MCTES: Prazos de implementação do estatuto de estudante a Tempo-Parcial (10-07-2009)

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João Guerreiro apresentou a sua carta de demissão enquanto Reitor a Universidade do Algarve (UAlg) ao Conselho Geral da instituição, no passado dia 22 de Junho.
Considerando o espírito da Lei de Financiamento do Ensino Superior1, designadamente o seu artigo 16º (Propinas);
Considerando que a propina máxima praticada em quase todas as universidades públicas portuguesas para as licenciaturas, os mestrados obrigatórios para a aquisição de capacidades profissionais e os mestrados integrados foi, em 2008/09 de 972,14 euros;
Considerando que aquele valor máximo será ajustado para 2009/10, nos termos da Lei e de acordo com o Índice de Preços no Consumidor (2008 – 2,6%), o que levará a que a propina máxima atinja um montante de 997,4 euros;
Considerando que a propina praticada na Universidade do Algarve em 2008/9, foi de 900 euros;
Considerando que nos últimos três anos a propina praticada na Universidade do Algarve sofreu no seu conjunto um aumento considerável, embora bastante moderado no ano lectivo que agora termina;
Considerando a orientação debatida em reunião dos Conselhos Directivos da Universidade, a qual vai no sentido de, gradualmente, ir aproximando o valor da propina praticada na Universidade do Algarve ao valor praticado nas outras universidades públicas portuguesas;
Considerando a situação de crise que afectou o ano de 2009, no qual se verifica uma situação económica e social particular, decorrente das profundas perturbações financeiras internacionais, com incidência negativa no emprego e nos orçamentos familiares, a qual se deverá prolongar por 2010;
Considerando, ainda, a possibilidade de matizar, já no ano lectivo de 2009/10, o esforço das famílias através de um desdobramento do número de prestações definidas para o pagamento das propinas;
Ouvidos os Presidentes dos Conselhos Directivos das Unidades Orgânicas e o Presidente da Associação Académica, proponho:
A propina a praticar no ano lectivo de 2009/2010 seja de 930 euros, correspondente à aplicação do Índice de Preços no Consumidor (2008), majorada com uma margem para arredondamento.
1 Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto.
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Representantes dos Professores
Representante dos Funcionários
Representantes dos Estudantes
Personalidades Externas
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O Conselho Geral da Universidade do Algarve reuniu na passada Segunda-feira, dia 4 de Maio. A Ordem de Trabalhos incluía a eleição do Presidente do Conselho, bem como uma exposição do Reitor sobre a situação da Universidade. O Conselho analisou no final as tarefas que lhe cabem no âmbito das suas competências próprias e das propostas que a Reitoria, estatutariamente, terá de submeter nos próximos meses para análise deste órgão.
O Presidente, de acordo com os Estatutos, devia ser escolhido de entre um dos membros externos entretanto cooptados. Como resultado da votação, o Dr. Fernando Ulrich foi eleito Presidente do Conselho Geral.
A exposição apresentada pelo Reitor suscitou comentários, perguntas e sugestões por parte dos presentes, reconhecendo-se que no futuro deverá começar a haver uma apresentação cabal de informação referente às actividades da Universidade do Algarve.
No capítulo da programação das actividades do Conselho foram criados grupos de trabalho para elaborar os textos-base de diversos documentos necessários ao seu funcionamento e às suas decisões futuras. Foram igualmente marcadas as próximas reuniões.
O Reitor, no final da reunião, solicitou ao Conselho a inclusão da organização do processo eleitoral para o cargo de Reitor no seu plano de actividades e manifestou a sua intenção, após a tomada de posse dos Directores das Unidades Orgânicas (previstas para o final do mês de Maio), de apresentar a sua demissão.
Reitoria
5 de Maio de 2009
A/C – Magnifico Reitor da Universidade do Algarve
Tomando conhecimento do Regulamento identificado em epígrafe, e homologado por despacho de V. Exª, datado de 8 de Janeiro do corrente ano, constato que a data ali determinada, para a realização das eleições para o Conselho Geral, é o dia 17 de Fevereiro próximo.
Cotejando tal data com o calendário escolar, homologado por despacho de V. Ex.ª, com a data de 24 de Junho de 2008, constato, por sua vez, que tal data corresponde a plena época de Exames, mais a mais, Exames de Época de Recurso. Ou seja, provavelmente a única data não aconselhável para tal efeito, já que a maioria dos estudantes não se encontrará a frequentar aulas na Universidade, e o número de alunos presentes na mesma, para Exame de Época de Recurso, é extremamente diminuto.
A marcação de eleições para esta data terá sido certamente por lapso, ainda que susceptível de interpretações controversas, nada abonatórias da Instituição, acerca dos motivos da mesma data.
Por mais do que uma razão, torna-se assim imperativo proceder ao adiamento das referidas eleições, naturalmente dentro dos prazos estatutariamente definidos, de forma a contemplar um período escolar que garanta a possibilidade da mais ampla participação estudantil.
Aliás, tal corresponderá plenamente à letra e ao espírito da Comunicação que V. Ex.ª dirigiu à Comunidade Académica, datada de 12 de Fevereiro do corrente ano.
Assim, e realizando-se amanhã um Senado Universitário, dirijo-me a V. Ex.ª no sentido de se aproveitar esta realização para se proceder à correcção da referida data.
Com os meus melhores cumprimentos
Universidade do Algarve, 13 de Janeiro de 2009
Lista B candidata às eleições do Conselo Geral
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Em rigor, os Estatutos não poderiam ter sido remetidos para homologação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), sem antes, as actas das Reuniões plenárias terem sido submetidas à aprovação da Assembleia. De acordo com o Código do Procedimento Administrativo, o documento que foi enviado, carece de validade jurídica.
Artigo 27º(Acta de Reunião)
1 – De cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.
2 – As actas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
3 – Nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta, logo na reunião a que disser respeito.
4 – As deliberações dos órgãos colegiais só podem adquirir eficácia depois de aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos do número anterior.
Na última reunião plenária, o Sr. Reitor comunicou que seria enviada, uma cópia digitalizada das actas, para que todos os membros da Assembleia dessem o seu parecer. A questão é que, nenhum membro teve acesso às actas!
O que será que elas escondem?
A verdade é que, foram feitas pequenas alterações, relacionadas com o Conselho Económico e Social (órgão de consulta da Universidade, visando a promoção das relações entre esta e a sua envolvente regional, no âmbito social e económico), sem que para tal, os membros se tenham reunido presencialmente, como está consagrado na lei.
A falta de transparência empregue nos processos, não é nova, mas tem sido constante! Foi por estes motivos que, sempre me debati para que o Provedor do Estudante fosse uma personalidade externa!
De acordo com o artigo 23º dos Novos Estatutos da Universidade do Algarve, compete ao Conselho Geral:
É por estas e outras razões, que vou candidatar-me ao Conselho Geral!!