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MCTES: Prazos de implementação do estatuto de estudante a Tempo-Parcial (10-07-2009)

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Reitor da Universidade do Algarve formaliza pedido de demissão

João Guerreiro apresentou a sua carta de demissão enquanto Reitor a Universidade do Algarve (UAlg) ao Conselho Geral da instituição, no passado dia 22 de Junho.

Foi uma decisão tomada em prol da «legitimidade dos órgãos» e que, na prática, significa um compromisso da parte da reitoria de apenas realizar os actos de gestão corrente, sem avançar com propostas estruturantes para a universidade, até ser eleito um novo reitor.«Já na primeira reunião do Conselho Geral, feita há cerca de mês e meio, eu tinha colocado este problema. Não me cheguei efectivamente a demitir, porque achava que ainda tinha de dar posse aos directores das Unidades Orgânicas, o que veio a acontecer na semana passada»
Depois de aprovados os estatutos e concluídos ou postos em marcha os processos para algumas das maiores mudanças que estes introduziram, «cabia ao reitor, por direito próprio, começar a apresentar planos de desenvolvimento da universidade a dois ou quatro anos, o que, na realidade, não se coadunava com o tempo que me resta de mandato, que são cinco a seis meses», explicou.

«Se eu não me demitisse, o Conselho Geral não podia organizar o processo eleitoral, porque eu ainda estaria em efectividade de funções», desta forma, poder-se-á avançar para a aprovação do regulamento para eleição do reitor e uma calendarização para o acto eleitoral.
Segundo João Guerreiro, este calendário só deve ser aprovado na próxima reunião deste órgão, a ter lugar no final de Julho, e o escrutínio poderá ter lugar «no final de Setembro ou Outubro».

Apesar de não deixar de lado a possibilidade, João Guerreiro também não assumiu a sua intenção de se recandidatar.

«Julgo que a partir da decisão que tomei na semana passada, estão criadas as condições para tentar ver, com o conjunto da comunidade», qual será o próximo passo a dar.

No balanço que fez do seu mandato, do qual apenas não irá cumprir seis meses do sue total de quatro anos de duração, considerou que a aplicação do seu programa foi «perturbada», pelo processo de aplicação do novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Apesar de admitir que o RJIES era «esperado e que veio «ao encontro daquilo que eram aspirações que o sistema de ensino superior tinha», João Guerreiro voltou a admitir que, no caso da UAlg, os estatutos decididos não são aqueles que «defenderia». Ainda assim, considera que se avançou em algumas áreas.

Ao nível financeiro, João Guerreiro garante que «neste ano civil, todos os compromissos estão garantidos». O pior já terá passado, nomeadamente em 2006 e 2007, já que em 2008, a instituição negociou com o Governo um plano de saneamento financeiro.

Proposta do reitor ao conselho geral sobre o valor das propinas 2009/10

Considerando o espírito da Lei de Financiamento do Ensino Superior1, designadamente o seu artigo 16º (Propinas);

Considerando que a propina máxima praticada em quase todas as universidades públicas portuguesas para as licenciaturas, os mestrados obrigatórios para a aquisição de capacidades profissionais e os mestrados integrados foi, em 2008/09 de 972,14 euros;

Considerando que aquele valor máximo será ajustado para 2009/10, nos termos da Lei e de acordo com o Índice de Preços no Consumidor (2008 – 2,6%), o que levará a que a propina máxima atinja um montante de 997,4 euros;

Considerando que a propina praticada na Universidade do Algarve em 2008/9, foi de 900 euros;

Considerando que nos últimos três anos a propina praticada na Universidade do Algarve sofreu no seu conjunto um aumento considerável, embora bastante moderado no ano lectivo que agora termina;

Considerando a orientação debatida em reunião dos Conselhos Directivos da Universidade, a qual vai no sentido de, gradualmente, ir aproximando o valor da propina praticada na Universidade do Algarve ao valor praticado nas outras universidades públicas portuguesas;

Considerando a situação de crise que afectou o ano de 2009, no qual se verifica uma situação económica e social particular, decorrente das profundas perturbações financeiras internacionais, com incidência negativa no emprego e nos orçamentos familiares, a qual se deverá prolongar por 2010;

Considerando, ainda, a possibilidade de matizar, já no ano lectivo de 2009/10, o esforço das famílias através de um desdobramento do número de prestações definidas para o pagamento das propinas;

Ouvidos os Presidentes dos Conselhos Directivos das Unidades Orgânicas e o Presidente da Associação Académica, proponho:

A propina a praticar no ano lectivo de 2009/2010 seja de 930 euros, correspondente à aplicação do Índice de Preços no Consumidor (2008), majorada com uma margem para arredondamento.

1 Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto.

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Constituição do primeiro Conselho Geral da Universidade do Algarve

Presidente

  • Fernando Ulrich – Presidente Executivo do BPI

Representantes dos Professores

  • Adelino Vicente Mendonça Canário (FCT)
  • Alexandra Isabel Dias Reis (FCHS)
  • António Manuel da Costa Guedes Branco (FCHS)
  • Efigénio da Luz Rebelo (FE)
  • Filipe Jorge Gamboa Martins Nave (ESS)
  • Francisco João Magalhães Calhau (ISE)
  • Joaquim Sant’Ana Fernandes (ESGHT)
  • Jorge Manuel Guieiro Pereira Isidoro (ISE)
  • Jorge Tomás Ferreira dos Santos (ESEC)
  • José Manuel Castelhano Ribeiro Ponte (FCT) Ludgero dos Santos Sequeira (ESGHT)
  • Maria de Belém Ferreira da Silva da Costa Freitas Martins (FCT)
  • Maria Gabriela Figueiredo de Castro Schutz (ISE)
  • Maria João da Anunciação Franco Bebianno (FCT)
  • Maria Teresa Salvado de Sousa (ESEC)
  • Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz (ESS)
  • Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá (FCT)
  • Pedro João Valente Dias Guerreiro (FCT)

Representante dos Funcionários

  • Mariana Rosa Piado Farrusco (Serviços Centrais)

Representantes dos Estudantes

  • António Manuel de Moura Goulart de Medeiros (FE)
  • Joaquim Anselmo da Costa Mendonça (FE)
  • Pedro Daniel de Carvalho da Cunha Barros (ESGHT)
  • Pedro Jorge Teixeira Dias Machado de Oliveira (ESGHT)
  • Pedro Miguel Coelho Casimiro (ESGHT)
  • Zara Ramalho Viegas Vilhena Mesquita (FCHS)

Personalidades Externas

  • Aníbal Fernandes – Administrador da ENERCOM
  • Constantino Saklarides – Director da Escola Nacional de Saúde Pública
  • Hugo Gil Ferreira – Investigador do Instituto Gulbenkian de Ciência
  • Lídia Jorge – Escritora
  • Luís Sousa Lobo – Antigo Reitor da Universidade Nova de Lisboa
  • Jorge Wemans – Director do Canal 2 da Televisão Pública
  • Pedro Lopes – Administrador do Grupo Pestana
  • Pedro Meireles – Antigo Presidente da Associação Académica da UALG
  • Ricardo Bayão Horta – Presidente da CIMPOR

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Reitor apresenta demissão

O Conselho Geral da Universidade do Algarve reuniu na passada Segunda-feira, dia 4 de Maio. A Ordem de Trabalhos incluía a eleição do Presidente do Conselho, bem como uma exposição do Reitor sobre a situação da Universidade. O Conselho analisou no final as tarefas que lhe cabem no âmbito das suas competências próprias e das propostas que a Reitoria, estatutariamente, terá de submeter nos próximos meses para análise deste órgão.

O Presidente, de acordo com os Estatutos, devia ser escolhido de entre um dos membros externos entretanto cooptados. Como resultado da votação, o Dr. Fernando Ulrich foi eleito Presidente do Conselho Geral.

A exposição apresentada pelo Reitor suscitou comentários, perguntas e sugestões por parte dos presentes, reconhecendo-se que no futuro deverá começar a haver uma apresentação cabal de informação referente às actividades da Universidade do Algarve.

No capítulo da programação das actividades do Conselho foram criados grupos de trabalho para elaborar os textos-base de diversos documentos necessários ao seu funcionamento e às suas decisões futuras. Foram igualmente marcadas as próximas reuniões.

O Reitor, no final da reunião, solicitou ao Conselho a inclusão da organização do processo eleitoral para o cargo de Reitor no seu plano de actividades e manifestou a sua intenção, após a tomada de posse dos Directores das Unidades Orgânicas (previstas para o final do mês de Maio), de apresentar a sua demissão.

Reitoria

5 de Maio de 2009

Regulamento Eleitoral do Conselho Geral impede estudantes de votar

A/C – Magnifico Reitor da Universidade do Algarve

Tomando conhecimento do Regulamento identificado em epígrafe, e homologado por despacho de V. Exª, datado de 8 de Janeiro do corrente ano, constato que a data ali determinada, para a realização das eleições para o Conselho Geral, é o dia 17 de Fevereiro próximo.

Cotejando tal data com o calendário escolar, homologado por despacho de V. Ex.ª, com a data de 24 de Junho de 2008, constato, por sua vez, que tal data corresponde a plena época de Exames, mais a mais, Exames de Época de Recurso. Ou seja, provavelmente a única data não aconselhável para tal efeito, já que a maioria dos estudantes não se encontrará a frequentar aulas na Universidade, e o número de alunos presentes na mesma, para Exame de Época de Recurso, é extremamente diminuto.

A marcação de eleições para esta data terá sido certamente por lapso, ainda que susceptível de interpretações controversas, nada abonatórias da Instituição, acerca dos motivos da mesma data.

Por mais do que uma razão, torna-se assim imperativo proceder ao adiamento das referidas eleições, naturalmente dentro dos prazos estatutariamente definidos, de forma a contemplar um período escolar que garanta a possibilidade da mais ampla participação estudantil.

Aliás, tal corresponderá plenamente à letra e ao espírito da Comunicação que V. Ex.ª dirigiu à Comunidade Académica, datada de 12 de Fevereiro do corrente ano.

Assim, e realizando-se amanhã um Senado Universitário, dirijo-me a V. Ex.ª no sentido de se aproveitar esta realização para se proceder à correcção da referida data.

Com os meus melhores cumprimentos

Universidade do Algarve, 13 de Janeiro de 2009

Lista B candidata às eleições do Conselo Geral

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Estatutos da UALg feridos de legalidade

Em rigor, os Estatutos não poderiam ter sido remetidos para homologação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), sem antes, as actas das Reuniões plenárias terem sido submetidas à aprovação da Assembleia. De acordo com o Código do Procedimento Administrativo, o documento que foi enviado, carece de validade jurídica.

Artigo 27º(Acta de Reunião)

1 – De cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.

2 – As actas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.

3 – Nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta, logo na reunião a que disser respeito.

4 – As deliberações dos órgãos colegiais só podem adquirir eficácia depois de aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos do número anterior.

Na última reunião plenária, o Sr. Reitor comunicou que seria enviada, uma cópia digitalizada das actas, para que todos os membros da Assembleia dessem o seu parecer. A questão é que, nenhum membro teve acesso às actas!

O que será que elas escondem?

A verdade é que, foram feitas pequenas alterações, relacionadas com o Conselho Económico e Social (órgão de consulta da Universidade, visando a promoção das relações entre esta e a sua envolvente regional, no âmbito social e económico), sem que para tal, os membros se tenham reunido presencialmente, como está consagrado na lei.

A falta de transparência empregue nos processos, não é nova, mas tem sido constante! Foi por estes motivos que, sempre me debati para que o Provedor do Estudante fosse uma personalidade externa!

De acordo com o artigo 23º dos Novos Estatutos da Universidade do Algarve, compete ao Conselho Geral:

  • Aprovar alterações aos Estatutos da Universidade, nos termos da Lei;
  • Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral, organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, dos Estatutos e do respectivo regulamento;
  • Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão;
  • Designar o Provedor do Estudante e aprovar o regulamento das suas actividades;
  • Aprovar, mediante proposta do Senado Académico, a Carta de Direitos e Deveres dos diferentes corpos da Comunidade Académica da Universidade do Algarve;
  • Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos Estatutos.
  • Entre outras competências..

É por estas e outras razões, que vou candidatar-me ao Conselho Geral!!

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