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Ordem de trabalhos da 2ª reunião ordinária do Conselho Geral

Convoca-se V. Ex.ª para a segunda reunião ordinária do Conselho Geral  da Universidade do Algarve de 2010, a qual decorrerá no dia 28 de  Junho, pelas 14h30m, na sala de Seminários da Reitoria, Edifício 5, no  Campus de Gambelas, em Faro, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. Tomada de posse do aluno Alexander Enmanuel Ferreira Gomes.
2. Aprovação da acta da reunião anterior.
3. Plano Estratégico da Universidade do Algarve 2010-2013.
4. Relatório anual de actividades referente a 2009.
5. Relatório de Gestão Consolidado referente ao exercício de 2009.
6. Propinas para o ano lectivo 2010/2011.
7. Provedor do Estudante.
8. Informações.

Ver Documentação de apoio: Acta 01-03-2010Plano Estratégico da UALGRelatório de Actividades 2009Relatório de Gestão ConsolidadoProposta do Reitor Propinas;

Falta de fundamento na informação publicada…???

Antes de mais obrigado pelo comentário, mas não posso deixar de realçar que afirma que algumas informações “nem sempre são devidamente fundamentadas” e que no seu entender “não é o mais ético e retira alguma credibilidade” ao que aqui escrevo. Só não indicou qual é a informação publicada que não foi devidamente fundamentada?

Os alunos “menos informados” que faz referência ficam ainda mais desinformados. Certamente um lapso de redacção.

Aceito todas as críticas e concordo com muitas das coisas que aqui disse. Mas peço-lhe que não cometa o “erro” que me acusa: ” falta de fundamento”.

Realmente o meu trabalho tem sido solitário e pouco reconhecido pela generalidade dos estudantes desta instituição que estão de costas voltadas ao associativismo, muito por culpa dos nossos representantes bem-falantes, mas pouco interessados em trabalhar de forma séria e comprometida, com os reais problemas do ensino que nos afectam directamente, bem como, de outras questões funcionais dos órgãos desta grande instituição que é a Universidade do Algarve.

Existe uma enorme resistência à mudança extremamente hierarquizada que actua em rede no que toca a informação. Pura e simplesmente não circula porque não se quer as pessoas informadas e capazes de ter um contributo crítico ao destino da instituição. Esta poderá ser umas das razões da pouca informação que nos vai chegando…

“Informação é poder! Qual é a vantagem em partilhá-lo…”

A desvantagem mais evidente é a perda de influência e margem de negociação junto aos demais. Acabam quase sempre por se fazerem representar e raramente o colectivo que nem é tido nem achado à excepção do periodo de campanha eleitoral. A rigor, não existe teoria da dependência, mas simplesmente a dependência como processo histórico dentro do sistema interno de relações de força e poder. Esta é a postura da maioria dos dirigentes associativos actuais.

Como sabe, as tais “comissões de festas” de que fala, não estão minimamente interessadas em ter os melhores, porque isso, pode por em causa algumas questões. Não só de foro pessoal, mas toda a hierarquização existente na concertação sócio-económica e cada vez mais comercial entre os feudos existentes. Valores mais altos se levantam.

O mérito e a competência são atributos vistos, como sérias ameaças aos condados que fazem a Universidade do Algarve um castelo de alta segurança que produz um efeito umbrella.

O futuro não se esgota numa presidência de uma associação de estudantes, não seria sensato no processo de crescimento político ou social dentro deste tipo de estruturas, questionar o top da pirâmide em determinados assuntos tal como eu fiz. Gera muitos anti-corpos institucionais…

O meu futuro caro “Aluno mais ou menos informado”, esse não passa pela UAlg. Espero terminar o meu vínculo a esta instituição no mais tardar em 30 de Setembro de 2010, tal como este espaço de informação.

Aplicação dos actuais estatutos – O que ainda falta regularizar….

Breve introdução

O conselho Geral (35 membros) entrou em funções no dia 04 de Maio de 2009. Apôs 180 dias após esta data, o provedor do estudante deveria ser designado no mais tardar até 01 de Novembro de 2009, logo, estamos com um atraso de 5 meses e 18 dias. Já temos o regulamento aprovado, no entanto, não temos um candidato oficial ao cargo.

Relativamente à Carta de Direitos e Deveres dos diferentes corpos da Comunidade Académica a questão é mais complexa.

De acordo com artigo 38, n.º 3, alínea c), é competência do Senado Académico elaborar e propor ao Conselho Geral a Carta de Direitos e Deveres dos diferentes corpos da Comunidade Académica. E aqui começa o problema, o senado não está constituído. O atraso é de 7 meses e 19 dias.

De acordo com o artigo 69, n.º1, após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, compete ao Reitor promover a concretização do novo modelo de organização e gestão da Universidade nos quatro meses seguintes à publicação dos novos Estatutos, ou seja, até 23 de Abril de 2009. E aqui começa a origem de um carrossel exponencial de ilegalidades administrativas.

Analisemos os seguintes quadros para percebermos a dimensão real do atraso e as implicações legais associadas mais à frente enunciadas.


Enquadramento legal:

De acordo com os estatutos, são competências do Senado, designadamente no âmbito da consulta obrigatória conforme disposto no nº 2) alinea a), artigo 38º, “Pronunciar-se sobre as propostas referidas nos pontos i), ii) iii), iv), v), vi) e x), da alínea a) do nº1 do artigo 33º dos presentes estatutos”. Por outras palavras, o Sr.Reitor tinha de submeter estas propostas a senado académico, antes de submeter à aprovação do conselho geral. Ou seja:

i) Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato;

ii) Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, cultural, financeiro e patrimonial;

iii) Plano e relatório anuais de actividades;

iv) Orçamento da Universidade, incluindo a afectação de recursos pelas suas diferentes estruturas;

vi) Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e de operações de crédito;

x) Propinas devidas pelos estudantes.

Estas alíneas foram discutidas e deliberadas no conselho geral em diferentes datas, com a ressalva do ponto iii) que ficou condicionado ao nº 3, do artigo 23.º dos Estatutos “são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos” que foi emitido a 19 de Março de 2010.

Estas propostas tinham também que  forçosamente passar no senado académico antes de serem postas para aprovação do conselho geral, porque são matérias de consulta obrigatória em que o órgão tem de pronunciar-se de acordo com o ponto iii) da alínea a), n.º 2 do artigo 38 dos estatutos da universidade. Nada disso foi tido em conta como se poderá comprovar com as convocatórias em anexo.

Relativamente às propinas cometeu-se duas irregularidades processuais ao aprovarmos esta proposta. O senado não foi consultado nem o Sr. Reitor apresentou qualquer relatório que nos permitisse perceber o destino do dinheiro das propinas, apesar de a isso estar obrigado por força do ponto 2, artigo 15º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, ao apresentar uma proposta de alteração do valor de propinas. Mesmo assim o plenário decidiu  deliberar.

Joaquim Costa – Membro do conselho Geral

Cooptação no Conselho Geral adiada por motivos jurídicos…

Excelentíssimo Sr. Presidente do Conselho Geral da Universidade do Algarve, Fernando Ulrich

É com muita tristeza e pesar pessoal que venho por este meio informar V. Ex.ª e o plenário do Conselho Geral da Universidade do Algarve, que por objecções de consciência e por força da informação que dispomos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior relativa ao procedimento legal que deve ocorrer nas substituições dos membros, bem como as consequências que poderão advir se não atendermos a esta mesma informação, e, pelo superior interesse público desta instituição, vejo-me forçado a invocar o ponto 1 do artigo 12.º do Regimento do Conselho GeralOs membros do Conselho em situação de conflito de interesses relativamente a algum assunto em discussão, devem, no início da reunião a que disser respeito, declarar-se impedidos de intervir nesse assunto escusando-se de participar na discussão e votação do mesmo, ou ausentando-se da reunião por decisão sua…”

Na passada reunião datada de 01 de Março de 2010, este assunto foi debatido, a jurista que acompanha os trabalhos do plenário, chamada a se pronunciar, informou os conselheiros que o substituto reunia as condições para tomar para o qual foi eleito, não se encontrando impedido.

Na minha intervenção, citei o Secretário-Geral do Ministério que esclarecia que:

O n.º 2 do art. 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) estipula que o órgão só funcionará sem o membro impedido nos casos de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação.Assim, não se verificando estas condições (de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação), há que proceder, obrigatoriamente, à substituição do membro impedido.

Mais alertamos para o facto de o prazo de 10 dias estipulados na regra geral ser um prazo que, ao ser ultrapassado, não traz qualquer consequência legal directa para o órgão que o desrespeitou. No entanto,  se existe substituto para o membro impedido, o órgão colegial em apreço encontra-se obrigado a efectuar a substituição em causa, sem a qual poderá estar irregularmente constituído, podendo, assim, ser postas em causa as suas deliberações.

Relembramos que compete ao Presidente do Conselho Geral declarar ou verificar as vagas no  órgão e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 83.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.

No passado dia 07 de Abril de 2010 o Sr. Presidente disponibilizou a ordem de trabalhos, sem que esta reflectisse o conteúdo dos pareceres do MCTES. Nesse mesmo dia pedi ao presidente do órgão que se pronunciasse a este respeito, para dissipar as minhas dúvidas que poderiam ser eventualmente as dúvidas de outros membros. Lamento que até à data não tenha obtido qualquer resposta à minha às minhas inquietações. Certamente um lapso de comunicação.

Consultar: Declaração de princípio que juntei à acta da reuniãoParecer o2-02-2010Parecer 16-03-2010Parecer do MCTES (23-03-2010);

Convocatória para a reunião do Conselho Geral gera controvérsia legal…

No passado mês de Março reencaminhei para os membros, inclusive, o Sr. Presidente ,alguns esclarecimentos prestados pelo MCTES relativamente ao procedimento administrativo referente às substituições neste órgão, que não encontro reflectido na ordem de trabalhos da próxima reunião.

 

Na ordem de trabalhos da reunião de 14 de Abril de 2010 consta o seguinte:

“Ponto Único – Cooptação de duas personalidades externas para substituição dos membros do Conselho, Professor Doutor Constantino Sakelarides e Professor Doutor Hugo Gil Ferreira.”

“Na presidência da reunião serei substituído pelo Membro Interno de mais idade, de acordo com o n.º 2, do artigo 15.º, do Código de Procedimento Administrativo, dado que todos os Membros Internos têm a mesma antiguidade no órgão.

No entendimento do ministério, que previamente facultei ao membros do órgão, a substituição do membro interno temde ocorrer antes da cooptação dos membros externos, sendo competência do presidente do órgão dar posse ao mesmo, o que levanta dúvidas relativamente à ordem de trabalhos da reunião de 14 de Abril.

Estimado presidente, se a cooptação ocorrer antes da posse do membro interno, o órgão estará irregularmente constituído, podendo, assim, ser postas em causa as suas deliberações. Certamente não será intenção deste conselho ignorar estes esclarecimentos.

Pedia ao Sr. Presidente que se pronunciasse a este respeito para dissipar as minhas dúvidas que poderão eventualmente ser as dúvidas de outros membros.

Respeitosamente

Consultar: Convocatória da reunião (14-04-2010)Parecer do MCTES (23-03-2010)

MCTES põe em causa deliberações do Conselho Geral na cooptação de membros externos

Exmo. Senhor Joaquim Costa,

Quanto às questões colocadas por V. Ex.ª, informamos o seguinte:

O n.º 2 do art. 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) estipula que o órgão só funcionará sem o membro impedido nos casos de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação. Assim, não se verificando estas condições (de inexistência de substituto ou de impossibilidade da sua nomeação), há que proceder, obrigatoriamente, à substituição do membro impedido.

Mais alertamos para o facto de o prazo de 10 dias estipulados na regra geral ser um prazo que, ao ser ultrapassado, não traz qualquer consequência legal directa para o órgão que o desrespeitou. No entanto, se existe substituto para o membro impedido, o órgão colegial em apreço encontra-se obrigado a efectuar a substituição em causa, sem a qual poderá estar irregularmente constituído, podendo, assim, ser postas em causa as suas deliberações.

Relembramos que compete ao Presidente do Conselho Geral declarar ou verificar as vagas no  órgão e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 83.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.

Sem outro assunto,

22 de Março de 2010

O Secretário-Geral do Ministério,

António Raúl Capaz Coelho

Consultar: Parecer do MCTES (23-03-2010)

Parecer obrigatório dos membros externos – Plano de actividades 2010

Ao abrigo das competências definidas no Artº4º – nº 2 d) e nº 5 do Regimento do Conselho Geral da Universidade do Algarve, os membros externos deste Conselho elaboraram o seguinte parecer sobre o Plano de Actividades 2010 apresentado pelo Reitor da Universidade do Algarve:

Sendo o primeiro Plano de Actividades presente ao Conselho Geral, numa fase em que a Universidade do Algarve ainda vive a transição quanto ao seu modelo e estruturas de governança, tem este parecer o objectivo de referir as exigências a observar em próximos Plano de Actividade, mais do que em propor ao Reitor sugestões quanto ao actual Plano.

Assim, os membros externos do Conselho Geral sugerem:

A introdução de objectivos e metas bem quantificados para todos os eixos (patamares) prioritários, com especial incidência no que toca às acções e projectos visando a melhoria da qualidade do ensino;

  • A explicitação quantificada dos objectivos, metas, recursos e meios a atingir e mobilizar, e como é que o cumprimento desses objectivos vão ajudar a atingir os objectivos definidos no Plano Estratégico. O plano deve ser bem explícito no que diz respeito à formação, qualificação e capacitação dos membros do corpo docente da UALG para que esta seja reconhecida como particularmente exigente neste domínio e geradora de múltiplas oportunidades de formação;
  • De modo mais genérico, o Conselho Geral deverá estabelecer uma bateria de indicadores a propor à reitoria de forma a constituir um quadro de referência estabilizado que permita o melhor conhecimento da actividade da UALG e o debate sobre as suas opções estratégicas e acções prioritárias;
  • Nessa linha, os Planos Estratégico e de Actividades deveriam no futuro incluir uma comparação dos principais rácios com outras universidades nacionais e estrangeiras, bem como uma análise de quais as políticas adoptadas por estas para que se tenham atingido aqueles objectivos, bem como formas de transpor para a Universidade do Algarve algumas dessas políticas e projectos-piloto para se implementarem inovações em Faculdades / Escolas que o desejem fazer.
  • O elevado grau de prioridade a conceder ao investimento (e formação dos utilizadores) na plataforma informática comum capaz de registar e tratar a informação sobre, entre outras, a actividade científica desenvolvida pelos diversos professores, unidades e  centros, permitindo a consulta dessa informação aos diversos actores da UALG;
  • A prioridade a conceder à instalação e desenvolvimento de novas ferramentas informáticas prende-se com o facto delas constituírem um poderoso instrumento para concretizar algumas das características que se deseja sejam marcas da UALG: capacidade de publicamente prestar contas; transparência; capacidade de realização; e simplicidade de procedimentos burocráticos, libertando professores, investigadores e estudantes para as actividades específicas que são supostos desenvolverem.
  • A importância de explicitar, em futuros Planos de Actividade, o papel da Politécnico e do Universitário nas ações/objectivos referidos (de preferência incluindo uma análise SWOT);
  • A necessária afinação dos conceitos de internacionalização, não a restringindo à decorrente da proximidade geográfica, mas sublinhando a procura de afinidades de produção científica e potenciação da mobilidade dos estudantes;
  • O estudo do futuro desenvolvimento, dentro da Unidade Orgânica das Artes Visuais, de uma área vocacionada para a formação e produção no âmbito das Indústrias Criativas;
  • O pleno aproveitamento do enorme potencial do recurso às Cátedras Científicas, através da sua multiplicação e procurando criar uma apoiada directamente pelos antigos alunos da UALG;
  • O futuro incremento do projecto da Universidade de Verão, projecto de enorme potencialidade e que deverá tornar-se um emblema da UALG.

Referidos estes pontos, os membros externos do Conselho Geral emitem parecer favorável à aprovação do Plano de Actividades 2010 apresentado pelo Reitor ao Conselho Geral.

Lisboa, Fevereiro de 2010

Consultar: Parecer Obrigatorio dos Membros Externos do CG (19-03-2010)

MCTES confirma lapso nos estatutos da da FEUAlg relativo à duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico

Exmo. Senhor Joaquim Costa

Reportando-nos à questão suscitada por V. Ex.ª, vimos informar o seguinte:

O n.º 3 do art. 53.º do Despacho Normativo n.º 65/2008, de 22 de Dezembro, que aprovou os Estatutos da Universidade do Algarve, estipula, de facto, que o mandato dos membros do Conselho Pedagógico , incluindo o do Presidente, é de dois anos.

Por sua vez, o n.º 2 do art. 19.º do Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, publicado em DR, 2.ª Série, pelo Aviso n.º 12051/2009, de 8 de Julho, determina que o mandato dos estudantes no Conselho Pedagógico é anual.

Existe, portanto, uma discrepância entre o estatuído nos Estatutos da Universidade do Algarve, e os Estatutos da sua Faculdade de Economia.

Ora, a competência para a aprovação dos Estatutos das unidades orgânicas compete ao Reitor da respectiva Instituição de Ensino Superior, nos termos do n.º 2 do art. 96.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES):

“Artigo 96º
Estatutos das unidades orgânicas

1 — As escolas e as unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelos estatutos da instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão, regem -se por estatutos próprios, no respeito pela lei e pelos estatutos da instituição.

2 — Os estatutos carecem de homologação pelo reitor ou presidente da instituição, conforme os casos, para verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os estatutos e regulamentos da instituição.

Pelo que, no caso vertente, a questão deverá ser submetida ao Senhor Reitor da Universidade do Algarve.


Sem outro assunto.

O Secretário-Geral do Ministério,

António Raúl Capaz Coelho

Consultar: MCTES – Duração do mandato dos membros do Conselho-Pedagógico

Parecer do MCTES: prazos legais para substituição de membros do Conselho Geral

Assunto: Pedido de esclarecimentos apresentado por V. Exa. sobre o Conselho Geral das Instituições de Ensino Superior.

Tendo V.Exa. solicitado esclarecimento a este Ministério sobre a substituição dos membros do Conselho Geral das Instituições de Ensino Superior, concretamente,

  1. Sobre o prazo para se proceder a essa substituição, tendo em consideração que os estatutos da instituição remetem para regulamento daquele órgão que por sua é omisso quanto ao prazo para essa substituição;
  2. Se entretanto pode o Conselho Geral da referida instituição deliberar sem que essa substituição esteja concluída e se tem diferença se for um membro cooptável ou membro da comunidade académica da referida instituição; informamos:

Em primeiro lugar importa referir que nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 83º da lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, aprovou o regime jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), “compete ao presidente do conselho geral declarar ou verificar as vagas no conselho geral e proceder às substituições devidas nos termos dos estatutos.”

Assim, sobre este aspecto deverão primeiramente serem cumpridos os estatutos da instituição sobre a matéria em causa, sendo que o processo de substituição será necessariamente diferente caso se trate de membro cooptável, cujo recrutamento obedece a um procedimento próprio previsto no nº5 do artigo 81 do referido RJIES.

Quanto ao prazo par se proceder à referida substituição o RJIES é omisso quanto a esta questão pelo que deverá aplicar-se supletivamente o prazo geral previsto o nº1 do artigo 71º do Código do Procedimento Administrativo para a prática de acto administrativo, ou seja, 10 dias úteis.

Por último importa referir que enquanto não se proceder à substituição das vagas em aberto o Conselho Geral poderá deliberar tendo em consideração o nº 2 do artigo 47º daquele Código que dispõe que “tratando-se de órgão colegial, se não houver ou não poder ser designado substituto, funcionará o órgão sem o membro impedido.


Ver oficio original

“Como podem os alunos colaborar com Conselho Geral da Universidade”

Colaborando com os representantes dos estudantes no órgão, colocando questões e apresentando propostas.

Representantes do subsistema Politécnico:

Nome: PEDRO MIGUEL COELHO CASIMIRO
Curso: GESTÃO- (DIURNO)Unidade Orgânica: ESGHT FARO
Email: a22026@ualg.pt

Nome: PEDRO DANIEL DE CARVALHO DA CUNHA
Curso: GESTÃO- (DIURNO)Unidade Orgânica: ESGHT FARO
Email: a24190@ualg.pt; pedro_barros_@hotmail.pt

Nome: PEDRO JORGE TEIXEIRA DIAS MACHADO DE OLIVEIRA
Curso: GESTÃO- (DIURNO)Unidade Orgânica: ESGHT FARO
Email: a32128@ualg.pt;

Representantes do subsistema Universitário

Nome: ALEXANDER ENMANUEL FERREIRA GOMES
Curso: ARQUITECTURA PAISAGISTAUnidade Orgânica: FCT
Email: a26153@ualg.pt;

Nome: ANTÓNIO MANUEL DE MOURA GOULART DE MEDEIROS
Curso: SOCIOLOGIAUnidade Orgânica: Faculdade de Economia
Email: a37751@ualg.pt;

Nome: JOAQUIM ANSELMO DA COSTA MENDONÇA
Curso: GESTÃO DE EMPRESASUnidade Orgânica: Faculdade de Economia
Email: determinado21@gmail.com;


“O desconhecimento dos problemas inviabiliza a sua resolução”

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