Direcção Geral da AAUAlg recusa-se a mostrar contas ao Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal vem por este meio comunicar a todos os estudantes da Universidade do Algarve a nossa indignação e preocupação face à atitude da Direcção Geral, referente ao seguinte:

  • Não entrega do Plano de Actividades e Orçamento que após várias   solicitações do Conselho Fiscal a única resposta obtida foi de que os documentos em causa seriam entregues até ao final da segunda semana de Março. Após esta data, e visto que os documentos não nos foram entregues, continuámos a insistir na entrega do documento não nos sendo dada até hoje qualquer resposta.
  • Além desta situação o Conselho Fiscal solicitou documentos relativos à actual situação financeira da nossa Associação, assim como uma reunião com o Tesoureiro, algo que infelizmente não aconteceu apesar da nossa permanente insistência.

Consideramos portanto que a Direcção Geral tem demonstrado uma enorme falta de vontade em colaborar com o Conselho Fiscal. Perante esta postura de não revelar qualquer informação acerca da situação financeira actual da Associação Académica é nos totalmente impossível desempenhar as funções para as quais fomos eleitos por todos os Estudantes da Universidade do Algarve.

As irregularidades continuam nos estatutos da Faculdade de Economia…

assunto já não é novo e é do conhecimento das mais altas esferas da Universidade do Algarve, com especial incidência  para o Director e Subdirector da Faculdade de Economia.

 Enquadramento:

8 de Julho de 2009 – Publicação dos Estatutos da Faculdade de Economia em Diário da República

Após a homologação do reitor.

14-03-2010 – Alerta ao Director da FE sobre o lapso de redacção dos estatutos

Eu, Joaquim Anselmo da Costa Mendonça, aluno nº 29989 … venho por este meio alerta-lo para a seguinte irregularidade:

Os estatutos da Faculdade de Economia devidamente homologados e publicados em Diário da República com o Aviso n.º 12051/2009, no passado dia 8 de Julho de 2009, no ponto 3, do artigo 17º “O mandato dos estudantes é anual” vai contra o ponto 3, artigo 53.º dos estatutos da Universidade do Algarve ”O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos, podendo o mandado do Presidente ser renovado uma única vez.”…..

15-03-2010 – Resposta do Secretário-Geral do Ministério, António Raúl Capaz Coelho

“Reportando-nos à questão suscitada por V. Ex.ª, vimos informar o seguinte:

O n.º 3 do art. 53.º do Despacho Normativo n.º 65/2008, de 22 de Dezembro, que aprovou os Estatutos da Universidade do Algarve, estipula, de facto, que o mandato dos membros do Conselho Pedagógico, incluindo o do Presidente, é de dois anos.

Por sua vez, o n.º 2 do art. 19.º do Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve….determina que o mandato dos estudantes no Conselho Pedagógico é anual.

Existe, portanto, uma discrepância entre o estatuído nos Estatutos da Universidade do Algarve, e os Estatutos da sua Faculdade de Economia.

Pelo que, no caso vertente, a questão deverá ser submetida ao Senhor Reitor da Universidade do Algarve (Artigo 96ºEstatutos das unidades orgânicas – UAlg).”

….

26-03-2010 – Resposta do Subdirector da FE em relação aos estatutos

“Caro aluno Joaquim Costa, quando deu entrada na Direcção da Faculdade de Economia, a primeira reunião do novo Conselho Pedagógico já tinha decorrido e os estudantes, representantes dos diversos ciclos de estudos no órgão, foram informados de que deveriam considerar eleitos por dois anos. Esta rectificação aguarda, no entanto, publicação no Diário da República.”

A reter

Se existisse vontade, coisa que manifestamente não existe, já se tinha procedido à correcção, publicado em diário da republica e voilá, resolvido…Mas não, passados 397 dias após a resposta da Faculdade de Economia, tudo continua na mesma.

É um facto que a faculdade de Economia é a única Unidade Orgânica da Universidade do Algarve, que não disponibiliza os seus estatutos no site institucional. Mas podemos encontrar a versão que a instituição disponibiliza aos alunos, no Diário da República online (ver). A única que consigui encontrar.

Sendo o Conselho Pedagógico o único órgão em que os estudantes estão representados institucionalmente, é vital que a informação e contacto dos seus representantes , esteja disponível na pagina oficial como sucede com outras tantas instituições por este pais fora; 

Seria tão mais democrático que os alunos fossem devidamente informados acerca deste órgão interno, principalmente, uma abrangente e atempada divulgação do calendário eleitoral à generalidade dos estudantes…

Novos tempos velhos hábitos…

Há precisamente 207 dias que o meu vínculo de aluno à Universidade do Algarve cessou. Cinco matrículas e finalmente o descanso merecido, após uma intensa actividade ligada ao associativismo, do qual, nunca quis fazer parte pelas mesmas razões que a generalidade dos alunos apresentaria.

A minha experiência enquanto membro da Assembleia Estatutária e do Conselho Geral da Universidade do Algarve, pude comprovar muito do que se pensa acerca do perfil de quem nos representa nos diversos órgãos em que temos representação estudantil.

O desconhecimento dos regulamentos mais básicos necessários ao desempenho da função, é gritante, o que, implica uma ausência de opinião crítica à discussão das matérias, em que o sentido de voto é determinado por afinidades…

Os tempos exigem uma atitude completamente diferente daquela que temos. Chegou o tempo em que não podemos agir como se fossemos um prolongamento do pensamento alheio. O “ouvi dizer”…

Quando entramos no ensino superior, temos de ter consciência que o curso não se faz só na sala de aula, com marasmo, é preciso desenvolver o sentido crítico com a nossa atitude perante a realidade que enfrentamos. Com alguma abundância ouvimos que nós “somos o futuro deste país”, é verdade, mas a cada dia que passa, mais presente do que futuro. 

O tempo de estudante universitário é o último oásis antes da dura realidade que nos espera no presente. Se quisermos realmente ser o futuro, e esse, queremo-lo próspero, então tratemos do presente para que ele seja mesmo uma realidade.

O que diferencia um aluno do ensino superior é a sua postura, a sua atitude perante as verdades que lhe apresentam como tal. A questão não é desconfiar do “deus” que muitos contemplam em cada professor, é ser céptico perante os factos apresentados.

A verdade existe até ser negada…

Infelizmente a maioria dos jovens entre os 18 e os 22 não têm a maturidade que outrora era típica para a idade. Os tempos são outros, as distracções são mais que muitas, o relevante também é outro, mas existe uma verdade que ainda ninguém conseguiu negá-la nestes séculos todos:

“O todo é sempre maior que a soma das partes”

Quanto mais tarde o percebermos, mais tarde seremos portugueses…

O Governo diz mata a Universidade do Algarve diz esfola! Juros mensais passam de 1% para 6,351% aos estudantes com propinas em atraso…

A cinco dias da  data limite de pagamento da prestação de propinas (15/03/2011), os serviços académicos enviaram a seguinte informação aos estudantes, que dispensa qualquer introdução. Vejam só o poder de persuasão:

“Caros (as) alunos (as),

Como é do conhecimento de todos e de acordo com a lei e o Regulamento de Propinas da Universidade do Algarve, a falta de cumprimento da prestação da propina constitui o aluno em mora, o que implica a cobrança de juros.

A taxa em vigor era fixa e  de 1%. Contudo, a Lei do Orçamento para 2010 veio alterar a forma de cálculo dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado,  passando  a aplicar-se uma taxa variável, apurada anualmente e publicitada pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P.

A taxa para o ano 2011 é de 6,351% pelo que os Serviços Académicos têm por lei, de proceder à actualização do cálculo dos juros de mora com efeitos a 1 de Janeiro.

Temos consciência das dificuldades existentes no pagamento das propinas, agora agravadas pelo  aumento da taxa de juro, em particular para aqueles que não conseguem cumprir atempadamente os prazos de pagamento previstos, mas tal mudança decorre de imposição legal.

Desde já pedimos desculpa pelos eventuais incómodos que esta alteração possa causar.

Saudações Académicas,

10 de Março de 2011 16:27

Maria Carlos Ferreira

Directora dos Serviços Académicos

Universidade do Algarve – Faro

Telf 289 800117

Fax 289 888407/8000407″

Sr. Fernando Ulrich deveria ser sumariamente destituído e o órgão dissolvido por negligência continuada

Poderia apontar varias e sucessivas violações aos RJIES, aos estatutos e ao regulamento interno, mas para já falemos da constituição ilegal do Conselho Geral que todos ou quase todos fecham os olhos.

Por ordem cronológica, a situação remonta a 18-02-2010 aquando da demissão do membro Zara Mesquita, e a não aplicação do prazo geral previsto no nº1 do artigo 71º do código do Procedimento Administrativo para a prática de acto administrativo, ou seja, 10 dias úteis para a sua substituição, tendo em conta que o regulamento interno e os estatutos da instituição são omissos nesta matéria. Registe-se que à data, nenhum dos membros substitutos se encontrava impedidos de serem designados, o que inviabiliza a invocação do nº 2 do artigo 47º do Código do Procedimento Administrativo, simplesmente não foram notificados para o efeito.

Esta matéria foi discutida na reunião de  01-03-2010, sendo do conhecimento dos membros o esclarecimento prestado pelo Secretário-Geral do Ministério Dr. António Raúl Capaz Coelho e dos prazos a que estávamos vinculados por força do CPA. Levantou-se a questão que o prazo tinha sido ultrapassado, como tal, o Conselho Geral poderia prosseguir os trabalhos e proceder à substituição numa data que o plenário entendesse oportuno, porque o CPA era omisso relativamente ao procedimento após os 10 dias.

Excerto da acta da Reunião de 01-03-2010

“Ponto Cinco – Substituição de membros no Conselho Geral”

O membro Joaquim Costa interveio no sentido de que a substituição da aluna deveria ter sido feita no prazo de dez dias úteis, sob pena de as deliberações do órgão não serem válidas, de acordo com o parecer que solicitou à Secretaria – Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o qual foi distribuído por todos os membros do Conselho Geral e que se arquivará em separado.  O Presidente tomou conhecimento e informou que será convocada uma reunião para que os membros internos efectuem a cooptação dos membros externos em falta. A aluna será substituída pelo aluno suplente Alexander Enmanuel Ferreira Gomes, o qual será empossado no órgão, para concluir o mandato do membro cessante.”

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A 26-03-2010 e em virtude das persistentes dúvidas do procedimento em relação às substituições, dei conhecimento ao Conselho Geral do último esclarecimento realizado a 22-03-2010 que mais à frente transcrevo e anexo a esta missiva.

Ainda  assim, agendou-se uma reunião extraordinária para o dia  14-04-2010, unicamente para a “Cooptação de duas personalidades externas para substituição dos membros do Conselho Geral demissionários. Alertei o Sr. Presidente Fernando Ulrich e os restantes membros do órgão, que a tomada de posse do membro interno teria de ocorrer antes da cooptação sob pena de as deliberações serem postas em causa. Sugeri que o 1º ponto da ordem de trabalhos da reunião de 14-04-2010 fosse a tomada de posse do membro substituto, realçando que compete ao Presidente do Conselho Geral declarar ou verificar as vagas no órgão e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 83.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.

No dia  07-04-2010 alertei novamente  o Sr. Presidente Fernando Ulrich  e os restantes membros,  para o conteúdo do último esclarecimento prestado pelo Secretário-Geral do Ministério, (22  de Março de 2010) anexando os últimos dois pareceres prestados a 18-02-2010 e 16-03-2010.  Pedi ao Sr. Presidente que se pronunciasse a este respeito para dissipar as minhas dúvidas que poderiam ser as dúvidas de outros membros. No entanto não obtive qualquer resposta, o que viola o disposto na alíneas a) do nº 1 Artigo 7.º do Regulamento Interno:

“Obter, através do Presidente, as informações e os esclarecimentos que entendam necessários à análise dos assuntos ou matérias das sua competência”

Esclarecimento prestado em 22-03-2010 sobre o procedimento a ser adoptado nas substituições de membros do Conselho Geral, que passo a citar:

“O n.º 2 do art. 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) estipula que o órgão só funcionará sem o membro impedido nos casos de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação. Assim, não se verificando estas condições (de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação), há que proceder, obrigatoriamente, à substituição do membro impedido. “

“…se existe substituto para o membro impedido, o órgão colegial em apreço encontra-se obrigado a efectuar a substituição em causa, sem a qual poderá estar irregularmente constituído, podendo, assim, ser postas em causa as suas deliberações.”

“Relembramos que compete ao Presidente do Conselho Geral declarar ou verificar as vagas no órgão e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 83.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.”

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O facto de todos os esclarecimentos não terem sido tidos em conta, nem obter do Sr. Presidente do Conselho Geral, os esclarecimentos necessários,  fui  obrigado a declarei-me impedido (não fui o único), e apresentar uma declaração de princípios no inicio da reunião extraordinária de 14-04-2010 ao Professor Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro Ponte que o substituiu na presidência. Dada a insistência do “substituto” em prosseguir os trabalhos, recorri a prerrogativa que consta no nº 3 do artigo 5º do Regulamento Interno “Das decisões do Presidente cabe sempre recurso para o plenário do Conselho”, votou-se por larga maioria não prosseguir os trabalhos e dar por concluída a reunião.

A  tomada de posse foi finalmente agendada para o dia 28-06-2010, onde uma vez mais, se cometeram atrocidades administrativas. O membro substituto que iria ser empossado (Alexander Enmanuel Ferreira Gomes; aluno nº 26153) foi contactado alguns dias antes sobre a disponibilidade de se deslocar a Lisboa para ser empossado nas instalações do BPI na manhã que antecedia a reunião (o Presidente do Conselho Geral é o administrador deste banco em Portugal), sendo-lhe oferecido o transporte na viatura da reitoria. A justificação foi a impossibilidade de o Presidente se deslocar ao Algarve para dirigir os trabalhos. Por incompatibilidades de agenda, a proposta foi declinada.

No dia  27-06-2010 pelas 20h02, o Presidente do Conselho Geral,  informou os membros do Conselho Geral que  “Por motivos imprevistos e inadiáveis, lamento confirmar a minha impossibilidade de comparecer na reunião de amanhã, dia 28 de Junho.”

“Na minha ausência serei substituído pelo Professor Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro Ponte.”

Como consta da acta da reunião em epígrafe:

“Ponto Um – Tomada de posse do aluno Alexander Enmanuel Ferreira Gomes”

O aluno Joaquim Costa manifestou reservas sobre a legalidade da  delegação de competências efectuada pelo que fez entrega de uma declaração de princípios, que fica arquivada em separado, e ausentou-se da reunião.”

Questão 1: Caso a tomada de posse ocorresse nas instalações do BPI como era pretensão do Presidente do  órgão em apresso, sem a presença e sem o conhecimento dos restantes membros, o acto teria cobertura legal? Não teria de ser precedido de uma cerimónia oficial com o conhecimento de todos os membros que tal procedimento administrativo iria acontecer?

Questão 2:  Dado que esta informação foi facultada 18h28  minutos antes do inicio da reunião (27-06-2010) e que o primeiro ponto da ordem de trabalhos era precisamente empossar Alexander Enmanuel Ferreira Gomes como membro do órgão, responsabilidade exclusiva do presidente do órgão à luz do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.  A reunião não deveria ter sido adiada? A tomada de posse feita pelo membro interno, Professor Doutor José Manuel Castelhano Ribeiro Ponte, tem cobertura legal?

Questão 3: Actualmente o Conselho Geral da tão supracitada instituição está ilegalmente constituído, no mínimo, de 5 formas diferentes:

1.  Eu, Joaquim Costa, representante dos estudantes, perdi o estatuto para o qual fui eleito a 30-09-2010, e nenhuma diligência foi tomada para me substituir nos 10 dias que a lei prevê para que tal ocorra (nº1 do artigo 71º do CPA).

2.  Na mesma data, o membro suplente que substituiu Zara Mesquita (Alexander Enmanuel Ferreira Gomes) perdeu o estatuto para o qual foi eleito, ficando assim a representatividade estudantil reduzida a 4 membros  sem que se tenha efectuado diligências para colmatar estas ausências.

3.  Actualmente é constituído por 4  representantes  legítimos  dos estudantes em 6 possíveis, sem que o presidente do órgão tenha efectuado qualquer diligência para regularizar a situação. Já foram realizadas pelo menos duas reuniões (11-10-2010 e 15-12-2010).

4.  Actualmente existe um membro substituto ao membro Alexander Enmanuel Ferreira Gomes, (Bruno Miguel Pereira Carvalho Ferreira Marcelino) e não foi contactado para ser empossado nem se encontra impedido de o ser.

5.  Actualmente um dos 5  (legítimos são 4)  representantes dos alunos  (João Filipe José Cardita)  não fez parte de nenhuma lista candidata ao Conselho Geral da Universidade do Algarve. A substituição não pode ser feita por nomeação mas sim por eleição.

O cúmulo dos cúmulos, o aluno Bruno Miguel Pereira Carvalho Ferreira Marcelino recentemente dirigiu-se à reitoria para saber o porquê de não ter sido convocado, soube pela  secretária do órgão que não era legitimo substituto mas sim João Filipe José Cardita. No mínimo ridículo!


Para quem quiser apurar os factos de uma forma irrefutável pode consultar:

Manifesto de Campanha da Lista B 2009;

Carta de Demissão de Zara Mesquita (18-02-2010);

Convocatória para a Reunião (01-03-2010);

Acta da Reunião (01-03-2010);

MCTES – Substituicao dos Membros do Conselho Geral (22-03-2010);

Divulgação do esclarecimento do SG-DGES sobre as substituições aos membros do Conselho Geral (23-03-2010);

Joaquim Costa-Legalidade do Procedimento relativo a substituição (07-04-2010);

Presidente -Impossibilidade de comparência na reunião (27-06-2010 20h02);

Convocatória – Reunião (28-06-2010);

Convocatória – Reunião (11-10-2010);

Convocatória – Reunião (15-12-2010);

Constituição do Conselho Geral da Universidade do Algarve (08-02-2011);

A vergonha do curso de Engenharia Civil:Engenheiro Cláudio Semião e Engenheiro Carlos Martins

Texto integral divulgado nas redes sociais: A vergonha de Betão Armado I (2010/2011)

“A vergonha de Betão Armado I

“Caros colegas e interessados, chega uma altura em que é preciso denunciar certos factos e lutar para que o estado de coisas melhore…É com esse propósito que se pretende denunciar, aquilo que se pode chamar A VERGONHA do curso de Engenharia Civil, do ISE da Universidade do Algarve.”

“Os protagonistas deste filme de terror: Eng. Cláudio Semião e Eng. Carlos Martins. Bem-haja engenheiros.”

“Eng. Semião…chega sistematicamente atrasado cerca de 15 a 20 minutos às aulas..( hábito recorrente em certos professores)..”

“Não existe qualquer sebenta da disciplina de Betão Armado I, não existe qualquer bibliografia, não existe qualquer Programa da cadeira, não existe caderno de enunciados de exercícios, não estão disponibilizados quaisquer exercícios resolvidos pelos docentes…”

“Os exercícios disponibilizados na secção de fotocópias do ISE, datam de 1988 e são da autoria do Instituto Superior Técnico de Lisboa, surgindo a dúvida de quem os terá resolvido e se estarão bem resolvidos.”

“…ausência dos docentes no  horário de dúvidas…alunos que esperaram e desesperam pela chegada do professor, sendo depois “despachados” à velocidade da luz, e não raro é o comentário que o professor (das práticas) gosta de “gozar “ com a cara das pessoas, e que não tira dúvidas dos alunos, soltando ao invés comentários jocosos acerca das capacidades intelectuais dos alunos”

“Outro problema que tem surgido ao longo do semestre, é o de os alunos se depararem com diferentes noções do que é correcto fazer. Depende do docente que vai corrigir a pergunta. O problema é que esta falta de coerência, pode resultar na redução da cotação das perguntas, quando o exame é corrigido. “

“Os alunos de Engenharia Civil pagam as mesmas propinas de todos os outros alunos da universidade, mas não têm direito a ter aulas em que se consegue ver o quadro, ou ouvir o professor, ou sequer ter lugar para se sentarem…assistiu-se a alunos a escreverem com o caderno no colo! Isto é deveras vergonhoso. “

“No ISE da UALG, o cliente, que é o aluno que paga por um serviço, nem tem essa possibilidade, dado que se atrever a reclamar contra um docente, certamente não acaba o curso em tempo de vida útil.”

“Não é suposto as coisas ficarem num tal estado de miséria, principalmente quando existe um reitor, um director de curso, um director do ISE… tanta gente que parece andar a dormir e não vê aquilo que está à frente dos olhos.”

“De tudo isto se conclui que, os professores, ou não se organizam para verificar se as provas são exequíveis dentro do período estipulado, ou se foi dada a matéria necessária para que possam resolver os exercidos de exame, ou PROPOSITADAMENTE PREJUDICAM os alunos, sabe-se lá porque razão sádica e mesquinha lhes passe pela cabeça. O problema com esta situação deplorável, é que prejudica os alunos moralmente, e financeiramente, já que as propinas têm de ser pagas, mesmo que se tenha apenas uma disciplina por fazer, e nos tempos que correm já se torna um sacrifício para muitas pessoas.”

“Pede-se aos professores que pensem nas consequências dos seus actos. Pede-se que seja feita uma avaliação dos professores, assim como dos métodos de ensino e dos materiais disponibilizados aos alunos, e também das condições físicas em que são dadas as aulas.”

“Pede-se aos professores que tenham brio profissional, integridade moral e que aprendam a dar aulas com os professores que realmente sabem e gostam de o fazer. Há bons professores e que são de louvar e, aos quais deve ser reconhecida a dedicação e esmero no ensino: Eng. João Estêvão, Eng. Isidoro, Engª. Ana Carreira (entre outros) e que fazem com que ainda seja possível acreditar em ética, profissionalismo, dedicação e qualidade de carácter neste Instituto.”

Artigos relacionados: Resposta do MCTES a carta anónima sobre o funcionamento do curso de Eng. Civil (19-05-2010)

Orçamento 2011 da Universidade do Algarve ‘esconde’ 825.492,00€. Descoberto pelo parecer do fiscal único..

Não vou analisar nem aprofundar as várias rubricas que estão no quadro que transcrevi do Orçamento da Universidade do Algarve para 2011. Deixo esse exercício para os interessados em conhecer a distribuição discriminada do orçamento pelas estruturas internas da Universidade do Algarve (Reitoria, Serviços Centrais e Encargos Comuns e de Pessoal, Unidades Orgânicas, Biblioteca e Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-graduada).

Importa realçar que no documento facultado aos membros do Conselho Geral que antecedeu a reunião de 15-12-2010, o saldo é nulo como se pode comprovar no quadro publicado, ou em alternativa poderão ver o documento original.

Podíamos ainda questionar o facto de o parecer obrigatório do fiscal único não ter sido facultado dentro dos prazos previstos no nº3, artigo 10º do Regulamento Interno (pelo menos cinco dias úteis), tal como a proposta de Orçamento para 2011 o foi. Um hábito que está correlacionado com a matéria em discussão.

O que importa aqui sublinhar, é o conteúdo do parecer do fiscal único realizado pela sociedade Isabel Paiva, Miguel Galvão e Associados SROC, que revelam outros números.

Transcrição do parecer do fiscal único:

«5.1. O orçamento apresentado tem um total de Receitas previstas de 58.990.562€ e um total de despesas previstas de  58.165.070€ resultando num saldo positivo de 825.492€.»

Vejamos o seguinte quadro:

Aconselho a leitura de um quadro que sintetiza o aspecto legal a que este tipo de matérias está sujeito (VER).

Consultar: Parecer dos revisores Orçamento 2011Orçamento 2011 aprovado em 15-12-2010

Todas as deliberações do Conselho Geral da UAlg podem ser postas em causa. O órgão está ilegalmente constituído desde 30-09-2010

Actualmente o Conselho Geral da Universidade do Algarve está ilegalmente constituído, no mínimo, de 5 formas diferentes:

1 – Eu, Joaquim Costa, representante dos estudantes, perdi o estatuto para o qual fui eleito a 30-09-2010, e nenhuma diligência foi tomada para me substituir nos 10 dias que a lei prevê para que tal ocorra (nº1 do artigo 71º do CPA).

2 – Na mesma data, o membro suplente que substituiu Zara Mesquita (Alexander Enmanuel Ferreira Gomes) perdeu o estatuto para o qual foi eleito, ficando assim a representatividade estudantil reduzida a 4 membros sem que se tenha efectuado diligências para colmatar estas ausências.

3 – Actualmente é constituído por 4 representantes legítimos dos estudantes em 6 possíveis, sem que o presidente do órgão tenha efectuado qualquer diligência para regularizar a situação. Já foram realizadas pelo menos duas reuniões (10-10-2010 e 15-12-2010).

4 – Actualmente existe um membro substituto ao membro Alexander Enmanuel Ferreira Gomes, (Bruno Miguel Pereira Carvalho Ferreira Marcelino) e não foi contactado para ser empossado nem se encontra impedido de o ser.

5 – Actualmente um dos 5 (legítimos são 4) representantes dos alunos (João Filipe José Cardita) não fez parte de nenhuma lista candidata ao Conselho Geral da Universidade do Algarve. E foi chamado a integrar o órgão como facilmente se pode verificar na página Web da UAlg (VER). A substituição não pode ser feita por nomeação mas sim por eleição.

Esclarecimento do  Secretário-Geral do Ministério Dr. António Raúl Capaz Coelho

O n.º 2 do art. 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) estipula que o órgão só funcionará sem o membro impedido nos casos de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação. Assim, não se verificando estas condições (de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação), há que proceder, obrigatoriamente, à substituição do membro impedido.

Mais alertamos para o facto de o prazo de 10 dias estipulados na regra geral ser um prazo que, ao ser ultrapassado, não traz qualquer consequência legal directa para o órgão que o desrespeitou. No entanto, se existe substituto para o membro impedido, o órgão colegial em apreço encontra-se obrigado a efectuar a substituição em causa, sem a qual poderá estar irregularmente constituído, podendo, assim, ser postas em causa as suas deliberações.

Relembramos que compete ao Presidente do Conselho Geral declarar ou verificar as vagas no órgão e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 83.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.

Este esclarecimento é do conhecimento do Presidente do órgão e do gabinete jurídico da UAlg desde dia 07-04-2010, no entanto, o que se assiste é uma anarquia e prepotência total de quem dirige os trabalhos do órgão.

Na minha opinião  o Sr.  Fernando Ulrich devia demitir-se de imediato por negligência consciente das suas competências. Mais desenvolvimentos serão publicados nos próximos dias.

Consultar: Constituição do Conselho Geral da UAlg (08-02-2010)MCTES – Substituição dos Membros do Conselho Geral (22-03-2010)Regimento Conselho Geral 2009;Estatutos UAlg 2008;Manifesto de Campanha da Lista B 2009

Competências transversais aos vários órgãos da Universidade do Algarve e aos membros externos do Conselho Geral

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Professor da Universidade do Algarve processa aluna…perde acção em tribunal…e acaba “DESPEDIDO”

A sensivelmente um ano, o Prof Christian Barros, docente da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, processou uma estudante do Núcleo pedagógico da unidade orgânica em questão, por difamação, atentado ao seu bom nome e reputação profissional, em resposta a um documento elaborado pela estudante e entregue à direcção da escola, a denunciar alguns problemas  no curso de ortoprotesia particularizando alguns casos.

“Um dia, a directora pediu-me para passar todos os problemas por escrito (pois segundo esta por falado não se podia fazer nada) e com muita urgência. “

“Esta carta, além da muita controvérsia que gerou, levou a um processo em tribunal pelo professor Christian Barros ao núcleo pedagógico e a mim em específico..”

Desfecho:

  • O seu vinculo à Universidade do Algarve não foi renovado para o ano lectivo de 2010 / 2011.
  • A Estudante e o Núcleo Pedagógico foram absolvidos.
  • Custas processuais a cargo do autor (Christian Barros).

Excerto do Acórdão do Tribunal (Faro , 24 de Setembro de 2010)

“Ainda que assim não se entenda, o que obviamente se respeita, sempre se dirá que a pretensão de fundo do autor é manifestamente improcedente. O trecho da mensagem em causa, atendendo ainda por quem foi e a quem foi dirigida, não constitui qualquer ilícito…”

“O princípio constitucional da liberdade de expressão, aliado à obrigação de defesa dos interesses dos estudantes prosseguidos pelas respectivas associações académicas, que seguramente abrange a qualidade do ensino e a lisura de procedimentos do corpo docente, permitem claramente as questões ali levantadas…”

“Termos em que absolvo do pedido a ré Cláudia Correia, absolvendo da instância o núcleo pedagógico demandado.”

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