentos enviados.
Dia 11 de Fevereiro de 2009 foi realizada uma reunião com o Director de curso, Presidente do Departamento de Engenharia Electrónica e Informática, à data e Presidente do Conselho Científico. Mas verificamos que o seu conhecimento da lei era inferior ao nosso, logo as duvidas mantiveram-se.
Neste mesmo dia foram enviados outros requerimentos com o mesmo intuito dos acima referidos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e Ministério da Educação. Passo a citar a resposta obtida do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior a 20 de Fevereiro de 2009 “Encarrega-me o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de acusar a recepção da vossa exposição, datada de 11 de Fevereiro, que mereceu a melhor atenção, e de transmitir a V. Exas. que, nesta data, foi solicitada ao Senhor Reitor da Universidade do Algarve informação que permita responder às questões nela colocadas.”.
A 26 de Fevereiro de 2009 foi obtida a seguinte resposta do Ministério da Educação “Por se tratar de assunto da competência desse Ministério, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de remeter a V.Exª, a carta de 11/02/2009, e respectivo anexo, dos alunos da Licenciatura de Ensino de Informática, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, respeitante ao assunto em epígrafe.”
A 13 de Março de 2009 foi enviada uma carta também para o Provedor da Justiça, H. Nascimento Rodrigues. O qual respondeu no dia 27 de Abril de 2009 “Apresentou V.ª Ex.ª uma exposição ao Provedor de Justiça relativa a um previsível encerramento da licenciatura de Ensino de Informática, da Universidade do Algarve, não se encontrando, no seu entender, previstas soluções que adequadamente salvaguardassem a situação dos alunos do mesmo.
Face ao teor da exposição e no sentido de obter esclarecimentos sobre o assunto, contactou-se o Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade do Algarve. Assim, recebeu-se recentemente a informação do respectivo Conselho Directivo de que “(…) é intenção da Universidade do Algarve manter o funcionamento do curso de licenciatura em Ensino de Informática, para os alunos nele inscritos, até ao ano lectivo 2012/2013”, intenção esta que já foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior.
Esta prorrogação do encerramento do curso de Ensino de Informática, com a dilação do seu encerramento por mais quatro anos lectivos, permitirá aos alunos actualmente inscritos a sua conclusão, assim, estou em crer, proporcionando uma adequada resolução do problema exposto.”
Continuando sem informação por parte da Universidade do Algarve sobre o futuro desta licenciatura para o ano lectivo 2009/2010 foi mais uma vez enviado um e-mail ao director do respectivo curso no dia 24 de Agosto de 2009, com algumas questões como “ já houve resposta à proposta de adequação do curso feita ao ministério? Se essa resposta não existir ou for negativa, existe alguma alternativa planeada? Neste momento, a menos de 1 mês do inicio do ano lectivo, nós continuamos sem saber o que a universidade pretende fazer connosco.” A resposta foi igual à de sempre “Ainda não me chegou qualquer resposta. Vou falar com o presidente do CC para tentar saber se chegou alguma resposta.”
No dia 27 de Agosto de 2009 obtivemos nova resposta do mesmo “Segundo informação dos Serviços Académicos o curso já foi registado, estando apenas a aguardar publicação em Diário da República por parte do MCTES. Não tenho no entanto o nº de registo, nem informação quando será publicado no DR.”
A 9 de Setembro de 2009 surge a primeira referência ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência. Assim, foi colocada a questão mais uma vez ao director do curso, se esta não seria uma solução para o futuro desta licenciatura. Como resposta “Já tenho conhecimento desse diploma. Transmiti essa informação ao CC. Parece q soluciona o problema e permite que o Mestrado em Ensino abra ramo de Informática. Embora este mestrado já tenha sido aprovado o ramo de informática nunca abriu pois carecia de legislação.
Não sei exactamente os trâmites legais para abrir o ramo de informática, poderemos ter de submeter uma nova adequação.
Por outro lado a DGES ainda não nos respondeu sobre o estado da adequação da licenciatura. também depois da publicação do Decreto-Lei 220/2009 a lic. não parece fazer sentido.”
Entretanto com toda esta falta de informação a Universidade efectuou uma alteração no curso, mantendo o seu nome como Licenciatura em Ensino de Informática, mas com um sistema de créditos de acordo com o tratado de Bolonha. Deixando assim os alunos sem alternativa e obrigando-os a inscreverem-se numa licenciatura sem habilitação profissional para a docência e sem nenhuma outra solução em vista. (exemplo Mestrado)
Dia 2 de Dezembro de 2009 foi dirigido um e-mail ao director de curso para fazer o ponto de situação sobre o curso para o próximo ano lectivo, uma vez que corria a informação que para abrir o mestrado que habilitaria os discentes para a docência seria necessário sair uma portaria. Mais uma vez a resposta não foi esclarecedora “Não fui informado da publicação da portaria, mas isso não quer dizer que não tenha já saído.
De qualquer forma iniciamos a preparação da proposta de criação do Mestrado de acordo com a legislação que já saiu.”
No dia 14 de Abril de 2010 o Decreto-Lei 43/2007 foi novamente mencionado, mas desta vez colocando a questão se o curso não estaria incluído neste. Sendo assim, não necessitaria de sofrer alterações e seria regulado por legislação própria, ou seja, não teria sido necessária uma alteração, o curso continuaria como estava até que os alunos o terminassem. O director do curso respondeu referindo que “A licenciatura adequada não pode conceder habilitação profissional para a docência porque não incluí estágio. No caso de cursos segundo o protocolo de Bolonha esta habilitação é concedida ao nível de um 2º ciclo.
O Decreto-Lei 220/2009 vem regulamentar os domínios não abrangidos pelo decreto-lei anterior 43/2007, como indicado no seu preâmbulo.
Falta no entanto ser publicada uma portaria, a que se refere o art. 4º desse DL que indique claramente os domínios onde se aplica com Informática.
Entretanto a UL abriu pré-inscrições para um Mestrado em Ensino de Informática em 2010/11. Talvez tenham informação de que a portaria será publicada proximamente. Estou a tentar informar se há previsão da data de publicação desta.”
28 de Abril de 2010 foi colocada a mesma questão, do dia 14 de Abril, ao Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, posto isto foi marcada uma reunião, na qual este referiu que teria existido uma, “má interpretação da lei” e que “de momento a universidade não tem nenhuma solução para vos dar”.
Entretanto foi contactado no dia 17 de Maio de 2010 o presidente da Comissão Parlamentar da Educação e Ciência, Dr. Luiz Fagundes e informado documentalmente da situação que se tem vindo a desenrolar.
Fomos informados que estaria à espera de uma resposta à exposição que fez do caso ao Ministério da Educação.
16 de Junho de 2010 foi colocada a questão ao director da faculdade se não haveria possibilidade de a Universidade do Algarve abrir um mestrado nos mesmo moldes que a universidade de Lisboa abriu para o ao lectivo 2010/2011. A resposta obtida foi “Existe um problema na UALG. Não existe nenhum mestrado em Ensino de Informática, pelo que nunca poderá abrir. Qualquer pós-graduação, terá que vir a ser criada.”
A situação á data continua sombria, enevoada e sem solução á vista.
Perante o desespero dos alunos e das suas famílias que confrontadas com a hipótese de o investimento humano e financeiro, que esforçadamente fizeram, ter sido em vão e num curso fantasma, os responsáveis que chefiam as instituições em questão reagem com indiferença e desresponsabilização, deixando os alunos ainda mais perdidos e revoltados.
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