Archive for the ‘ FEUAlg ’ Category

Proposta de regulamento de avaliação do desempenho dos docentes da Faculdade de Economia

Poderá consultar todos os parâmetros e respectivas ponderações na avaliação global. Clique no link para aceder ao ficheiro Excel.

Tabelas anexas ao regulamento de avaliação do desempenho dos docentes da FUAlg

Reflexão do Sindicato Nacional do Ensino Superior sobre a proposta de regulamento de avaliação dos docentes da FEUAlg

“Não posso deixar de denunciar o ponto 1.2 do anexo I (vertente de ensino) da tabela anexa ao regulamento de avaliação de docentes, agora em discussão na FE. 

A nossa relação laboral está bem definida. Ela determina que, em regime de tempo integral e em media, leccionamos 9 horas semanais.

Premiar sem mais a quantidade de serviço docente – na base de “quantas mais aulas leccionadas maior pontuação” -, vicia o vínculo contratual e atenta contra a unidade dos trabalhadores pois incita alguns a aceitarem sobrecargas de serviço docente. Com isso, a entidade patronal passa a poder dispensar colegas. O ponto 1.2 é decerto ilegal. É também uma manobra típica do patronato.

Peço pois, como delegado sindical, que nenhum colega dê o seu aval ao referido ponto 1.2 (I).

E já que tive que falar dessa tabela, passo a referir, agora a título pessoal, outros aspectos negativos. 

Começo por lembrar alguns princípios básicos de justiça e de sentido comum.

  1. Nunca se deve pontuar o que é arbitrário: o que não dependeu da vontade e do esforço do docente. As benesses dispensadas (a uns mas não a outros) pelos superiores hierárquicos, o serviço docente (que é “atribuído”, não decidido pelo docente), os cargos e as outras escolhas que dependem do favor, nada disso deve ser pontuado. Os pontos, lembro, servem para indiciar o mérito, não para avaliar em que medida alguém é querido pelo superior.
  2. A avaliação tem por fim facilitar o alinhamento do interesse individual com o da instituição. O interesse da Universidade do Algarve é produzir ensino convincente, de qualidade, e investigação que seja reconhecida como valiosa no meio científico. Secundarizar a avaliação feita pelos alunos ou a publicação de “papers” em boas revistas internacionais em proveito de aspectos irrelevantes e arbitrários, é atentar contra os interesses mais básicos da Universidade do Algarve. São esses que devem presidir às pontuações, não outros sem valor acrescentado para a instituição.
  3. Os regulamentos existem para conseguir que as pessoas sejam todas pesadas com o mesmo peso e medidas com a mesma medida. Não vale a pena andar a fazer tabelas que remetem para decisões pessoais do superior ou de pessoas que dele dependem. Se um regulamento amplia o poder discricionário do superior em vez de o limitar, então é melhor que não exista pois confere uma falsa impressão de equidade aí onde ela realmente foi abafada.
  4. Uma avaliação de desempenho deve basear-se em poucos critérios, simples e que todos possam cumprir. Esta tabela é demasiado detalhada e complicada, premiando aspectos da vida académica que não merecem ser premiados e carregando os docentes que não queiram ser vítimas de enganos com uma sobrecarga de trabalho burocrático. Vai ser preciso passar a provar tudo, desde sumários a presenças. Mas o pior é que, no meio de tanta “palha”, há critérios que só em teoria estão acessíveis a todos os docentes. Certos pontos parecem feitos a pensar em pessoas concretas. Isto, como se calcula, atenta contra a equidade. Aliás, a excessiva complexidade é isso que geralmente indicia.

 Realço apenas três exemplos, talvez os mais gritantes:

Ponto 1.2 (I): a quantidade de serviço docente não deve ser valorizado. Nem há qualquer razão para que o seja. Se um colega condescende em leccionar mais horas, isso não pode ser premiado já que era incitar a entidade patronal a não cumprir; e era colocar o emprego de colegas em risco. 

Além disso, é arbitrário premiar os docentes a quem se distribui muito serviço e penalizar outros a quem se distribui pouco. Como todos se lembram, docentes houve, que passaram semestres inteiros sem terem tido serviço docente atribuído. O que mostra a que níveis de arbitrariedade pode ir a atribuição de serviço docente na nossa faculdade. 

Ponto 1.4 (I): avaliação feita pelos alunos. Quem paga mil Euros para frequentar uma faculdade, quem faz sacrifícios de montante ainda maior, está ciente do retorno que espera obter. A voz dos alunos deve pois ser escutada com grande atenção e respeito. Deve ser valorizada e não abafada. 

Na FE está-se sempre a culpar os alunos. Mas é falso que não saibam o que querem, é falso que sejam uns preguiçosos e que andem a fugir às aulas. Eles faltam às aulas quando as aulas não valem a pena. Às outras, eles vêm. Más notas, quando em quantidade, são culpa do docente. Isto é sabido. E nas avaliações dos docentes eles sabem muito bem o que querem. É falso que premeiem os docentes que não os põem a trabalhar. É exactamente o oposto.

O ponto 1.4 (I) deve ser o mais valorizado dentro da vertente “ensino” pois é o único realmente objectivo e que vem ao encontro do interesse da Universidade do Algarve. Na verdade, é este o único do grupo I que não é, duma forma ou de outra, arbitrário. É o único em que um director não consegue interferir.

Mas tal como está, as exigências do ponto 1.4 (I) são exorbitantes e a sua pontuação geral é mínima. Assim, o resultado é que a diferença entre os docentes bons e os maus é “aplanada”. Para quê ser-se bom docente na FE? Desde que se cumpram os aspectos formais (estar na aula, escrever um sumário), o resto não é valorizado. 

Alem disso, a redacção do mesmo ponto 1.4 (I) é confusa (o “numero de alunos” nunca pode “ponderar” um índice: só factores ou proporções ponderam, as quantidades não ponderam) e distorce aquilo que se pretendeu ao criar o GAQ. Se o GAQ tivesse querido que os índices fossem “ponderados”, tê-lo-ia feito. E se cada faculdade pode fazer o que lhe apetece com o GAQ então ele não é preciso para nada. 

Em aspectos como este, a Faculdade de Economia não tem o direito de ser diferente. Não tem o direito de “aguar” a exigência mais básica dum docente: dar aulas bem dadas, bem preparadas, convincentes. Um docente, quer seja da FCT, da FE ou da FCHS, deve ensinar bem. Não há qualquer razão para a existência de bitolas diferentes. Esta tabela, de resto tão cheia de regras e “items”, passa por cima da qualidade docente. 

1.4 (II): resultados da investigação. O que a tabela deve favorecer é a publicação em boas revistas científicas internacionais. É isso que interessa à instituição. E é isso que é difícil. A publicação de um livro não deve valer tanto como a de um bom artigo porque os artigos são escrutinados e os livros, em geral, não (e menos a este nível). Só quem nunca publicou pode equiparar artigos em boas revistas a livros – mesmo em Inglês. Eu lembro-me de ter visto um colega fazer circular, como prova de bom aproveitamento de sabática, uns 8 livros. Esse tipo de frenesim editorial não se deve colocar a par do trabalho científico. Caso contrário, os docentes da FE com mais potencial científico vão dedicar-se a escrever… livros. E quem perde é a Universidade do Algarve. 

1.5 (I): a simples participação em júris não denota grande mérito e menos na vertente de ensino… Há aqui uma sobrevalorização, explicável mas não aceitável. E este é apenas um exemplo entre vários. A simples orientação de teses também não devia ser valorizada. O finalizar, não o começar, é que tem mérito. As co-autorias e as co-orientações deviam ser penalizadas. É bem sabido como certos docentes da FE conseguem aparecer em “todos” os júris, publicações, orientações… seja de que especialidade for. De resto, as secções II, III e IV estão também cheias de “palha” deste tipo. A imparcialidade, nesta tabela, ficava menos mal parada se essas secções fossem examinadas com um olhar minimamente crítico. 

Esperando que estes breves comentários sejam úteis, apresento os meus cumprimentos,”

Consultar: Tabelas anexas ao regulamento de avaliação do desempenho dos docentes da FE

As irregularidades continuam nos estatutos da Faculdade de Economia…

assunto já não é novo e é do conhecimento das mais altas esferas da Universidade do Algarve, com especial incidência  para o Director e Subdirector da Faculdade de Economia.

 Enquadramento:

8 de Julho de 2009 – Publicação dos Estatutos da Faculdade de Economia em Diário da República

Após a homologação do reitor.

14-03-2010 – Alerta ao Director da FE sobre o lapso de redacção dos estatutos

Eu, Joaquim Anselmo da Costa Mendonça, aluno nº 29989 … venho por este meio alerta-lo para a seguinte irregularidade:

Os estatutos da Faculdade de Economia devidamente homologados e publicados em Diário da República com o Aviso n.º 12051/2009, no passado dia 8 de Julho de 2009, no ponto 3, do artigo 17º “O mandato dos estudantes é anual” vai contra o ponto 3, artigo 53.º dos estatutos da Universidade do Algarve ”O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos, podendo o mandado do Presidente ser renovado uma única vez.”…..

15-03-2010 – Resposta do Secretário-Geral do Ministério, António Raúl Capaz Coelho

“Reportando-nos à questão suscitada por V. Ex.ª, vimos informar o seguinte:

O n.º 3 do art. 53.º do Despacho Normativo n.º 65/2008, de 22 de Dezembro, que aprovou os Estatutos da Universidade do Algarve, estipula, de facto, que o mandato dos membros do Conselho Pedagógico, incluindo o do Presidente, é de dois anos.

Por sua vez, o n.º 2 do art. 19.º do Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve….determina que o mandato dos estudantes no Conselho Pedagógico é anual.

Existe, portanto, uma discrepância entre o estatuído nos Estatutos da Universidade do Algarve, e os Estatutos da sua Faculdade de Economia.

Pelo que, no caso vertente, a questão deverá ser submetida ao Senhor Reitor da Universidade do Algarve (Artigo 96ºEstatutos das unidades orgânicas – UAlg).”

….

26-03-2010 – Resposta do Subdirector da FE em relação aos estatutos

“Caro aluno Joaquim Costa, quando deu entrada na Direcção da Faculdade de Economia, a primeira reunião do novo Conselho Pedagógico já tinha decorrido e os estudantes, representantes dos diversos ciclos de estudos no órgão, foram informados de que deveriam considerar eleitos por dois anos. Esta rectificação aguarda, no entanto, publicação no Diário da República.”

A reter

Se existisse vontade, coisa que manifestamente não existe, já se tinha procedido à correcção, publicado em diário da republica e voilá, resolvido…Mas não, passados 397 dias após a resposta da Faculdade de Economia, tudo continua na mesma.

É um facto que a faculdade de Economia é a única Unidade Orgânica da Universidade do Algarve, que não disponibiliza os seus estatutos no site institucional. Mas podemos encontrar a versão que a instituição não disponibiliza aos alunos, no Diário da República online (ver). A única que consigui encontrar.

Sendo o Conselho Pedagógico o único órgão em que os estudantes estão representados institucionalmente, é vital que a informação e contacto dos seus representantes , esteja disponível na pagina oficial como sucede com outras tantas instituições por este pais fora; 

Seria tão mais democrático que os alunos fossem devidamente informados acerca deste órgão interno, principalmente, uma abrangente e atempada divulgação do calendário eleitoral à generalidade dos estudantes…

Profissionalismo de alguns professores da FEUAlg posto em causa!

Aconselha-se a ler a Acta da Reunião de Coordenação 3º Ano do Curso de Gestão de Empresas 2008 /2009 (basta clicar) para melhor enquadramento. Verá que os reincidentes são os mesmos

Realizou-se no dia 23 de Julho, pelas 14:30 na sala 2.74.1 da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve a terceira Reunião de coordenação do 2o Semestre, 3o Ano do curso de Gestão de Empresas, com as presenças dos Professores Carlos Cândido, Carla Amado, Dora Agapito, e Gabriela Gonçalves, tendo os colegas Adão Flores e Fernando Cardoso justificado as sua faltas.Estiveram também presentes os alunos Diana Patrícia (Delegada da Turma A) e Cátia Cabanita (Sub-delegada da Turma A).

Ponto único da ordem de trabalhos da convocatória: Balanço do 2º semestre.

Foi dada a palavra aos representantes dos alunos que teceram os seguintes comentários sobre o funcionamento das disciplinas,merecedores de melhoria em edições futuras:

Estratégia e Planeamento Empresarial

- Fraca assiduidade do docente das aulas práticas. Houve poucas aulas práticas o que prejudicou a aprendizagem.

- Notou-se falta de comunicação entre os dois docentes porque quando os alunos colocavam a mesma questão a ambos obtinham respostas diferentes.

Empreendedorismo

- Assiduidade do docente, que faltou a diversas aulas.

- Os alunos apenas tiveram conhecimento das notas médias da avaliação contínua e não tiveram conhecimento das notas parcelares correspondentes a cada momento de avaliação. Em resultado, alguns trabalhos realizados ao longo do semestre não pareceram ter contado para a nota final, apesar de lhes ter sido atribuída uma ponderação no programa.

- O docente não afixou as notas da avaliação contínua antes do exame.

Projecto do Investimento

- O docente não pareceu seguir o programa na exposição da matéria.

- A maior parte da matéria dada não foi avaliada, tendo a matéria avaliada sido ensinada apenas dois dias antes da realização da prova.

- O professor não cumpriu por diversas vezes o horário de atendimento.

- O teste foi considerado demasiado difícil para a matéria e o nível de preparação dado.

Gestão das Operações

- Funcionou bem.

Comportamento Organizacional

- Melhorou bastante desde a troca de docentes e funcionou bem.

Comunicação e Imagem

- Uma das melhores disciplinas do semestre.

O docente de estratégia informou que para o próximo ano está previsto que estratégia seja assegurada apenas por um docente.

A colega Dora Agapito pediu feedback sobre o processo de avaliação ao que os alunos responderem achar adequado.

O coordenador de ano informou que a acta será distribuída em versão provisória a todos os presentes e depois será enviada em versão final a todos os convocados para a reunião, à Sra. Presidente do Conselho Pedagógico e à Sra. Directora do Curso de Gestão de Empresas.

Sem outro assunto a tratar foi lavrada a presente acta que vai ser assinada pelo coordenador dos trabalhos durante a reunião.

__________________________

Carlos Joaquim Farias Cândido

Coordenador do 2o Semestre, 3o Ano de Gestão de Empresas

23 de Julho de 2010 

"FEUAlg Sensation" termina em assalto à FCT

Assaltaram os laboratórios da Faculdade de Ciências e Tecnologia, antiga FERN.

De acordo com fontes desta Unidade Orgânica, foram furtados alguns equipamentos das suas instalações situadas no edifício 9, entre a noite de 26 de Maio e a Madrugada de 27 de Maio. Até a data desta publicação, um computador e uma balança de precisão estão a “monte”…

Convém aqui referir que o edifício 9  alberga a Faculdade de Economia (1/3) e parte da nova FCT (2/3).

Referiram ainda, que o edifício habitualmente está fechado, mas que, devido à festa de encerramento da 8ª Semana da Faculdade de Economia o fecho de algumas portas de acesso deu-se após o término do evento (por volta das 02h00). se realizar no átrio do edifício,

“Visto as outras portas do edifício estarem encerradas, é lógico que desconfiamos que os amigos do alheio se tenham infiltrado através da festa.” Foram encontrados vários vestígios de sangue pelo edifício…“Através da festa ou não, o certo é que o assalto existiu.

“Esta não é a primeira vez que desapareceram equipamentos dos laboratórios,  só em balanças de precisão são já algumas centenas e muitas de euros…”

Como diz o ditado “casa roubada trancas à porta”.

Resposta do vice-Director da Faculdade de Economia relativa à irregularidade nos estatutos

Consultar: MCTES – Duração do mandato dos membros do Conselho-Pedagógico

MCTES confirma lapso nos estatutos da da FEUAlg relativo à duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico

Exmo. Senhor Joaquim Costa

Reportando-nos à questão suscitada por V. Ex.ª, vimos informar o seguinte:

O n.º 3 do art. 53.º do Despacho Normativo n.º 65/2008, de 22 de Dezembro, que aprovou os Estatutos da Universidade do Algarve, estipula, de facto, que o mandato dos membros do Conselho Pedagógico , incluindo o do Presidente, é de dois anos.

Por sua vez, o n.º 2 do art. 19.º do Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, publicado em DR, 2.ª Série, pelo Aviso n.º 12051/2009, de 8 de Julho, determina que o mandato dos estudantes no Conselho Pedagógico é anual.

Existe, portanto, uma discrepância entre o estatuído nos Estatutos da Universidade do Algarve, e os Estatutos da sua Faculdade de Economia.

Ora, a competência para a aprovação dos Estatutos das unidades orgânicas compete ao Reitor da respectiva Instituição de Ensino Superior, nos termos do n.º 2 do art. 96.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES):

“Artigo 96º
Estatutos das unidades orgânicas

1 — As escolas e as unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelos estatutos da instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão, regem -se por estatutos próprios, no respeito pela lei e pelos estatutos da instituição.

2 — Os estatutos carecem de homologação pelo reitor ou presidente da instituição, conforme os casos, para verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os estatutos e regulamentos da instituição.

Pelo que, no caso vertente, a questão deverá ser submetida ao Senhor Reitor da Universidade do Algarve.


Sem outro assunto.

O Secretário-Geral do Ministério,

António Raúl Capaz Coelho

Consultar: MCTES – Duração do mandato dos membros do Conselho-Pedagógico

Decisão da direcção da faculdade relativamente às candidaturas aos programas de mobilidade 2010/2011

Assunto: Decisão da direcção da faculdade relativamente às candidaturas aos programas de mobilidade

A candidatura aos programas de mobilidade da Faculdade de Economia é um acto de grande responsabilidade. Para que o processo seja justo para todos os intervenientes é fundamental que os estudantes confirmem a exactidão da informação que é facultada, antes de submeter as suas candidaturas. Sendo o ranking dos candidatos feito com base nas notas, a prestação de informação errada prejudica uns em favor de outros, pelo que, independentemente da boa ou má fé com que tais informações sejam prestadas, a exclusão das candidaturas é a única forma de repor a justiça e credibilizar o processo.

Em conformidade, a Direcção da Faculdade, ouvida a Sra. Presidente do Conselho Pedagógico, Prof. Doutora Fátima Laginha, e a coordenadora para a mobilidade (outgoing students), Mestre Marisa Cesário, decidiu excluir do processo os alunos pelo facto de se ter concluído que as suas candidaturas incluíam informação incorrecta.

 

Com os melhores cumprimentos,


5 de Março de 2010

O Director da Faculdade de Economia

Efigénio da Luz Rebelo

Consultar artigos relacionados:

Segunda fase de candidaturas para o programa Erasmus na Faculdade de Economia

Estudantes da Faculdade de Economia colocados na 2ª fase do programa Erasmus


Sr. Director da Faculdade de Economia venho por este meio…

Eu, Joaquim Anselmo da Costa Mendonça, aluno nº 29989 do curso de Gestão de Empresas, com o BI: xxxxx, emitido em xx-xx-xxxx no arquivo de Lisboa, natural do Funchal, portador do Nif: xxxxxx, na qualidade de aluno da Faculdade de Economia venho por este meio alerta-lo para a seguinte irregularidade:

Os estatutos da Faculdade de Economia devidamente homologados e publicados em Diário da República com o Aviso n.º 12051/2009, no passado dia 8 de Julho de 2009, no ponto 3, do artigo 17º “O mandato dos estudantes é anual” vai contra o ponto 3, artigo 53.º dos estatutos da Universidade do Algarve ”O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos, podendo o mandado do Presidente ser renovado uma única vez.”

Gostaria de ser informado quais as diligências necessárias para corrigir a situação, visto que, os alunos quando se candidatam não têm consciência desta situação. Por outro lado, ao não corrigirmos este lapso na redacção dos referidos estatutos a unidade orgânica e a própria Universidade do Algarve estão a infringir a lei de forma consciente.

Sem mais nenhum assunto, termino aguardando resposta de vossa excelência conforme previsto no nº 1, 2 e 3, do artigo 61º Código do Procedimento Administrativo “As informações solicitadas ao abrigo deste artigo serão fornecidas no prazo máximo de 10 dias.”

Respeitosamente

14 de Março de 2010

Joaquim Costa

A importânica da Comissão de finalistas de Gestão de Empresas 2009/2010

Caro Presidente da Assembleia Geral da comissão de finalistas 2009/2010

É com muita honra que recebo a sua convocatória mas lamentavelmente não poderei marcar presença no acontecimento.

Desde já informo vossa excelência que a comissão que integra mais do que angariar fundos para a viagem de finalistas, têm a árdua missão, a honra e o privilégio de dar continuidade ao excelente trabalho dos vossos académicos que ao longo das suas três matriculas na Faculdade de Economia, fomentaram a união, solidariedade,  lealdade, amizade, justiça, audácia, respeito pela pluralidade das opiniões individuais e acima de tudo a união do curso. Não conseguirei por meio de palavras quantificar o enorme orgulho que os vossos académicos representaram enquanto BESTAS,  mas fundamentalmente pelo desenvolvimento pessoal que alcançaram. Engrandeceram o espírito desta grande família que é Gestão de Empresas! A passagem de testemunho está quase feita…

A grandiosidade do nosso curso não depende exclusivamente por estes valores, em alguns momentos,  terão que lutar para os porem em prática. O vosso sucesso dependerá da vossa união.

Não existem famílias perfeitas porque a perfeição é um processo contínuo e inacabado em que todos nós temos o dever de contribuir para que a distância entre o que existe e o desejável seja cada vez menor. Não é o “sistema” nem os interesses instalados que estão mal é a nossa atitude perante esses factores.

É da vossa responsabilidade fomentar o verdadeiro espírito e os princípios que fazem do curso Gestão de Empresas, o maior curso da Universidade do Algarve em todos os aspectos. Com muita nostalgia minha, cabe-me desejar-vos as maiores felicidades e o maior sucesso.

Termino esta minha missiva, expressando o meu orgulho e o privilégio que senti e continuo a sentir por privar com todos vós. Quanto a mim, estarei sempre disponível se assim o precisarem.

 

Joaquim Costa

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